TJAM - 0602979-21.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:11
Decisão interlocutória
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24/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:12
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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29/10/2024 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/09/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMARO GOMES DA SILVA
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25/09/2024 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2024 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 20:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMARO GOMES DA SILVA
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11/08/2023 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2023 11:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2023 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Nomeio para realização de perícia agrimensura no presente caso o Tecnólogo em Agrimensura José Domingos Diniz Uchôa, CREA/AM n. 0415390095, fixando os honorários periciais em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); 2.
Os honorários periciais serão adiantados pela parte que requereu a perícia, no caso o autor, por subsunção do art. 95, caput, do CPC, sendo pagos ao final pelo vencido no objeto da perícia, ou rateados entre as partes, se ambas forem sucumbentes; 3.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste pronunciamento: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; e c) apresentar quesitos, sob pena de preclusão; 4.
Não havendo arguição de impedimento ou suspeição do perito, intime-se o autor, por advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em conta judicial vinculada a este processo o valor dos honorários periciais - R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); 5.
Cientifique-se o perito da nomeação, instando-o a apresentar em 5 (cindo) dias currículo, com comprovação de especialização; 6.
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. 7.
Comprovado o depósito dos honorários periciais (item 4), compete ao perito indicar com a maior brevidade data e horário para ter início a produção da prova, por meio de expediente escrito apresentado à Secretaria do Juízo, que o juntará aos autos, intimando-se as partes imediatamente a respeito, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a intimação das partes e a data indicada para início dos trabalhos; 8.
O laudo pericial deverá ser apresentado pelo perito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, assim como eventual laudo de assistente técnico; 9.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
12/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
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04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMARO GOMES DA SILVA
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11/04/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 08:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/03/2023 11:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/03/2023 11:18
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMARO GOMES DA SILVA
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31/01/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:09
Conclusos para decisão
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19/01/2023 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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18/01/2023 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/12/2022 18:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/12/2022 13:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2022 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Concedo prazo comum de 15 (quinze) dias, para especificação de provas ou diligências pendentes, com fundamentação acerca da pertinência e necessidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, § único); 2.
Não havendo provas a serem produzidas, seja por não terem sido especificadas, seja por terem sido indeferidas, sinaliza-se desde já a intenção deste Juízo de proceder ao julgamento antecipado do feito; 3.
Cumpra-se, de ofício, o disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil; 4.
Oportunamente, façam-se conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
01/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:26
Conclusos para decisão
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20/09/2022 10:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/08/2022 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2022 09:12
Juntada de COMPROVANTE
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30/08/2022 09:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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29/08/2022 18:54
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 09:38
RETORNO DE MANDADO
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04/08/2022 14:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/08/2022 13:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO ELI ZABOROWSKY
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01/08/2022 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2022 12:32
Expedição de Mandado
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01/08/2022 12:17
Juntada de Certidão
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01/08/2022 12:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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21/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Paute-se audiência de conciliação, com expedição das comunicações de praxe, com as advertências legais; 2.
O réu poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; 3.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
20/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:05
Conclusos para decisão
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07/07/2022 12:52
Recebidos os autos
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07/07/2022 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/07/2022 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/07/2022 12:12
Recebidos os autos
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07/07/2022 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/07/2022 12:12
Distribuído por sorteio
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07/07/2022 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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