TJAM - 0000028-35.2016.8.04.2001
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 21:04
Decisão interlocutória
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11/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
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26/11/2023 22:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/10/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste quanto à tentativa infrutífera da penhora (item 79 e 80).
Na oportunidade, deverá indicar outros bens a penhora, no intuito de dar prosseguimento a execução.
Não havendo bens a serem executados, nos termos do artigo 921, III, do CPC, proceda-se com a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (artigo 921, §1º). Passado o prazo sem que sejam encontrados bens, proceda-se ao arquivamento da execução, nos moldes do artigo 921, §2º, do CPC. Havendo notícia de bens penhoráveis descobertos, proceda-se ao desarquivamento do feito (artigo 921, §3º, do CPC), fazendo conclusão dos autos. Em nada havendo, mantenha-se o feito arquivado pelo prazo da prescrição intercorrente (5 anos), contados da primeira tentativa frustrada de penhora de bens, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, excluindo-se o prazo de suspensão de 1 ano ora deferido. Ultrapassado o lapso, intimem-se as partes para manifestação quanto à prescrição intercorrente (artigo 921, §5º, do CPC). Após, conclusos para sentença. Cumpra-se. -
16/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Cumpra-se decisão de fl. 74.1. -
23/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
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02/12/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Defiro como requer a parte exequente, para determinar a realização de contrição eletrônica de valores, via sistema SISBAJUD, por reiteração (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. (art. 854 e 835, §1º, ambos do CPC).
Antes, porém, intime-se o exequente para pagamento das custas da diligência requerida.
Após, o pagamento e execução da ordem, aguarde-se resposta do SISBAJUD.
Logrando êxito em valores na conta bancária do executado, determino, à Secretaria, que proceda com sua intimação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove que a quantia tornada indisponível é impenhorável. (art. 833 e art. 854, §3º, inciso I, ambos do CPC).
Sendo infrutífero, conclusos para decisão acerca da suspensão da execução.
Oportunamente, habilite-se o advogado da parte exequente, conforme pleiteado em petição de item 70.1.
Cumpra-se, na íntegra. -
23/11/2022 21:44
Decisão interlocutória
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16/11/2022 15:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/09/2022 11:47
Conclusos para decisão
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24/09/2022 11:46
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL
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01/08/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Cadastre-se como execução de título extrajudicial, tendo em vista a conversão do rito.
Em seguida, considerando a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Com ou sem resposta, conclusos. -
21/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:42
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:44
Juntada de COMPROVANTE
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14/03/2022 13:44
Juntada de COMPROVANTE
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28/02/2022 18:04
RETORNO DE MANDADO
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21/02/2022 11:52
RETORNO DE MANDADO
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19/11/2021 14:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
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03/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
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01/02/2021 12:28
Juntada de Certidão
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02/10/2020 12:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2019 16:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/10/2019 08:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/10/2019 15:01
Expedição de Mandado
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19/07/2019 09:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/07/2019 18:36
Expedição de Mandado
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05/12/2018 22:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/12/2018 22:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/12/2018 22:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/10/2018 10:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/07/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/07/2018 06:51
Conclusos para despacho
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11/07/2018 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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11/07/2018 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/07/2018 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2018 04:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2018 14:08
Conclusos para decisão
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06/05/2018 14:08
Recebidos os autos
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18/10/2017 06:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/10/2017 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/09/2017 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/08/2017 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2017 10:30
CONCEDIDO O PEDIDO
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21/07/2017 11:35
Conclusos para decisão
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26/06/2017 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2017 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2017 18:14
Decisão interlocutória
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28/02/2017 13:48
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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17/02/2017 10:47
Conclusos para decisão
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17/02/2017 10:47
Juntada de Certidão
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30/01/2017 05:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/01/2017 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/12/2016 18:30
Juntada de Certidão
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13/12/2016 09:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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06/12/2016 14:25
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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05/12/2016 17:26
Decisão interlocutória
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29/11/2016 08:41
Conclusos para decisão
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25/11/2016 07:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/11/2016 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/11/2016 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2016 13:56
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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10/11/2016 10:16
Conclusos para decisão
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09/11/2016 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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01/11/2016 07:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2016 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2016 15:12
Decisão interlocutória
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18/10/2016 09:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 09:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2016 09:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2016 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2016 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/10/2016 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2016 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 11:10
Conclusos para despacho
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30/09/2016 15:26
Recebidos os autos
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30/09/2016 15:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/09/2016 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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