TJAM - 0000110-58.2017.8.04.7101
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2022 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2022 19:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ADELIA CANTO PAES
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13/03/2022 19:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2022 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
25/02/2022 07:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2022 22:13
Conclusos para decisão
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23/02/2022 22:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/02/2022 22:12
Processo Desarquivado
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31/01/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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21/12/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/12/2021 21:13
Arquivado Definitivamente
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08/12/2021 21:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
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06/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADELIA CANTO PAES
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16/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/10/2021 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face da ré, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fim de: (a) condenar o réu a restituir ao autor os valores descontados indevidamente, de maneira simples, que será atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação; (b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral; (c) declarar a inexigibilidade da aludida prestação obrigacional; (d) determinar que a parte ré cesse imediatamente a cobrança dos valores indevidos, sob pena de multa por desconto realizado de R$ 100,00 (cem reais).
Sem custas e honorários processuais nesta fase processual, por expressa vedação legal.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,§2° do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
05/10/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/10/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 08:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/09/2021 18:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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24/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/08/2021 09:59
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
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17/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADELIA CANTO PAES
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17/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2021 07:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2021 05:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 05:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 14:15
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/07/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/07/2021 13:51
Conclusos para decisão
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19/07/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2021 19:08
Juntada de Certidão
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24/02/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2020 14:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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10/12/2020 14:15
Conclusos para despacho
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30/10/2020 14:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
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25/03/2020 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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10/03/2020 08:29
Decisão interlocutória
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09/03/2020 07:26
Conclusos para decisão
-
15/11/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/10/2019 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2019 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2019 16:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2019 20:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2019 06:43
Decisão interlocutória
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24/05/2019 09:07
Conclusos para decisão
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20/05/2019 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2019 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2019 11:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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08/04/2019 14:56
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2019 09:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/03/2019 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/03/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2019 12:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/03/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 14:42
Conclusos para despacho
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30/01/2019 08:13
Decisão interlocutória
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03/10/2018 14:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/09/2018 23:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2018 08:44
Conclusos para despacho
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23/04/2018 09:16
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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20/04/2018 13:40
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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09/02/2018 16:17
Decisão interlocutória
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28/12/2017 09:22
Conclusos para despacho
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07/12/2017 08:24
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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06/12/2017 09:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/11/2017 15:55
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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05/11/2017 22:35
Recebidos os autos
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05/11/2017 22:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/11/2017 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2017
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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