TJAM - 0603931-54.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
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27/10/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA
-
18/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2022 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput da Lei 9.099/95).
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
07/10/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2022 14:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/09/2022 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/09/2022 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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15/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
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21/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/08/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2022 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/08/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/08/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
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08/08/2022 07:46
Recebidos os autos
-
08/08/2022 07:46
Juntada de Certidão
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08/08/2022 00:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/08/2022 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, ausente os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar nos respectivos documentos de citação e intimação, as observações devidas.
Por fim, advirto à parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova por considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Requerente em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Demais diligências necessárias. -
06/08/2022 16:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA
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06/08/2022 16:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2022 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 21:46
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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03/08/2022 16:57
Recebidos os autos
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03/08/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/08/2022 16:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/08/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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