TJAM - 0600217-36.2022.8.04.2200
1ª instância - Vara da Comarca de Anama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 00:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Consta nos autos a informação de pagamento das RPVs expedidas nos autos, junto ao TRF1.
Sendo assim, defiro o pedido de levantamento dos valores depositados mediante a transferência via Alvará Eletrônico, em favor da parte exequente, para a conta informada na Mov. 47.2.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/10/2023 11:31
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 00:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALCEMIR BASTOS DA SILVA
-
17/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2023 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2023 19:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 02:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento por meio Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV) ou Precatório, e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
Ante a exibição do contrato de prestação de serviços (Mov. 1.4), defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do valor percebido pela parte autora, a serem pagos diretamente ao advogado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/11/2022 10:46
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2022 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2022 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2022 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2022 01:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 01:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 01:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/10/2022 01:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
14/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2022 09:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALCEMIR BASTOS DA SILVA
-
18/08/2022 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2022 00:00
Edital
Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos exatos termos da petição de Movs. 11.1 e 16.1, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento por meio Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV) ou Precatório, e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
Ante a exibição do contrato de prestação de serviços (Mov. 1.4), defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do valor percebido pela parte autora, a serem pagos diretamente ao advogado.
P.R.I.C. -
17/08/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 10:18
Homologada a Transação
-
16/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/08/2022 11:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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09/08/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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09/08/2022 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
16/06/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 07:38
Recebidos os autos
-
16/06/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2022 17:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/06/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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