TJAM - 0000360-88.2015.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
27/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2022 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2022 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2022 19:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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21/01/2022 18:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de Sentença em ação monitória na qual houve homologação de acordo entre as partes.
O Exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de item 43.1.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual se caracteriza pelo binômio utilidade-adequação, e, portanto, não tendo mais a parte Autora interesse no prosseguimento do feito, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto desta lide.
Destaque-se que na hipótese de desistência, que é o caso dos autos, haverá julgamento sem resolução do mérito, conforme preconiza o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. No caso em tela, a citação da Ré não foi realizada, não se formando, portanto, a triangulação processual, motivo pelo qual é dispensável sua intimação para manifestar-se sobre o pedido de desistência.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Exequente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autazes/AM, 07 de Outubro de 2021 DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
07/10/2021 12:40
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
06/05/2021 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/12/2020 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 10:41
RETORNO DE MANDADO
-
28/05/2020 15:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/05/2020 15:30
Expedição de Mandado
-
08/05/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2019 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2018 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2018 09:47
Conclusos para decisão
-
02/01/2018 15:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/12/2017 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2017 14:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2017 11:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2017 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 12:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2017 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2017 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 13:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2017 09:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2017 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2017 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2016 10:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/09/2016 07:46
Juntada de Certidão
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08/09/2016 15:30
Homologada a Transação
-
05/09/2016 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/09/2016 10:06
Juntada de Certidão
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10/08/2016 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2016 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 11:22
Conclusos para despacho
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04/11/2015 12:08
Recebidos os autos
-
04/11/2015 12:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/11/2015 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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