TJAM - 0000085-13.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/01/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MIRANILDE ARRUDA DOS SANTOS
-
14/12/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 00:00
Edital
DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença em razão de ter havido a comprovação das obrigações na movimentação 60.1 Arquivem-se os autos. -
30/11/2024 11:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:04
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 15:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/09/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 06:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MIRANILDE ARRUDA DOS SANTOS
-
30/03/2022 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2022 14:56
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/02/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:00
Edital
Vistos etc.
Feito em fase de cumprimento de sentença, já com satisfação do crédito.
A parte exequente sustenta que houve o descumprimento de obrigação de fazer constante da sentença, diante da realização de novos descontos na conta da parte autora, mesmo após intimação da decisão.
Requer a execução de multa imposta na sentença no valor de R$10.000,00.
O executado apresentou manifestação, aduzindo, em síntese, que seria necessária a prévia intimação pessoal para fins de cumprimento da sentença, não existindo mora a ensejar aplicação da astreintes.
DECIDO.
Em sentença prolatada nos autos, fora determinado o cancelamento de descontos indevidos (obrigação de fazer), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa.
A parte exequente informa, no entanto, que os descontos continuaram a ocorrer mesmo após a intimação da sentença.
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula nº 410 do STJ, o que não ocorreu no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pleito formulado.
Intimem-se.
CUMPRA-SE -
07/10/2021 12:51
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 16:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
09/08/2021 11:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/04/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2019
-
23/04/2021 09:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/04/2021 09:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2020 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/08/2019 18:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/04/2019 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/04/2019 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MIRANILDE ARRUDA DOS SANTOS
-
11/04/2019 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2019 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2019 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 09:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/03/2019 17:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/02/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 22:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE MIRANILDE ARRUDA DOS SANTOS
-
13/11/2018 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2018 14:01
PROCESSO SUSPENSO POR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
-
03/10/2018 18:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/09/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2018 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2018 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2018 14:56
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/01/2018 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/01/2018 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2017 07:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2017 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2017 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2017 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2017 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2017 16:57
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
07/12/2017 16:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/12/2017 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/12/2017 08:47
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2017 08:10
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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06/12/2017 07:45
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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30/11/2017 15:46
Juntada de Certidão
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21/11/2017 16:57
Juntada de Certidão
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21/11/2017 16:56
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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21/11/2017 15:46
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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18/11/2017 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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16/11/2017 12:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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03/02/2017 12:03
Recebidos os autos
-
03/02/2017 12:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/02/2017 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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