TJAM - 0000870-72.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Edital
À secretaria para arquivamento. -
23/01/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 12:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA BARBOSA
-
17/07/2024 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/07/2024 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2024 00:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 22:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:17
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA BARBOSA
-
30/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:00
Edital
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, c/c art. art. 318, parágrafo único, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários, ante aos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/10/2022 17:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2022 07:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/09/2022 16:33
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
09/09/2022 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
09/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA BARBOSA
-
18/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 11:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/02/2022 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:00
Edital
Vistos etc.
Feito em fase de cumprimento de sentença, já com satisfação do crédito.
A parte exequente sustenta que houve o descumprimento de obrigação de fazer constante da sentença, diante da realização de novos descontos na conta da parte autora, mesmo após intimação da decisão.
Requer a execução de multa imposta na sentença no valor de R$10.000,00.
O executado apresentou manifestação, aduzindo, em síntese, que seria necessária a prévia intimação pessoal para fins de cumprimento da sentença, não existindo mora a ensejar aplicação da astreintes.
DECIDO.
Em sentença prolatada nos autos, fora determinado o cancelamento de descontos indevidos (obrigação de fazer), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa.
A parte exequente informa, no entanto, que os descontos continuaram a ocorrer mesmo após a intimação da sentença.
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula nº 410 do STJ, o que não ocorreu no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pleito formulado.
Intimem-se.
CUMPRA-SE -
07/10/2021 13:13
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 16:09
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
12/08/2021 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/04/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2018
-
26/04/2021 14:36
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/04/2021 11:27
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/04/2019 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2019 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA BARBOSA
-
10/04/2019 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2019 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2019 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 17:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/02/2019 11:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 10:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA BARBOSA
-
05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/10/2018 14:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/09/2018 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2018 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2018 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2018 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2017 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2017 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2017 14:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/10/2017 10:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2017 09:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2017 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2017 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2017 14:07
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/08/2017 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/08/2017 13:44
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/08/2017 17:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 17:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2017 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2017 09:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/06/2017 10:04
Recebidos os autos
-
21/06/2017 10:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/06/2017 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600196-92.2021.8.04.3300
Gilmedes da Silva Menezes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Laecio Lima Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/07/2021 20:44
Processo nº 0000066-47.2017.8.04.2701
Haroldo Manoel da Silva Beltrao
Banco Bmg S/A
Advogado: Ronaldo Santana Macedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/04/2017 17:09
Processo nº 0000020-93.2014.8.04.5601
Br Consorcios Administradora de Consorci...
Maria de Fatima Moreira Santos
Advogado: Jeferson Alex Salviato
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000261-67.2014.8.04.5601
Valdenora da Silva Campo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adriana Carvalho Moreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/01/2025 08:50
Processo nº 0000905-32.2017.8.04.5301
Alan Gomes de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcondes Fonseca Luniere Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/06/2017 10:26