TJAM - 0601768-81.2021.8.04.4400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO
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18/11/2021 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 07:31
Recebidos os autos
-
09/11/2021 07:31
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
08/11/2021 19:11
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2021 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/10/2021 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2021 12:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 11:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2021
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14/10/2021 11:48
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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08/10/2021 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO, qualificado na inicial, ingressou com a presente Ação de Registro de Nascimento Extemporâneo, aduzindo se filho do falecido Sr.
COSME DAMIÃO FERREIRA DE AZEVEDO, e não ter sido efetuado o registro de nascimento em momento oportuno.
Com a inicial, vieram em anexo os documentos jungidos aos autos.
O Parquet, em novo parecer de fls. 26.1, opinou favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A Requerente é parte legítima para propor o presente pedido, haja vista tratar-se de filho do requerido.
Ainda, presente o interesse de agir da parte requerente, haja vista que tal documento é necessário para instruir eventual inventário e meação de bens.
Logo, a pretensão da parte Requerente encontra-se delineada no artigo 109 da Lei 6.015/93, in verbis: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Assim, diante da prova trazida ao feito, não há outro caminho a trilhar, devendo ser julgado procedente o pedido da parte requerente, determinando a expedição de mandado para registro de nascimento de COSME DAMIÃO FERREIRA DE AZEVEDO.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO de registro tardio do nascimento de COSME DAMIÃO FERREIRA DE AZEVEDO, para constar que é filho de JOSÉ ESTEVÃO LOPES DAZEVEDO e THEODOLINA PRIMO DE GÓES, nascido em 23/04/1902, no município de Humaitá/AM.
Por fim, por ter sido dado valor irrisório à causa, entendo por bem retificar para R$ 1.100,00, anote-se.
A parte requerente deverá juntar a complementação das custas, sob pena de ter seu nome incluído na dívida ativa.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado determinando ao pertinente Cartório de Registro Civil deste Município que proceda ao registro de nascimento de COSME DAMIÃO FERREIRA DE AZEVEDO.
Após, arquivem-se estes autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/10/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/10/2021 13:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/09/2021 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/09/2021 09:02
Recebidos os autos
-
17/09/2021 09:02
Juntada de PARECER
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08/08/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/07/2021 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/07/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 19:33
Conclusos para decisão
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21/07/2021 08:49
Recebidos os autos
-
21/07/2021 08:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/07/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/07/2021 14:44
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/07/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2021 09:21
Conclusos para despacho
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07/07/2021 08:45
Recebidos os autos
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07/07/2021 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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30/06/2021 11:45
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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29/06/2021 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/05/2021 09:36
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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07/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
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04/05/2021 08:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 08:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/05/2021 16:38
Recebidos os autos
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03/05/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2021 16:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/05/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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