TJAM - 0600218-21.2022.8.04.2200
1ª instância - Vara da Comarca de Anama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 00:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Consta nos autos a informação de pagamento das RPVs expedidas nos autos, junto ao TRF1.
Sendo assim, defiro o pedido de levantamento dos valores depositados mediante a transferência via Alvará Eletrônico, em favor da parte exequente, para a conta informada na Mov. 43.2.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/10/2023 11:31
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 00:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANA FERREIRA MOREIRA
-
17/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2023 00:58
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
06/07/2023 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 19:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 02:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento por meio Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV) ou Precatório, e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
Ante a exibição do contrato de prestação de serviços (Mov. 1.4), defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do valor percebido pela parte autora, a serem pagos diretamente ao advogado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/11/2022 10:46
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/10/2022 16:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/10/2022 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2022 15:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANA FERREIRA MOREIRA
-
30/08/2022 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2022 00:00
Edital
Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos exatos termos da petição de Movs. 11.1 e 17.1, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento por meio Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV) ou Precatório, e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
Ante a exibição do contrato de prestação de serviços (Mov. 1.4), defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do valor percebido pela parte autora, a serem pagos diretamente ao advogado.
P.R.I.C. -
22/08/2022 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2022 20:15
Homologada a Transação
-
19/08/2022 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
18/08/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/08/2022 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/08/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
18/06/2022 22:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 22:04
Recebidos os autos
-
18/06/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2022 15:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/06/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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