TJAM - 0001633-91.2016.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA O interesse de agir é uma condição para o exercício da ação.
Confirmado como uma das condições de ação, ou seja, é um requisito para o exercício regular da ação, o que ao lado dos pressupostos processuais, constituem os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito.
No presente caso, a ausência do interesse de agir ficou caracterizada quando a autora informa a desistência do processo, peticionando por sua extinção, tornando impossível o andamento do mesmo.
Assim, resta evidente que a autora não possui mais o interesse de agir, condição para o prosseguimento da ação.
Logo, uma vez que, embora estabelecida a relação jurídica processual, o réu pugna pela extinção do processo, acolho a manifestação autoral (ev. 49.1).
POSTO ISTO, outra justa medida não há senão extinguir a presente demanda sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC, tendo em vista o desinteresse processual da autora.
Sem custas.
Sem manifestações, arquive-se.
P.R.I.C -
24/05/2022 08:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
28/04/2022 09:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JACINTA FERREIRA GOMES
-
21/03/2022 20:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/03/2022 10:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JACINTA FERREIRA GOMES
-
01/02/2022 18:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:35
Juntada de INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/02/2022 15:26
AUDIÊNCIA DE OITIVA REDESIGNADA
-
26/11/2021 09:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2021 13:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JACINTA FERREIRA GOMES
-
17/08/2021 16:25
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 22:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 21:36
AUDIÊNCIA DE OITIVA DESIGNADA
-
21/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JACINTA FERREIRA GOMES
-
13/04/2021 21:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 08:39
Juntada de Certidão
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28/01/2021 07:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/07/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JACINTA FERREIRA GOMES
-
11/07/2020 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2020 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 05:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2018 02:00
Recebidos os autos
-
31/03/2018 21:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2018 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2018 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
19/03/2018 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2018 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO
-
19/03/2018 12:50
Recebidos os autos
-
02/03/2018 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2018 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
23/01/2018 16:42
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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23/01/2018 14:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 16:11
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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16/08/2016 10:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2016 16:43
Recebidos os autos
-
10/08/2016 16:43
Distribuído por sorteio
-
10/08/2016 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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