TJAM - 0601031-21.2022.8.04.2500
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 de Apoio As Metas Nacionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 07:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2024
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24/07/2024 06:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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24/07/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JECIANE VASCONCELOS DO NASCIMENTO
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02/07/2024 00:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2024 00:00
Edital
istos etc.
Ao compulsar os autos, verifiquei que o presente processo se encontra paralisado sem providência alguma da parte interessada.
Com efeito, não obstante esta tenha sido devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, deixou transcorrer in albis o prazo assinado.
Impende salientar, que malgrado a parte requerente não tenha sido localizada, de acordo com o parágrafo único do art.274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A teor do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual, ex vi do art. 485, IV, do CPC. -
14/06/2024 16:54
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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03/03/2024 13:03
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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03/03/2024 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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03/03/2024 12:54
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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08/12/2023 19:19
PROCESSO SUSPENSO
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04/12/2023 17:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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04/12/2023 15:47
Juntada de COMPROVANTE
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04/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 10:32
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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19/07/2023 12:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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14/07/2023 00:00
Edital
Intime-se pessoalmente a parte autora por AR - Aviso de Recebimento, com base no §1º do Art. 485 do CPC, para que, no prazo de 05(cinco) dias, diga se tem efetivo interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se. -
13/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 21:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 21:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE JECIANE VASCONCELOS DO NASCIMENTO
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12/06/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2023 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2023 08:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JECIANE VASCONCELOS DO NASCIMENTO
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05/05/2023 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/05/2023 13:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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30/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 21:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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24/04/2023 13:24
Conclusos para despacho
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28/02/2023 00:00
Edital
Cumpra-se a diligência encartada no despacho de seq.6.1. À secretaria para as providências cabíveis. -
27/02/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:00
Conclusos para despacho
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21/10/2022 20:05
Recebidos os autos
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21/10/2022 20:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/10/2022 19:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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21/10/2022 19:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, caput e 99, §3° do Código de Processo Civil.
Ademais, em conformidade com as diretrizes do rito processual simplificado instituído pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, PAUTE-SE audiência de instrução por videoconferência, a ser realizada por intermédio do sistema Google Meet.
Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, do ato designado, cientificando que as testemunhas deverão comparecer independentes de intimação.
Cumpra-se. -
30/08/2022 18:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/08/2022 09:06
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:26
Recebidos os autos
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30/08/2022 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/08/2022 08:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/08/2022 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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