TJAM - 0000715-13.2016.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Parintins, visando o adimplemento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais.
Ao evento 39.1, foram homologados os cálculos apresentados pela parte exequente e determinada a expedição de RPVs.
Expedida as RPVs, ante o não pagamento pelo executado no prazo legal, este juízo determinou o bloqueio de valores do executado para adimplemento do débito (evento 75.1).
Intimado acerca do bloqueio (evento 78.0/79.0), o Município permaneceu inerte.
Por consequência, este juízo expediu alvará para levantamento do valor bloqueado, acarretando a satisfação da obrigação objeto da presente execução.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas finais, em razão da isenção do executado.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Tendo em vista que o executado, embora intimado, não efetuou o pagamento da(s) RPV(s), conforme certidão da secretaria deste juízo (evento 73.1), determino o sequestro de numerário suficiente ao pagamento do débito objeto da(s) requisições (eventos 64.1 e 65.1), por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir o adimplemento da execução, com fundamento nos artigos 519 e 297 do CPC, o que faço considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual compete ao Juízo da execução, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
II.
Efetuado o bloqueio de ativos financeiros na conta do executado, determino à secretaria a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o executado, via sistema Projudi, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do 3º do art. 854 do CPC. b) Se houver impugnação do executado, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
III. Não apresentada impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada.
IV. Expedido o alvará judicial, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
01/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
27/05/2022 09:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/03/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2022 14:55
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2022 14:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 15:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA TRINDADE DE SOUZA
-
16/08/2021 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
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13/07/2021 22:02
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/05/2021 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2020 19:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
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06/08/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA TRINDADE DE SOUZA
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25/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2020 17:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2020 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 19:09
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
09/01/2020 13:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 13:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/11/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
13/11/2019 15:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2019 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2019 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 14:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/08/2019 23:08
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 09:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 09:06
Processo Desarquivado
-
02/01/2019 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2018 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2018 09:40
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2018 09:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2017
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31/08/2018 09:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
31/08/2018 09:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
31/08/2018 09:39
Recebidos os autos
-
29/08/2017 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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29/08/2017 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2017 17:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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21/08/2017 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/08/2017 15:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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11/08/2017 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/08/2017 11:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/07/2017 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2017 15:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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25/05/2017 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2017 11:02
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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20/04/2017 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2017 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2017 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/12/2016 16:30
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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24/10/2016 09:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/08/2016 09:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/07/2016 17:03
Recebidos os autos
-
06/07/2016 17:03
Distribuído por sorteio
-
06/07/2016 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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