TJAM - 0000312-26.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 04:58
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 08:15
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 05:37
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 04:06
PRAZO DECORRIDO
-
20/05/2024 09:00
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/05/2024 00:00
Edital
(...) HOMOLOGO POR SENTENÇA, com resolução do mérito, o presente acordo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais (...) -
09/05/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2024 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
08/05/2024 12:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
08/05/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
-
08/05/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
-
07/05/2024 00:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SUELEN PAES DOS SANTOS MENTA
-
06/05/2024 12:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/05/2024 10:26
RETORNO DE MANDADO
-
29/04/2024 06:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 06:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2024 20:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/04/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 11:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2024 11:21
Expedição de Mandado
-
25/04/2024 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/04/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
-
21/04/2024 00:04
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
18/04/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
-
15/04/2024 00:00
Edital
Intime-se a exequente (BOOK PLAY) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a contraproposta da executada em Ep. 66.1, devendo, em caso de concordância, indicar os dados bancários para os depósitos a serem realizados pela devedora. -
10/04/2024 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 16:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/04/2024 10:53
RETORNO DE MANDADO
-
08/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
-
04/04/2024 12:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 11:53
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 11:18
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 06:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2024 15:13
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
03/03/2024 20:52
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
30/01/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
-
25/01/2024 09:00
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2024 06:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
04/10/2023 11:51
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2023 15:58
RETORNO DE MANDADO
-
21/09/2023 09:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
-
20/09/2023 10:47
Expedição de Mandado
-
18/09/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 00:00
Edital
Intime-se a parte exequente empresa Book Play para, no prazo de 05 (cinco), manifestar-se sobre a proposta de acordo em Ep. 34.1.
Não havendo concordância, deverá a parte requerer o que julgar pertinente para o prosseguimento da execução. (...) -
12/09/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/07/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 09:47
RETORNO DE MANDADO
-
03/06/2023 17:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/06/2023 10:01
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 09:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2022 17:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/10/2022 07:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 21:24
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
-
20/09/2022 08:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/09/2022 12:21
RETORNO DE MANDADO
-
13/09/2022 15:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2022 10:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2022 20:09
Expedição de Mandado
-
04/09/2022 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 00:00
Edital
Diante do narrado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, a fim de DECLARAR a rescisão contratual, bem como acolher PARCIALMENTE o pedido contraposto, para CONDENAR a autora ao pagamento das mensalidades vencidas ao importe R$ 1.584,00 (hum mil quinhentos e oitenta e quatro reais), incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambos contados desde os respectivos vencimentos até a publicação desta.
P.R.I.C e ao Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
31/08/2022 10:47
JULGADO PROCEDENTES EM PARTE O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
26/08/2022 09:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ROSENICE DA SILVA GOES
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05/08/2022 11:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2022 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/07/2022 12:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
07/07/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 08:48
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/05/2022 08:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
30/05/2022 08:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2022 08:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/05/2022 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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