TJAM - 0601763-45.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/01/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE
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27/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
06/11/2024 10:55
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2024 10:27
RETORNO DE MANDADO
-
30/10/2024 08:46
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2024 17:25
RETORNO DE MANDADO
-
20/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2024 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/10/2024 13:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/10/2024 11:29
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 11:26
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/08/2024 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 19:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2023 18:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
O Aviso de Recebimento destinado à citação dos réus retornou com a informação "mudou-se".
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
16/05/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 08:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2023 08:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2023 15:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/02/2023 14:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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15/02/2023 11:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/10/2022 13:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 334, caput).
Intime-se mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente para fins de ciência e comparecimento (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte requerida por correspondência (CPC, art. 246, I).
Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Advirta-se que o prazo para resposta, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência (CPC, art. 335, I).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
29/08/2022 13:40
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 14:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/08/2022 13:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/08/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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