TJAM - 0600268-61.2022.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: a.
Consoante fundamentação supra, rejeito as preliminares suscitadas pelas partes; b.
RECONHEÇO a prescrição do pedido de repetição de indébito referente aos descontos ocorridos que ultrapassem o prazo de 10 anos, restando afastadas as demais teses levantadas pelas partes a respeito da prescrição, conforme fundamentação supra.
Destaco que o prazo de 10 anos deve ser contado a partir do ajuizamento da presente demanda; c.
Em relação ao período não prescrito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra; d.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, conforme fundamentação acima.
Em razão da isenção prevista no art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei 9.099/95, dispenso a(s) parte(s) vencida(s) do pagamento de despesas e custas processuais.
Caso haja interposição de Recurso Inominado, certifique-se esta Secretaria acerca do respectivo preparo para a interposição do referido recurso, assim como certifique a tempestividade desse (Lei 9.099/1995, art. 42, caput e §1º).
Caso haja interposição de Recurso Inominado e requerimento de gratuidade da justiça, voltem os autos conclusos para análise do requerimento.
Não havendo requerimento de gratuidade da justiça e recolhimento do preparo ou sendo intempestivo o Recurso Inominado, voltem os autos conclusos.
Havendo o recolhimento do preparo e sendo tempestivo o Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42, §2º).
Apresentado (ou não) a resposta da parte contrária no prazo acima mencionado, voltem os autos conclusos.
Não havendo a interposição de recursos e requerimentos das partes, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/06/2022 18:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2022 13:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2022 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 08:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2022 17:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S. A.
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30/05/2022 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO ABELARDO ALBUQUERQUE
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12/05/2022 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2022 06:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2022 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 07:53
Decisão interlocutória
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25/04/2022 01:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/04/2022 10:06
Recebidos os autos
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19/04/2022 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
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13/04/2022 10:10
Recebidos os autos
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13/04/2022 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2022 10:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/04/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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