TJAM - 0001003-07.2019.8.04.2501
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
A parte autora apresentou requerimento de desistência, em razão da implementação do benefício previdenciário. É o breve relatório.
Decido.
A desistência merece acolhida, pois a satisfação do direito material já foi obtida.
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, e homologo a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII).
Suspendo a cobrança de custas e horários, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/05/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 09:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 21:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2022 20:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 02:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 02:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 02:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 09:30
Recebidos os autos
-
20/09/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 11:37
Recebidos os autos
-
12/09/2019 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2019 11:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/09/2019 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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