TJAM - 0601791-50.2021.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/10/2023 15:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE ORCILEIA PATRICIA LOPES
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06/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/09/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2023 20:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/09/2023 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ORCILEIA PATRICIA LOPES
-
31/08/2023 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/08/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2023 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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21/08/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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03/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:43
Processo Desarquivado
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02/08/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2023 16:18
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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25/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/05/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2023 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
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06/04/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/03/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/01/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 11:14
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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09/01/2023 12:52
Conclusos para decisão
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25/12/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO I.
Intime-se o INSS, ora executado, por meio eletrônico1, dentro do sistema Projud2, na pessoa de seu representante judicial3, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução e o demonstrativo de crédito reclamado pelo exequente (mov. 50.1-3), bem como informar a este Juízo acerca da existência de créditos recebíveis em nome do exequente, para fins de compensação, nos termos art. 100, §§ 9º e 10 da CF/88 c/c Resolução nº 003/2014TJAM.
Advertências: a) Se o executado alegar excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição; b) não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, expedir-se-á precatório ou RPV, conforme o caso.
II.
Se o executado impugnar a execução, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1Art. 270, caput e parágrafo único, do CPC. 2Portaria nº 955-PTJ, disponibilizada no DJe de 17.04.2019. 3Art. 269, § 3º c/c art. 535, caput, ambos do CPC. -
03/11/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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03/11/2022 10:24
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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01/11/2022 06:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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31/10/2022 12:13
Conclusos para decisão
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31/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ORCILEIA PATRICIA LOPES
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11/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2022 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 00:00
Edital
3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, condeno o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar à requerente OCIRLEIA PATRICIA LOPES REIS o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto no artigo 20 da Lei 8.742/1993, consistente no valor de um salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo, qual seja, 03/02/2021, com juros moratórios a partir da citação e correção monetária a contar do vencimento de cada prestação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data do julgamento, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais, tendo em vista a isenção prevista no art. 17, inc./ IX, da Lei 4.408/2016.
Contudo, a isenção não dispensa de reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado, nos termos do § 1º do art. 17 da mesma lei.
Os valores retroativos deverão ser apurados pela requerente mediante simples cálculos, nos termos do artigo 509, § 2º, do CPC.
Para o cumprimento da sentença, a requerente deverá instruir o seu requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534, incisos I a VI, do CPC. 4.
Providências finais Se o vencido interpuser recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as contrarrazões, ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (art.1.010, §§1º e 3º, do NCPC).
Transitada em julgado, certifique-se e dê-se ciência às partes.
Se não houver requerimento no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2022 19:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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30/06/2022 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/06/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2022 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2022 07:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 15:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/04/2022 05:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/04/2022 05:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/04/2022 11:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/04/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ORCILEIA PATRICIA LOPES
-
08/04/2022 16:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 11:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/04/2022 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2022 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 14:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 12:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/03/2022 12:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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17/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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30/11/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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27/10/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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20/10/2021 09:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/09/2021 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/08/2021 09:15
Recebidos os autos
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19/08/2021 09:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/08/2021 15:16
Recebidos os autos
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18/08/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/08/2021 15:16
Distribuído por sorteio
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18/08/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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