TJAM - 0602951-53.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/12/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 09:40
ALVARÁ ENVIADO
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21/12/2022 09:39
ALVARÁ ENVIADO
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21/12/2022 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/12/2022 00:00
Edital
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
Diante da inércia do Executado, decido convolar a penhora de quantia, dispensada a formalização de termo.
Proceda-se em sistema SISBAJUD.
Defiro pleito de saque.
Expeça-se alvará.
Considerando a juntada de contrato de honorários.
Expeça-se dois alvarás, um correspondente ao crédito da parte autora, outro correspondente aos honorários contratuais em nome da advogada.
Nos termos do artigo 924, II do NCPC, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Prazo de validade do alvará: 60 dias. -
15/12/2022 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 22:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/12/2022 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/11/2022 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/11/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/10/2022 06:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2022 18:51
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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04/10/2022 18:16
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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29/09/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/09/2022 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95.
INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: 1) - na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; 2) - na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. 3) - caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos.
Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Humaitá, 31 de Agosto de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
31/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:44
Conclusos para decisão
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30/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/07/2022 13:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2022 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2022 23:09
Juntada de Certidão
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07/07/2022 23:08
APENSADO AO PROCESSO 0000168-76.2018.8.04.4401
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07/07/2022 08:22
Recebidos os autos
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07/07/2022 08:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/07/2022 17:08
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2022 17:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/07/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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