TJAM - 0602131-39.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA NAPOLEÃO LTDA
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2025 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2024 14:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/12/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/11/2024 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 00:00
Edital
À Secretaria, para as providências legais subsequentes. -
18/09/2024 22:03
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 19:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 19:09
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2023 16:07
RETORNO DE MANDADO
-
23/10/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 17:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2023 17:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 12:54
Juntada de INTIMAÇÃO
-
12/10/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2023 11:53
Expedição de Mandado
-
11/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/09/2023 14:24
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
03/09/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:00
Edital
A Corte Superior já decidiu que mesmo em ações monitórias pode ser realizada a citação via edital quando a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, nos termos da Súmula 282.
Sendo assim, diante da alegação de que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, determino a sua citação por edital, com prazo de 30 dias, para que responda os pedidos inicial, pena de revelia e confissão. -
21/11/2022 13:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/11/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2022 15:48
RETORNO DE MANDADO
-
13/10/2022 14:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2022 11:31
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 00:00
Edital
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (701 §1 do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovado o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5° c/c art. 916).
Advirta-se o réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser representadas por patrono regularmente constituído nos autos. -
08/09/2022 12:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/08/2022 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/08/2022 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/08/2022 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2022 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
11/08/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 13:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/08/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602868-37.2022.8.04.4400
Ciene dos Santos Rodrigues
Gean Siqueira dos Santos
Advogado: Naylin Nicolle Paixao Nunes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/07/2022 14:55
Processo nº 0602570-75.2021.8.04.6600
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Elcemir Souza dos Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/12/2021 11:19
Processo nº 0000351-29.2015.8.04.2501
Claudomiro Souza de Castro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/10/2015 08:03
Processo nº 0602060-37.2022.8.04.6500
Tomaz de Aquino Silva Ribeiro
Municipio de Presidente Figueiredo
Advogado: Joao Bosco Lopes Maia Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/08/2022 11:53
Processo nº 0600091-03.2022.8.04.7400
Ana Bel da Costa Vitorio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rebeca Bezerra da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/02/2022 14:56