TJAM - 0600748-30.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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11/09/2024 10:35
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/09/2024 10:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/09/2024 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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02/09/2024 10:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/08/2024 11:23
PROCESSO SUSPENSO
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25/07/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOANA SILVA COSTA
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07/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2024 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2024 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/05/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/03/2024 11:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/02/2024 20:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2024 10:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/10/2023 08:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/09/2023 20:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2023
-
18/09/2023 13:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/09/2023 13:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/08/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/07/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO de movs. 22.1 e 27.1 e extingo o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Isenção quanto ao pagamento de custas remanescentes.
Sem sucumbência.
Quando de suas intimações desta sentença, ficam as partes, desde logo, intimadas para dar início à fase de cumprimento voluntário.
Deixo de ordenar, por ora, expedientes executivos.
Com o trânsito em julgado, nada havendo, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte autora/exequente de requerer a execução, no prazo legal.
P.R.I.
Cumpra-se. -
21/06/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2023 14:47
Homologada a Transação
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21/06/2023 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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15/06/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2023 18:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
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08/06/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOANA SILVA COSTA
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25/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/05/2023 12:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/05/2023 12:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/05/2023 12:45
Decisão interlocutória
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25/05/2023 12:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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04/05/2023 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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08/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária de Aposentadoria Rural proposta por MARIA JOANA SILVA COSTA em face do INSS, com o escopo de que seja concedida sua aposentadoria como agricultora.
Defiro a gratuidade judiciária.
Em conformidade com as diretrizes do rito processual simplificado instituído pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2021, determino que seja aprazada audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta deste Juízo.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, ciente que as testemunhas deverão comparecer independentes de intimações.
Tão logo encerrado o ato, cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2021.
Cumpra-se. -
05/10/2022 14:59
Decisão interlocutória
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04/10/2022 15:21
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:31
Recebidos os autos
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25/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
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23/07/2022 15:54
Recebidos os autos
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23/07/2022 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/07/2022 15:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/07/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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