TJAM - 0605338-95.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
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10/12/2022 17:52
Juntada de Certidão
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06/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CLEISON VIEIRA SOUZA
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03/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/11/2022 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2022 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput da Lei 9.099/95).
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
Demais diligências necessárias. -
16/11/2022 08:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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11/11/2022 19:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/11/2022 19:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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11/11/2022 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2022 23:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/11/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/11/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 07:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2022 22:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CLEISON VIEIRA SOUZA
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14/10/2022 18:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 09:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/10/2022 23:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/10/2022 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2022 23:42
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2022 00:00
Edital
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar no(a) respectivo(a) carta/mandado de citação/intimação as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Cite-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
06/10/2022 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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06/10/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2022 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 12:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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05/10/2022 08:48
Recebidos os autos
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05/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
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04/10/2022 22:04
Recebidos os autos
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04/10/2022 22:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/10/2022 22:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/10/2022 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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