TJAM - 0602984-55.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
16/03/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 10:37
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 10:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEFÉ
-
30/01/2023 16:05
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/01/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2023 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 12:56
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
13/12/2022 21:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/12/2022 09:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/12/2022 09:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/11/2022 10:36
Recebidos os autos
-
15/11/2022 10:36
Juntada de PARECER
-
08/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEFÉ
-
21/10/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
11/10/2022 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o depósito requerido, que deverá ser efetuado mediante o pagamento da respectiva guia pelo requerente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 542, parágrafo único, Código de Processo Civil).
Efetuado o depósito à ordem deste Juízo, devidamente comprovado, restam cessados, por ora, os juros e os riscos relativamente à parte autora, os quais correrão por conta dos requeridos, salvo se for julgado improcedente o pedido (art. 540, Código de Processo Civil).
Após tal diligência, cite-se, mediante AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), o requerido para, querendo, levantá-lo ou apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de revelia e procedência imediata do pedido (artigos 335, III, 344, 542, II, e 544, todos do Código de Processo Civil).
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para fins de ciência e para efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer gratuidade processual no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, Código de Processo Civil).
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/10/2022 09:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/10/2022 09:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
30/09/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:55
Recebidos os autos
-
20/09/2022 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 09:55
Distribuído por sorteio
-
20/09/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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