TJAM - 0604291-32.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
22/05/2025 21:29
Expedição de Mandado
-
22/05/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/04/2025 16:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 10:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2025 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2025 10:35
RETORNO DE MANDADO
-
23/04/2025 11:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/04/2025 10:19
Expedição de Mandado
-
21/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
01/04/2025 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2025 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2025 12:54
RETORNO DE MANDADO
-
27/02/2025 13:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2025 11:52
Expedição de Mandado
-
18/12/2024 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos. Ante a comprovação do recolhimento das custas, juntada às fls. 44.1, cumpra-se o Despacho de fls. 36.1.
Retornado o mandado, vistas ao requerente.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
17/12/2024 19:28
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
09/10/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
20/10/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
03/10/2023 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2023 11:23
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2023 14:34
RETORNO DE MANDADO
-
27/09/2023 22:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/09/2023 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 12:11
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerimento da parte autora.
Proceda-se com a expedição de novo mandado de busca e apreensão, bem como de citação do demandado, para o endereço apresentado em ev. 18.1. -
08/08/2023 08:17
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
27/01/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2023 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2023 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
24/12/2022 18:23
RETORNO DE MANDADO
-
12/12/2022 09:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/12/2022 09:08
Expedição de Mandado
-
20/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação cautelar fiduciária c/c pedido liminar de busca e apreensão, movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face de RAFAEL MOURA NASCIMENTO, ao fito de obter prestação jurisdicional executiva lato sensu, no sentido de que reaver posse direta de bem móvel alienado, sob garantia de contrato de mútuo feneratício, e, no mérito, declaração de rescisão contratual com consolidação da propriedade sobre o veículo Marca: FIAT Modelo: STRADA FIRE CE FLEX Ano: 2007/2007 Cor: VERMELHA Placa: NDG4F53 RENAVAM: *09.***.*45-90 CHASSI: 9BD27833A77001175. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo presentes ambos os requisitos cautelares exigidos à concessão da medida de urgência.
Refiro-me ao fumus boni iuris, contido na relação contratual celebrada entre Requerente e Requerido (cédula de crédito bancária; contrato; ficha cadastral - mov. 1.5), conforme art. 2º, caput, do DL 911/69.
Constato, in summaria cognitio, satisfação ao periculum in mora, à vista de notificação de protesto extrajudicial (mov. 1.10), assim, constituindo a mora (art. 2º, §2º, do DL 911/69).
Isso posto, defiro pedido liminar de busca e apreensão de coisa móvel.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, em desfavor de RAFAEL MOURA NASCIMENTO, a recair sobre o veículo Marca: FIAT Modelo: STRADA FIRE CE FLEX Ano: 2007/2007 Cor: VERMELHA Placa: NDG4F53 RENAVAM: *09.***.*45-90 CHASSI: 9BD27833A77001175, na forma do art. 2º, §3º, do DL 911/69.
Cite-se o Requerido para, em 05 dias, pagar valor devido, e/ou, em 15 dias da execução da liminar, contestar a inicial (art. 3º, §§1º e 3º).
Intime-se desta o Requerente, por advogada.
Sirva-se desta como MANDADO. -
19/10/2022 11:48
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
-
14/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2022 08:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/09/2022 10:57
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 10:57
Distribuído por sorteio
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26/09/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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