TJAM - 0600618-36.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2022 00:00
Edital
Ex positis, uma vez ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 319, 320 e 316 do Código de Processo Civil c/c 485, I, do mesmo Diploma Legal.
Isento de condenação em custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
I.
C. -
04/04/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2022 15:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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