TJAM - 0602477-98.2022.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
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01/12/2022 09:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/12/2022 09:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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30/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 com publicação no D.O de 31 de agosto de 2022.
Consta nos autos certidão informando que a reclamante não compareceu em sede de audiência de conciliação ( mov. 10.1), apesar de devidamente ciente do dia, local e hora designada, conforme Termo de Reclamação (evento 1.1) apenso nos autos.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação cuja resposta estatal se encontra frustrada por fatos alheios a este juízo.
Ora, a autora não compareceu à audiência de conciliação, não prestou informações do novo endereço, e abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, o que inviabiliza o prosseguimento ao feito.
A negligência da parte autora em colaborar com a marcha processual e prestar as informações necessárias ao cumprimento das atividades jurisdicionais inviabiliza o prosseguimento do feito, não restando outra solução a este juízo senão extinguir o feito sem resolução meritória.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e assim o faço nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE. -
29/11/2022 19:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/11/2022 09:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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23/11/2022 09:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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23/11/2022 09:07
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NEGATIVA
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10/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
27/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2022 11:03
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
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24/10/2022 11:00
Recebidos os autos
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24/10/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/10/2022 11:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/10/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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