TJAM - 0601746-57.2022.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2024 04:32
PRAZO DECORRIDO
-
16/07/2024 20:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
23/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MADSON JOSE SANTOS GONCALVES
-
23/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MAX LUIZ SANTOS GONÇALVES
-
27/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2023 09:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2023 11:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/09/2023 10:15
RETORNO DE MANDADO
-
18/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/09/2023 14:58
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MADSON JOSE SANTOS GONCALVES
-
29/08/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MAX LUIZ SANTOS GONÇALVES
-
20/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 10:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/04/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, DEFIRO a gratuidade da justiça e DETERMINO que: I) PAUTE-SE audiência de conciliação; II) CITE-SE a requerida, por AR ou oficial de justiça (caso não haja oferta do serviço dos correios no endereço indicado) e INTIME-SE a parte autora, mediante intimação eletrônica, para ciência e comparecimento à audiência designada, devendo constar da intimação as advertências de que o não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, bem como que, caso não seja obtida a conciliação seja por ausência de realização de acordo seja por não comparecimento de qualquer uma das partes, a parte requerida deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência de conciliação; III) Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da requerida, indicando novo endereço (art. 240, §2º, do CPC).
Caso seja desconhecido o endereço da requerida, autorizo, desde já, que a Secretaria realize consultas aos sistemas disponíveis a este juízo (SIEL, INFOSEG, INFOJUD, SISBAJUD, etc).
Obtido novo endereço, expeça-se nova citação, independentemente de novo despacho.
Caso a parte se encontre em local incerto e não sabido e sejam esgotadas as tentativas de citação pessoal (após busca aos sistemas), cite-se a parte requerida por edital com prazo de 20 (vinte) dias; IV) Havendo conciliação, façam os autos conclusos para sentença; V) Com a manifestação da requerida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; VI) Transcorrido o prazo da contestação e sem manifestação da requerida ou apresentada manifestação da parte autora à contestação, voltem os autos conclusos para decisão e VII) Intime-se a parte autora, mediante forma eletrônica, acerca do teor desta decisão. Cumpra-se. -
01/12/2022 14:34
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 12:59
Recebidos os autos
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22/11/2022 12:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/11/2022 17:07
Distribuído por sorteio
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21/11/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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