TJAM - 0000918-38.2017.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2024 10:31
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
15/05/2024 18:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/04/2024 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/04/2024 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2024 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2024
-
03/04/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR PAES DE ANDRADE FILHO
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09/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2024 16:52
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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23/02/2024 21:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/02/2024 21:37
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR PAES DE ANDRADE FILHO
-
12/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/10/2023 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2023 20:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2023 14:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR PAES DE ANDRADE FILHO
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28/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR PAES DE ANDRADE FILHO
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23/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista que o A.R. ao evento 29.1 retornou com a anotação de ausente, defiro parcialmente os pedidos formulados ao evento 44.1.
Por conseguinte, determino a expedição de carta precatória à Comarca de Manaus, deprecando a citação do requerido, por oficial de justiça, no endereço indicado ao 44.1, bem como no endereço indicado ao evento 30.1 (de acordo com a petição, o réu está lotado na ROCAM), para apresentar contestação, no prazo de 05 dias, por intermédio de advogado ou defensor público, cabendo-lhe, no referido prazo, exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.
Quanto ao cumprimento do mandado em horário extraordinário, cabe ressaltar que, conforme previsto no artigo 212, §2º, do CPC, a medida independe de autorização do Juízo. Portanto, caso a parte não seja encontrada em seu domicílio no horário ordinário, cabe ao oficial diligenciar para cumprir o mandado em horário extraordinário, independente de determinação judicial.
Dê-se ciência ao requerente.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/12/2022 08:44
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
12/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 12:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/05/2022 10:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/04/2022 14:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR PAES DE ANDRADE FILHO
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28/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2021 15:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/10/2021 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2021 20:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/10/2021 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/09/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2021 10:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2021 13:10
Juntada de CITAÇÃO
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10/12/2020 19:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/12/2020 16:23
Juntada de Certidão
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24/06/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2020 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2020 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2020 21:01
Decisão interlocutória
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17/03/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 17:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2019 13:38
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/02/2019 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2018 09:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/11/2018 18:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2018 11:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/11/2018 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/11/2018 18:45
Decisão interlocutória
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29/08/2018 11:17
Conclusos para decisão
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29/08/2018 11:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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29/08/2018 11:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/04/2018 08:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/12/2017 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 14:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 18:23
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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28/09/2017 19:34
Conclusos para despacho
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21/09/2017 15:22
Recebidos os autos
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21/09/2017 15:22
Distribuído por sorteio
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21/09/2017 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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