TJAM - 0604780-42.2022.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2025
-
12/03/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE KAMILA NERY DE QUEIROZ
-
21/02/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 13:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
-
11/02/2025 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 09:47
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/02/2025 09:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/02/2025 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2025 08:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 07:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/11/2024 01:42
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL CORDEIRO DOS ANJOS
-
31/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL CORDEIRO DOS ANJOS
-
22/10/2024 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2024 18:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2024 08:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/06/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE KAMILA NERY DE QUEIROZ COUTINHO
-
16/04/2024 09:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2024 14:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2024 11:40
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 17:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/04/2023 17:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2023 11:51
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
27/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação proposta por KAMILA NERY DE QUEIROZ COUTINHO em face de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA, analisando os autos verifico que o cerne da questão reside em discussão acerca da redução de credit score, com base em inserção de débitos prescritos registrados em plataformas digitais de negociação de dívidas Ocorre que foi acolhido na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, Incidente de Uniformização de Jurisprudência sob os autos nº 0003543-23.2022.8.04.9000, tendo como relator V.
Exª Juiz de Direito Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, afetando os temas referentes a inserção de débito prescrito em plataforma eletrônica de dívidas.
Em que pese, a determinação no referido incidente não assinalar o prazo de suspensão, aos processos que se enquadrem ao objeto da questão suscitada, verifico a necessidade de alongar tal prazo, a fim de evitar decisões contrárias ao que será decidido pela Turma Recursal, conforme determina o art. 180 do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 980.
O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Parágrafo único.
Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.
Isto posto, determino a suspensão do processo ora analisado, pelo prazo estabelecido de 03(três) meses, ou até que se julgue o referido Incidente nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/12/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 09:50
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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14/12/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2022 09:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/11/2022 09:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/11/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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