TJAM - 0000082-27.2016.8.04.7101
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/02/2025 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 18:24
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2025 09:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
21/02/2025 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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20/02/2025 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Edital
Considerando a certidão de fls. 128, dando conta que o INFOJUD já foi realizado e restou infrutífero, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
14/02/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2024 15:42
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
08/10/2024 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2024 13:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/09/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/08/2024 14:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2024 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
05/06/2024 00:00
Edital
Tendo em vista a ausência de bens determino a suspensão da execução (CPC, art. 921, inciso III).
Acolho o pedido da parte exequente, mas tão só para determinar a confecção pelo cartório, de certidão administrativa, onde deverá constar o número do processo, valor da dívida, e demais dados essenciais do executado, para que o exequente promova, por sua própria conta, a consulta no sistema ERIDFT, e em quaisquer outros cadastros de bens, no prazo de 60 (sessenta dias).
Deverá constar na certidão que o exequente fica autorizado a utilizá-la para a busca de outros bens em registros públicos.
Fica a expedição da certidão condicionada ao pagamento das custas, na forma da tabela IV (Despesas no âmbito administrativo), item 4 (Portaria nº. 74 de 2017).
Intime-se a parte autora para que recolha as custas, no prazo de 15 dias.
Após, ao cartório para diligências necessárias.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão (CPC, art. 921, § 2º). -
04/06/2024 19:09
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
11/05/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
-
03/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2024 15:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/09/2023 21:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/08/2023 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2023 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 21:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2023 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 08:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2023 08:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/06/2023 00:00
Edital
Vistos. Custas correntamente recolhidas conforme certificado pelo cartório.
Assim senfo, defiro a busca pelo INFOJUD. Cumpra-se. -
26/06/2023 08:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/06/2023 21:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2023 16:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/05/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 19:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 11:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
03/04/2023 10:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/03/2023 20:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
13/02/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2023 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2023 11:03
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/01/2023 21:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2022 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 00:00
Edital
Vistos.
A penhor on line foi deferida em decisão de mov. 27.1.
Cumpra-se. -
13/12/2022 09:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/11/2022 22:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 22:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/09/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2022 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 21:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/04/2022 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 22:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 21:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2022 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
27/12/2021 21:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/12/2021 11:58
RETORNO DE MANDADO
-
04/12/2021 22:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/09/2021 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2021 20:24
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 10:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 22:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 01:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 09:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/12/2020 22:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2020 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/07/2020 11:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
19/06/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2020 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2020 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2020 10:08
Decisão interlocutória
-
01/10/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
29/09/2019 17:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 13:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/09/2019 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2019 19:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2019 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 13:29
Decisão interlocutória
-
02/04/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
19/03/2019 06:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2019 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 07:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 07:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/01/2019 14:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/10/2018 15:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/09/2018 09:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2018 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2018 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2018 07:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 09:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 10:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2017 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2016 09:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2016 17:35
Decisão interlocutória
-
01/08/2016 11:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 17:17
Recebidos os autos
-
09/06/2016 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/06/2016 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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