TJAM - 0000517-19.2019.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial aforada por , em face de .Lidiane Alves Barbosa Luiz Darc de Carvalho Ramos A parte autora foi intimada para manifestar a respeito da ausência de intimaão da parte executada, conforme determinação judicial do item 22.1.
Certificou-se ter sido pessoalmente intimada, deixando transcorrer o prazo in .albis É o essencial.
Decido.
Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez.
Foi-lhe deferida a oportunidade de manifestar-se, como dispõe o art. 317, CPC.
Assim, resta caracterizada a desídia da parte autora.
Diante disto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, cancelando-se a distribuição, conforme art. 290, CPC.
P.
R.
I.
C.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
02/07/2022 09:46
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 08:27
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2022 12:21
RETORNO DE MANDADO
-
26/05/2022 11:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/05/2022 11:58
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 14:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:58
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
17/11/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2019 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2019 13:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2019 16:15
RETORNO DE MANDADO
-
05/08/2019 16:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/08/2019 14:12
Expedição de Mandado
-
31/07/2019 11:04
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 10:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
30/07/2019 11:19
Recebidos os autos
-
30/07/2019 11:19
Distribuído por sorteio
-
30/07/2019 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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