TJAM - 0600623-22.2021.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 10:41
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 18:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2021 11:40
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA [...] Nestas condições, em harmonia com o parecer ministerial, e com apoio nos artigos 109 e ss. da Lei Federal 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando a restauração do registro de nascimento do autor, em Livro A, fazendo-se constar todos os dados essenciais, conforme os documentos de itens. 1.4 e 1.6 e informações da petição inicial, nos termos do art. 109, da Lei 6.015/73.
Defiro a assistência judiciaria gratuita, tornando isento de custas.
Expeça-se o competente mandado de restauração para o cartório de Registro Civil da Comarca de Novo Aripuanã, determinando a lavratura, em restauração, do Registro de Nascimento de JOAREZ MASCARENHAS BRAGA em Livro A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o autor.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades, com a comprovação do cumprimenta dessa Sentença, arquive-se com baixa na distribuição e registro. -
04/11/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2021 17:21
Recebidos os autos
-
02/11/2021 17:21
Juntada de CIÊNCIA
-
02/11/2021 17:20
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
01/11/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 18:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:17
Recebidos os autos
-
29/10/2021 12:17
Juntada de PARECER
-
29/10/2021 12:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
27/10/2021 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Dê-se vistas iniciais ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
26/10/2021 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 10:56
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2021 16:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/10/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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