TJAM - 0606840-22.2022.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 12:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICIANA DE ALBUQUERQUE BEZERRA
-
16/05/2023 18:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
-
16/05/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 14:46
ALVARÁ ENVIADO
-
16/05/2023 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 08:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/04/2023 02:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 11:46
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 08:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/03/2023 10:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICIANA DE ALBUQUERQUE BEZERRA
-
07/03/2023 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 04:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:00
Edital
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos declaratórios mediante o qual a parte autora pretende a revisão do julgamento. É o sucinto relatório.
Pelos fundamentos aduzidos na peça recursal, depreende-se que o Embargante pretende a modificação do julgado proferido por este juízo, pleiteando a alteração do julgado para extinguir o processo sem resolução de mérito ante ilegitimidade passiva alegada.
Emerge, assim, cristalina a certeza de que pretende o Recorrente, na verdade, reapreciação do que foi objeto de conclusão da decisão quando hostiliza os fundamentos que abalizaram a sentença.
Diante do exposto, outra não pode ser a conclusão senão a de que inexiste na sentença qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser reconhecido, mas tão somente a irresignação do embargante que circunscreve ao mérito da ação.
Vale lembrar, mais uma vez, que a razão teleológica do recurso de embargos de declaração é esclarecer a sentença ou acórdão, complementando-os quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, hipóteses que não se verificam in casu.
Não se presta, pois, a via excepcional dos embargos a que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Juízo.
Se contra a decisão se insurge o Recorrente, deve buscar o remédio jurídico adequado à sua irresignação, e este, por certo, não é o ora eleito, haja vista a natureza tão-só complementar deste recurso.
Dessa forma, em que pese aos argumentos trazidos pela Embargante, entendo que, verdadeiramente, não há erro material, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada pela via escolhida, haja vista que os fundamentos verberados foram precisos e objetivos.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração, por não admitir configurados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. -
27/02/2023 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
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11/02/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/02/2023 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 04:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 14:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICIANA DE ALBUQUERQUE BEZERRA
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26/01/2023 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 15:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/01/2023 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2022 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/12/2022 18:11
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 23:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/11/2022 12:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/11/2022 22:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICIANA DE ALBUQUERQUE BEZERRA
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09/11/2022 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/11/2022 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/11/2022 00:06
Recebidos os autos
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08/11/2022 00:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/11/2022 14:18
Recebidos os autos
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07/11/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/11/2022 14:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/11/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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