TJAM - 0601017-33.2023.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2023
-
05/12/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE J.S. SANTOS CONFECÇÕES - ME
-
18/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2023 11:29
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
31/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:32
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/10/2023 12:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2023 18:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2023 19:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2023 10:47
Expedição de Carta precatória
-
31/08/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
31/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE OI MÓVEL S.A
-
31/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
31/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S/A
-
31/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VIVO S/A
-
21/08/2023 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2023 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2023 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2023 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2023 22:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2023 20:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2023 11:09
Expedição de Carta precatória
-
01/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 12:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/07/2023 12:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/07/2023 12:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/07/2023 12:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/07/2023 12:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/07/2023 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2023 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2023 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2023 12:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2023 12:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2023 15:00
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 11:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2023 11:43
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/05/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/05/2023 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 11:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE J.S. SANTOS CONFECÇÕES - ME
-
07/03/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2023 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:00
Edital
DECISÃO Para antecipar os efeitos da tutela é preciso a coexistência dos requisitos estabelecidos em lei (artigo 300 do Código de Processo Civil): a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) reversibilidade da medida.
Do cotejo dos termos acima mencionados, é possível concluir que a lei exige do julgador um juízo de probabilidade de sucesso na demanda, ou seja, mais que a mera possibilidade e menos que a certeza (requisito da sentença).
E, presentes os requisitos o julgador tem o dever de antecipar os efeitos da tutela.
No caso em apreço, requer a parte reclamante a concessão da liminar, a fim de que a ré retire seu nome do SERASA.
Entendo que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência pleiteada, tendo em vista que a obrigação ora discutida necessita de dilação probatória, ademais os valores requeridos se tratam de prêmio de sorteio, o que afasta o periculum in mora.
Pois bem.
Verifica-se que a matéria enfrentada, em que pese a importância para a parte requerente, não preenche os requisitos legais de concessão de tutela antecipada, visto que esta deve ser deferida para garantir direitos fundamentais à sobrevivência da sociedade, não sendo o caso dos autos.
Assim, verifica-se que não há prova da urgência do pleito, tampouco está presente indício da insolvência do requerido ou situação que lhe impossibilite de eventualmente restituir os valores discutidos, o que poderia denotar o perigo da demora.
Deste modo, não vislumbro possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da reclamante em se aguardar a realização da audiência de conciliação que será marcada para data próxima, oportunidade em que o litígio pode se resolver em sua integralidade.
Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
CITE-SE para, em 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Caso tenha alguma proposta de acordo, deve decliná-la no bojo da defesa.
Cumpra-se. -
27/02/2023 09:05
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 16:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/02/2023 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600257-82.2023.8.04.6500
Izabel Silva Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelson Girao de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/01/2023 18:07
Processo nº 0600145-13.2023.8.04.3300
Jose Divino Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcio da Silva Rodrigues
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/12/2023 15:01
Processo nº 0600112-30.2023.8.04.4300
Francisco Jone Martins Gondim
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio Lucas Barroso do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/02/2023 10:36
Processo nº 0000052-48.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Fabricio Alves Duarte
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/01/2015 11:31
Processo nº 0600109-75.2023.8.04.4300
Antonia Solange do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio Lucas Barroso do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/02/2023 21:53