TJAM - 0600214-02.2023.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
-
25/01/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA ELVIRA REIS LOPES REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
23/01/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/12/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 17:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/12/2023 11:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2023 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 03:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 09:20
Homologada a Transação
-
30/11/2023 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/11/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 00:00
Edital
CITE-SE A SEGUNDA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTAR A AÇÃO ou, ao invés, no prazo comum de 05 (cinco) dias, declarar o seu interesse em transacionar.
Apresentada a contestação com documentos novos ou preliminares, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo se manifestar.
Tratando-se de demanda que envolve relações contratuais bancárias, a prova útil para a formação da convicção deste Juízo deve ser produzida na forma documental, razão pela qual anuncio, desde já, que o mérito da demanda será julgado antecipadamente, estando, desde já, as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias impugnar a presente decisão nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Declarando a parte Ré o interesse na autocomposição, paute-se audiência de conciliação híbrida (virtual e presencial), certificando-se nos autos o link da audiência do Google Meet.
Desde já, as partes estão intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias informarem seus emails e/ou números de conta do Whatsapp, a fim de que sejam encaminhados convites para eventual sessão conciliatória a ser realizada por videoconferência através da ferramenta Google Meet, ou para que justifiquem a impossibilidade de fazê-lo.
Caso não possam participar da audiência por meio virtual, as partes deverão comparecer no dia e horário designados à Secretaria da Vara, situada no Fórum de Justiça desta Comarca.
Ressalto que a ausência do comparecimento das partes à eventual sessão de conciliação implicará nas consequências previstas nos arts. 20 e 51, I, ambos da lei nº 9.099/95. -
10/10/2023 09:40
Decisão interlocutória
-
07/09/2023 11:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/03/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA ELVIRA REIS LOPES REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
28/02/2023 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/02/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 00:00
Edital
Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS", na qual figura as partes discriminadas em epígrafe.
Recebo a inicial do Juizado Especial Cível.
Inicialmente, defiro a gratuidade de Justiça pleiteada pela parte Requerente.
Com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em razão da Requerente apresentar hipossuficiência probatória.
Tendo em vista que se trata de demanda de massa e ante a ausência reiterada de acordos em demandas bancárias semelhantes, bem como a possibilidade de que, em qualquer momento processual se pactue eventual acordo, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, DETERMINO: A) INTIME-SE o Requerido da presente decisão, para cumprimento imediato.
B) CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTESTAR A AÇÃO ou, ao invés, no prazo comum de 05 (cinco) dias, declarar o seu interesse em transacionar.
B.1) Apresentada a contestação com documentos novos ou preliminares, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo se manifestar.
Tratando-se de demanda que envolve relações contratuais bancárias, a prova útil para a formação da convicção deste Juízo deve ser produzida na forma documental, razão pela qual anuncio, desde já, que o mérito da demanda será julgado antecipadamente, estando, desde já, as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias impugnar a presente decisão nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
B.2) Declarando a parte Ré o interesse na autocomposição, paute-se audiência de conciliação híbrida (virtual e presencial), certificando-se nos autos o link da audiência do Google Meet.
Desde já, as partes estão intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias informarem seus emails e/ou números de conta do Whatsapp, a fim de que sejam encaminhados convites para eventual sessão conciliatória a ser realizada por videoconferência através da ferramenta Google Meet, ou para que justifiquem a impossibilidade de fazê-lo.
Caso não possam participar da audiência por meio virtual, as partes deverão comparecer no dia e horário designados à Secretaria da Vara, situada no Fórum de Justiça desta Comarca.
Ressalto que a ausência do comparecimento das partes à eventual sessão de conciliação implicará nas consequências previstas nos arts. 20 e 51, I, ambos da lei nº 9.099/95.
C) Cumpridos integralmente quaisquer dos subitens anteriores, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
17/02/2023 18:57
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/02/2023 11:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 11:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/02/2023 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600257-82.2023.8.04.6500
Izabel Silva Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelson Girao de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/01/2023 18:07
Processo nº 0600145-13.2023.8.04.3300
Jose Divino Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcio da Silva Rodrigues
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/12/2023 15:01
Processo nº 0600112-30.2023.8.04.4300
Francisco Jone Martins Gondim
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio Lucas Barroso do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/02/2023 10:36
Processo nº 0000052-48.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Fabricio Alves Duarte
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/01/2015 11:31
Processo nº 0600109-75.2023.8.04.4300
Antonia Solange do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio Lucas Barroso do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/02/2023 21:53