TJAM - 0603685-24.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 23:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2024
-
15/01/2025 23:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/11/2024 03:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/11/2024 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2024 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2024 10:58
Homologada a Transação
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16/06/2024 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2024 14:24
RETORNO DE MANDADO
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01/04/2024 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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27/03/2024 14:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/03/2024 15:26
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/02/2024 13:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/01/2024 16:42
Decisão interlocutória
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23/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
03/01/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 18:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 11:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/08/2023 14:33
RETORNO DE MANDADO
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01/08/2023 16:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/08/2023 13:10
Expedição de Mandado
-
24/05/2023 00:00
Edital
CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 185.943,49 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos) sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC), ciente o executado de que, no caso de pagamento integral da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do citado artigo).
CIENTIFIQUE-SE o Executado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC.
Tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, PENHOREM-SE E AVALIEM-SE tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, de tudo lavrando-se autos, com intimação pessoal dos Executados quanto à penhora e avaliação realizadas.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
CIENTIFIQUE-SE o Executado de que poderá se manifestar sobre a avaliação no prazo de 5 dias, contado da realização do ato, bem como poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o Oficial de Justiça não encontrar os Executados, PROCEDA-SE AO ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC), devendo o Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os Executados 2 (duas) vezes, em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (Art. 830, §1º, do CPC).
Antes do cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos da Portaria nº 116/2017 (caso esta providência ainda não tenha sido adotada).
Prazo: 15 dias.
Instrua a intimação com cópia do título executivo, demonstrativos de débito, do requerimento do exequente e desta Decisão.
Dê-se ciência ao exequente.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
23/05/2023 17:30
Decisão interlocutória
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15/05/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2023 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/05/2023 10:49
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
-
04/05/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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