TJAP - 0000697-65.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 10:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 01.
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26/08/2021 10:40
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 3948082.
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25/08/2021 12:29
Nº: 3948082, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 25/08/2021
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24/08/2021 12:29
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 67 TRANSITOU EM JULGADO em 24/08/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte agravante.
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26/07/2021 11:03
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 76].
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14/07/2021 14:33
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para as partes [Intimações dos Mov. 75 e 76].
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10/07/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e provido em parte na data: 29/06/2021 13:54:11 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu).
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10/07/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e provido em parte na data: 29/06/2021 13:54:11 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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01/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021.
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01/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000697-65.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Agravado: WALTER DA SILVA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COLETIVA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPETÊNCIA.
TEMA 1.029-STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO.
SÚMULA 345-STJ.
TEMA 973-STJ.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento dos recursos especiais n. 1.804.186/SC e 1.804.188/SC e consolidou a tese repetitiva no Tema 1.029, no sentido de que: "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução", entendendo-se ainda pela execução na forma do artigo 534 e seguintes do CPC. 2) Face ao entendimento consolidado da Corte Superior, afasta-se a pretensão do agravante em anular os atos do processo nº 6799-05.2017.8.03.0002 intentado por beneficiário da ação coletiva, eis que o trâmite do processo ocorre no Juízo prolator da sentença - prevento para o cumprimento da decisão nele proferida - bem assim o rito por ser seguido na fase de cumprimento obedece o regime previsto no artigo 534 e seguintes do CPC, que trata do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública. 3) De igual modo, descabe a alegação envolvendo ofensa ao entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, quanto a impossibilidade de fracionamento do valor devido por honorários advocatícios imposto em ação coletiva, porquanto no caso concreto, se excuti crédito individual do beneficiário da decisão proferida na ação coletiva, tendo os honorários advocatícios sido arbitrados com enfoque no enunciado da Súmula 345-STJ, no sentido de ser cabível à Fazenda Pública a obrigação de pagar honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. 4) Registre-se que no Tema Repetitivo 973-STJ (REsp. 1648238/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018) consolidou-se o entendimento no sentido da vigência do enunciado da Súmula 345-STJ mesmo em face do art. 85, §7º do CPC/2015. 5) Acolhe-se a pretensão do agravante em afastar a multa por litigância de má-fé, pois, embora não se relegue os fundamentos da decisão agravada ao aplicar a multa, a alegação do agravante no sentido da ausência de prevenção e competência do Juízo agravado somente restou dirimida após o julgamento do Tema 1.029-STJ, ou seja, se a matéria ainda seria dirimida pelo Superior Tribunal de Justiça, a pretensão do agravante em afastar a competência e prevenção do Juízo a quo não pode ser reputada como em litigância de má-fé. 6) Recurso parcialmente provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 69ª Sessão Virtual, realizada no período entre 18/06/2021 a 24/06/2021, por unanimidade, conheceu e decidiu: PROVIDO PARCIALMENTE, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES e JAYME FERREIRA (Vogais).Macapá (AP), 24 de junho de 2021. -
30/06/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000113/2021
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30/06/2021 09:26
Acórdão (29/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021
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30/06/2021 09:26
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e provido em parte na data: 29/06/2021 13:54:11 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROANE DE SOUSA GÓES
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30/06/2021 09:26
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e provido em parte na data: 29/06/2021 13:54:11 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procu
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30/06/2021 09:22
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 09:22:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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29/06/2021 20:51
CÂMARA ÚNICA
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29/06/2021 20:47
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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29/06/2021 13:54
Em Atos do Desembargador.
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28/06/2021 07:54
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 07:55:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/06/2021 07:54
Conclusão
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25/06/2021 12:05
GABINETE 05
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25/06/2021 12:04
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/06/2021 09:30
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 69ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/06/2021 a 24/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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11/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/06/2021 08:00 até 24/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2021 em 11/06/2021.
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10/06/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000099/2021
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10/06/2021 08:38
Pauta de Julgamento (18/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2021
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10/06/2021 08:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 69, realizada no período de 18/06/2021 08:00:00 a 24/06/2021 23:59:00
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09/06/2021 10:20
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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09/06/2021 10:19
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 10:19:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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09/06/2021 09:14
CÂMARA ÚNICA
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09/06/2021 09:13
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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09/06/2021 09:09
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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11/05/2021 11:41
Conclusão
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11/05/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2021, às 11:41:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/05/2021 09:22
GABINETE 05
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11/05/2021 09:21
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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11/05/2021 09:20
Certifico que, nesta data, em cumprimento à r. decisão do mov. 44, procedo ao levantamento da suspensão do presente processo.
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11/05/2021 09:17
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2021, às 09:17:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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10/05/2021 22:23
CÂMARA ÚNICA
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10/05/2021 21:34
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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10/05/2021 18:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana que rejeitou exceção de pré-execut
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07/05/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2021, às 07:59:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/05/2021 07:59
Conclusão
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06/05/2021 14:29
GABINETE 05
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06/05/2021 14:28
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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06/05/2021 14:07
Retirada da Suspensão - Tema 1.029 julgado.
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22/06/2020 19:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso, para aguardar pronunciamento do STJ nos Recursos Especiais de nº 1.804.186/SC e de nº 1.804.188/SC, afetados como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1029 [“Aplicabilidad
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22/06/2020 19:12
Decurso de Prazo, em 19/06/2020, sem manifestação das partes quanto à decisão de suspensão do feito contida no movimento nº 24.
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16/06/2020 20:00
Certifico que os autos aguardam manifestação das partes intimadas quanto a(o) r. decisão/despacho do movimento nº 24, até 19/06/2020.
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21/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 15:28:52 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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21/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 15:28:52 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu).
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12/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2020 em 12/05/2020.
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11/05/2020 16:17
Registrado pelo DJE Nº 000083/2020
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11/05/2020 13:54
Decisão (08/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2020
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11/05/2020 13:53
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 15:28:52 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROANE DE SOUSA GÓES
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11/05/2020 13:52
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 15:28:52 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUN
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11/05/2020 13:51
Faço juntada a estes autos do recibo de envio, via malote digital, do OF 3608678.
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11/05/2020 13:22
Nº: 3608678, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Santana ) - emitido(a) em 11/05/2020
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11/05/2020 12:30
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2020, às 12:30:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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11/05/2020 12:06
CÂMARA ÚNICA
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08/05/2020 15:28
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana que rejeitou exceção de pré-execut
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02/04/2020 16:52
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2020, às 16:50:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/04/2020 16:52
Conclusão
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30/03/2020 15:18
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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28/03/2020 18:51
Contrarrazões ao agravo de instrumento
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20/03/2020 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 14:51:53 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Réu).
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20/03/2020 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 14:51:53 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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11/03/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2020 em 11/03/2020.
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10/03/2020 14:08
Registrado pelo DJE Nº 000045/2020
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10/03/2020 12:04
Decisão (09/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2020
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10/03/2020 12:03
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 14:51:53 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROANE DE SOUSA GÓES
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10/03/2020 12:03
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 09/03/2020 14:51:53 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE S
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10/03/2020 11:54
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF nº 3594647.
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10/03/2020 11:46
Nº: 3594647, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA/AP ) - emitido(a) em 10/03/2020
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10/03/2020 11:38
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2020, às 11:44:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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10/03/2020 10:18
CÂMARA ÚNICA
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09/03/2020 14:51
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA em face da decisão proferida no processo n. 6799-05.2017.8.03.0002 em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível da Comar
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05/03/2020 15:09
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2020, às 15:09:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/03/2020 15:09
Conclusão
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05/03/2020 14:50
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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05/03/2020 14:11
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2020, às 14:11:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/03/2020 14:04
CÂMARA ÚNICA
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05/03/2020 13:42
Ato ordinatório
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05/03/2020 13:42
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0000961-52.2015.8.03.0002. Desembargador
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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