TJAP - 0002184-43.2020.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 10:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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08/06/2021 10:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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31/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2021 em 31/05/2021.
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31/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2021 em 31/05/2021.
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31/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002184-43.2020.8.03.0009 Requerente: SIANE GOMES DE SOUSA Defensor(a): EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS - *63.***.*21-17 Requerido: HELSON SOARES DA SILVA Sentença: Diante do exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito (NCPC, art. 485, VI).
Sem Custas e honorários.
Publique-se. -
28/05/2021 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000093/2021
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28/05/2021 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000093/2021
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27/05/2021 21:34
Certifico que, aguarda a publicação da sentença #42, via DJE.
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27/05/2021 21:34
Certifico que, aguarda a publicação da sentença #42, via DJE.
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27/05/2021 21:32
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto dos presentes autos.
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27/05/2021 21:32
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto dos presentes autos.
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27/05/2021 21:32
Sentença (24/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2021
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27/05/2021 21:32
Sentença (24/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2021
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24/05/2021 12:56
Em Atos do Juiz.
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24/05/2021 12:56
Em Atos do Juiz.
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21/05/2021 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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21/05/2021 09:52
Certifico a conclusão destes autos, à vista da manifestação ministerial inserida sob o MO 37.
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21/05/2021 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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21/05/2021 09:52
Certifico a conclusão destes autos, à vista da manifestação ministerial inserida sob o MO 37.
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13/05/2021 12:03
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 11:50:35, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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13/05/2021 12:03
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 11:50:35, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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13/05/2021 11:32
Remessa
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13/05/2021 11:32
Remessa
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13/05/2021 11:32
Em Atos do Promotor.
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13/05/2021 11:32
Em Atos do Promotor.
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13/05/2021 11:28
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 11:28:05, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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13/05/2021 11:28
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 11:28:05, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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06/05/2021 18:43
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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06/05/2021 18:43
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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06/05/2021 18:41
Certifico que nesta data encaminho os autos ao MP
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06/05/2021 18:41
Certifico que nesta data encaminho os autos ao MP
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30/04/2021 13:55
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
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30/04/2021 13:55
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
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30/04/2021 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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30/04/2021 09:36
Decurso de Prazo
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30/04/2021 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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30/04/2021 09:36
Decurso de Prazo
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08/04/2021 05:57
Finalização de movimento já concluído
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08/04/2021 05:57
Finalização de movimento já concluído
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24/03/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/02/2021 18:06 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/02/2021 18:06 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 00:53
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0002184-43.2020.8.03.0009 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal ART. 24-A, DA LEI 11.340/2006 Requerente: SIANE GOMES DE SOUSA Defensor(a): EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS - *63.***.*21-17 Requerido: HELSON SOARES DA SILVA INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: HELSON SOARES DA SILVA DESPACHO/SENTENÇA: Intimar o Requerido acerca da Decisão: SIANE GOMES DE SOUSA, qualificada na MPU nº 156/2020-CIOSP/OIAPOQUE, após ouvida perante a autoridade policial, requereu, por meio desta, a concessão de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de HELSON SOARES DA SILVA, igualmente qualificado, em razão de violência doméstica por ela sofrida.
Narrou que viveu em união estável com o requerido por 19 anos, de onde adveio o nascimento de 3 filhos; que estão separados há um ano, mas o representado não aceita a separação; que na data de 30/11/2020 o representado ameaçou a vítima e seu companheiro de morte.
Pois bem.
Nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 11.340/06, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
Diante dos fatos narrados pela ofendida no bojo do presente pedido, não vejo outra alternativa senão deferir as medidas protetivas de urgência requeridas.
Isso porque a não-concessão da tutela judicial urgente poderá resultar em ofensa ainda maior à sua dignidade e integridade física.
Pelo exposto, pelo livre convencimento que formo, com fulcro no art. 22 da Lei nº 11.240/2006, CONCEDO a medida protetiva de urgência requerida e, por conseguinte: I - PROÍBO o agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas do fato, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre estes e aquele, bem como de manter contato com elas, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais.
II - PROÍBO-O ainda, de frequentar o locais em que a vítima e/ou seus familiares se encontrarem, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica e evitar outros atos de desrespeito e agressão, sendo certo que o descumprimento desta medida poderá ensejar a prisão preventiva do agressor.
INDEFIRO a medida de afastamento do lar em razão de não haver qualquer informação de que o representado e a vítima convivem sob o mesmo teto.
A presente tutela de urgência terá eficácia enquanto durar a declaração de emergência de caráter humanitário e sanitário no território nacional, nos termos da 14.022/2020, a contar da data da efetiva citação do réu desta decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a vítima, enviando-lhe cópia da presente medida.
Cite-se e intime-se o requerido para ciência e cumprimento da decisão, advertindo de que o descumprimento desta medida poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva, sem prejuízo de responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
Não sendo interposto recurso, esta decisão se torna estável nos termos do art. 304 do CPC.
Comunique-se à autoridade policial.
Cumpridas as diligências, e decorrido o prazo da medida sem novos requerimentos, arquive-se os autos.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL DA COMARCA DE OIAPOQUE, Fórum de OIAPOQUE, sito à AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 17, CENTRO - CEP 68.980-000, Estado do Amapá OIAPOQUE, 08 de fevereiro de 2021 (a) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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23/03/2021 14:24
Expediente de mov. #26 já cumprido.
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23/03/2021 14:24
Expediente de mov. #26 já cumprido.
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22/03/2021 22:05
Certifico que faço remessa ao Gabinete para afixar o Edtial no átrio do Fórum.
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22/03/2021 22:05
Certifico que faço remessa ao Gabinete para afixar o Edtial no átrio do Fórum.
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22/03/2021 22:04
Edital (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
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22/03/2021 22:04
Edital (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
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08/02/2021 18:06
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - HELSON SOARES DA SILVA - emitido(a) em 08/02/2021
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08/02/2021 18:06
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - HELSON SOARES DA SILVA - emitido(a) em 08/02/2021
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08/02/2021 12:09
Certifico que foi gerado edital de intimação ao requererido HELSON SOARES DA SILVA, controle 3783297
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08/02/2021 12:09
Certifico que foi gerado edital de intimação ao requererido HELSON SOARES DA SILVA, controle 3783297
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29/01/2021 20:30
Em Atos do Juiz. Ante todas as tentativas frustradas de intimar o requerido, proceda a intimação por edital nos termos do enunciado 43 do FONAVID.
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29/01/2021 20:30
Em Atos do Juiz. Ante todas as tentativas frustradas de intimar o requerido, proceda a intimação por edital nos termos do enunciado 43 do FONAVID.
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28/01/2021 14:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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28/01/2021 14:34
Certifico que ante a petição de ordem 18, faço estes autos conclusos.
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28/01/2021 14:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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28/01/2021 14:34
Certifico que ante a petição de ordem 18, faço estes autos conclusos.
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19/01/2021 13:21
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/01/2021 16:46:59 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/01/2021 13:21
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/01/2021 16:46:59 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/01/2021 13:20
Requer-se a intimação do requerido da medida protetiva aplicada, sendo a comunicação feita pelos meios adequados
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19/01/2021 13:20
Requer-se a intimação do requerido da medida protetiva aplicada, sendo a comunicação feita pelos meios adequados
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18/01/2021 16:47
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/01/2021 16:46:59 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor:
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18/01/2021 16:47
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/01/2021 16:46:59 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor:
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18/01/2021 16:46
Certifico que tendo em vista os termos da certidão #15, procedo à intimação da parte autora para que se manifeste por meio de seu patrono (prazo 15 dias)
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18/01/2021 16:46
Certifico que tendo em vista os termos da certidão #15, procedo à intimação da parte autora para que se manifeste por meio de seu patrono (prazo 15 dias)
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08/01/2021 02:13
Em 18/12/2020, deixei de proceder a finalidade descrita no mandado, por ter sido informado pela requerente, Sra. Siane Gomes de Sousa, que o requerido reside na cidade de Macapá -AP.
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08/01/2021 02:13
Em 18/12/2020, deixei de proceder a finalidade descrita no mandado, por ter sido informado pela requerente, Sra. Siane Gomes de Sousa, que o requerido reside na cidade de Macapá -AP.
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08/01/2021 01:28
Ficou ciente e recebeu cópia do mandado.
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08/01/2021 01:28
Ficou ciente e recebeu cópia do mandado.
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10/12/2020 22:48
Rotina gerada para finalização de movimento já concluído.
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10/12/2020 22:48
Rotina gerada para finalização de movimento já concluído.
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04/12/2020 11:02
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do Ofício Nº: 1050149250, expedido no mov.08
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04/12/2020 11:02
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do Ofício Nº: 1050149250, expedido no mov.08
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03/12/2020 15:37
Intimação (Concedida medida protetiva na data: 01/12/2020 14:17:48 - PLANTÃO - OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/12/2020 15:37
Intimação (Concedida medida protetiva na data: 01/12/2020 14:17:48 - PLANTÃO - OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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02/12/2020 13:37
AFASTAMENTO para - HELSON SOARES DA SILVA - emitido(a) em 01/12/2020
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02/12/2020 13:37
AFASTAMENTO para - HELSON SOARES DA SILVA - emitido(a) em 01/12/2020
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02/12/2020 13:37
MANDADO JUDICIAL para - SIANE GOMES DE SOUSA - emitido(a) em 01/12/2020
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02/12/2020 13:37
MANDADO JUDICIAL para - SIANE GOMES DE SOUSA - emitido(a) em 01/12/2020
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01/12/2020 15:42
Nº: 1050149250, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - CIOSP/OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 01/12/2020
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01/12/2020 15:42
Nº: 1050149250, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - CIOSP/OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 01/12/2020
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01/12/2020 15:37
Notificação (Concedida medida protetiva na data: 01/12/2020 14:17:48 - PLANTÃO - OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: EZEQUIAS DE ALMEID
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01/12/2020 15:37
Notificação (Concedida medida protetiva na data: 01/12/2020 14:17:48 - PLANTÃO - OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: EZEQUIAS DE ALMEID
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01/12/2020 15:36
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2020, às 15:21:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) PLANTÃO - OIAPOQUE
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01/12/2020 15:36
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2020, às 15:21:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) PLANTÃO - OIAPOQUE
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01/12/2020 15:36
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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01/12/2020 15:36
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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01/12/2020 14:17
Em Atos do Juiz. SIANE GOMES DE SOUSA, qualificada na MPU nº 156/2020-CIOSP/OIAPOQUE, após ouvida perante a autoridade policial, requereu, por meio desta, a concessão de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de HELSON SOARES DA SILVA, igualmente qualific
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01/12/2020 14:17
Em Atos do Juiz. SIANE GOMES DE SOUSA, qualificada na MPU nº 156/2020-CIOSP/OIAPOQUE, após ouvida perante a autoridade policial, requereu, por meio desta, a concessão de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de HELSON SOARES DA SILVA, igualmente qualific
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01/12/2020 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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01/12/2020 10:39
Tombo em 01/12/2020.
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01/12/2020 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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01/12/2020 10:39
Tombo em 01/12/2020.
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01/12/2020 10:38
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1050022161 - Protocolado(a) em 01-12-2020 às 10:36 COM REMESSA À(AO) PLANTÃO - OIAPOQUE
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01/12/2020 10:38
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1050022161 - Protocolado(a) em 01-12-2020 às 10:36 COM REMESSA À(AO) PLANTÃO - OIAPOQUE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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