TJAP - 0000098-86.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 10:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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09/08/2021 10:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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09/08/2021 10:40
Certifico que, com as comunicações devidamente realizadas, procedo o arquivamento dos autos.
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09/08/2021 10:40
Certifico que, com as comunicações devidamente realizadas, procedo o arquivamento dos autos.
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30/07/2021 10:16
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500768085 recebido em 23/07/2021 na DCCMS.
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30/07/2021 10:16
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500768085 recebido em 23/07/2021 na DCCMS.
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22/07/2021 14:43
Nº: 500768085, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 14:43
Nº: 500768085, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 12:02
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
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22/07/2021 12:02
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
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09/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2021 em 09/07/2021.
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09/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2021 em 09/07/2021.
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09/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000098-86.2021.8.03.0002 Requerente: MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA Requerido: JOSE RAIMUNDO MENDES CARDOSO Sentença: Cuida-se de ação cautelar destinada a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da requerente MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA.
Consta dos autos as tentativas da equipe multidisciplinar de promover contato com a requerente, sendo, contudo, frustradas.
A requerente, ainda, foi intimada para se manifestar sobre a necessidade de manter as medidas ora impostas.
Transcorreu-se o prazo e manteve-se inerte.
Não há novas notícias de ocorrência de violência.Como não houve interesse da parte requerente em dar andamento no feito, decido pela sua extinção sem apreciação do mérito, tendo sido constatada a desídia.Ante o exposto, julgo extinto o presente feito e, por conseguinte, revogo integralmente a liminar deferida.Após as anotações, baixas dos registros e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Ciência as partes.Comunique-se a autoridade policial. -
08/07/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000119/2021
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08/07/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000119/2021
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08/07/2021 14:33
Sentença (21/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2021
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08/07/2021 14:33
Sentença (21/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2021
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02/07/2021 13:47
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 13:47:06, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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02/07/2021 13:47
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 13:47:06, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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25/06/2021 09:10
Remessa
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25/06/2021 09:10
Remessa
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25/06/2021 08:44
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 44.
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25/06/2021 08:44
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 44.
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25/06/2021 07:47
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 07:47:44, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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25/06/2021 07:47
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 07:47:44, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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24/06/2021 11:36
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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24/06/2021 11:36
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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23/06/2021 08:23
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 44.
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23/06/2021 08:23
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 44.
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21/06/2021 15:13
Em Atos do Juiz.
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21/06/2021 15:13
Em Atos do Juiz.
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08/06/2021 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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08/06/2021 09:08
Certifico que, apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo para a requerente se manifestar sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas. Sendo assim, faço os autos conclusos.
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08/06/2021 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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08/06/2021 09:08
Certifico que, apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo para a requerente se manifestar sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas. Sendo assim, faço os autos conclusos.
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27/05/2021 08:18
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da requerente.
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27/05/2021 08:18
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da requerente.
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25/05/2021 10:41
RG 335017 2a VIA AP, CPF *60.***.*09-68, por volta das 17h38, Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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25/05/2021 10:41
RG 335017 2a VIA AP, CPF *60.***.*09-68, por volta das 17h38, Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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13/05/2021 12:19
MANDADO JUDICIAL para - MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 13/05/2021
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13/05/2021 12:19
MANDADO JUDICIAL para - MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 13/05/2021
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13/05/2021 09:14
Certifico que, nesta data, procedo a expedição de mandado de intimação a requerente para de que informe aos autos seu cenário atual.
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13/05/2021 09:14
Certifico que, nesta data, procedo a expedição de mandado de intimação a requerente para de que informe aos autos seu cenário atual.
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12/04/2021 11:19
Certifico que, nesta data, procedo a susoensão dos autos por 30 dias.
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12/04/2021 11:19
Certifico que, nesta data, procedo a susoensão dos autos por 30 dias.
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07/04/2021 10:31
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito por 30 dias.Após, intime-se a requerente para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há interesse na manutenção das m
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07/04/2021 10:31
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito por 30 dias.Após, intime-se a requerente para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há interesse na manutenção das m
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25/03/2021 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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25/03/2021 11:40
Certifico que diante do teor da certidão do núcleo psicossocial a ordem nº 31, faço os autos conclusos.
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25/03/2021 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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25/03/2021 11:40
Certifico que diante do teor da certidão do núcleo psicossocial a ordem nº 31, faço os autos conclusos.
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23/03/2021 12:32
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 12:32:20, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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23/03/2021 12:32
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 12:32:20, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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22/03/2021 16:05
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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22/03/2021 16:05
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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22/03/2021 16:03
Certifico que visando a realização de atendimento remoto à requerente foram feitas tentativas de contato telefônico através dos números indicados nos Autos como sendo da mesma. Contudo o número 99128-3630 consta como inexistente e no 99112-9793 por não at
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22/03/2021 16:03
Certifico que visando a realização de atendimento remoto à requerente foram feitas tentativas de contato telefônico através dos números indicados nos Autos como sendo da mesma. Contudo o número 99128-3630 consta como inexistente e no 99112-9793 por não at
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02/03/2021 13:13
Certifico que será feito contato com a requerente e seguirão informações posteriores.
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02/03/2021 13:13
Certifico que será feito contato com a requerente e seguirão informações posteriores.
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02/03/2021 13:04
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2021, às 13:04:56, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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02/03/2021 13:04
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2021, às 13:04:56, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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02/03/2021 10:14
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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02/03/2021 10:14
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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02/03/2021 10:14
Certifico que, nesta data, procedo o envio dos autos ao setor psicossocial em cumprimento ao determinado ao mov. 15.
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02/03/2021 10:14
Certifico que, nesta data, procedo o envio dos autos ao setor psicossocial em cumprimento ao determinado ao mov. 15.
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02/03/2021 10:13
Certifico que a sentença de mov.15 transitou em julgado em 02/03/2021 em relação ao(s) réu.
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02/03/2021 10:13
Certifico que a sentença de mov.15 transitou em julgado em 02/03/2021 em relação ao(s) réu.
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18/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2021 em 18/02/2021.
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18/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2021 em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:34
Intimação
Nº do processo: 0000098-86.2021.8.03.0002 Requerente: MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA Requerido: JOSE RAIMUNDO MENDES CARDOSO Sentença: MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra JOSÉ RAIMUNDO MENDES CARDOSO.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, encaminhe-se o caso para o setor multidisciplinar a fim de que proceda o atendimento remoto da requerente e verifique sua situação atual, se ainda tem interesse nas medidas protetivas.
Prazo: 20 dias. -
18/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000098-86.2021.8.03.0002 Requerente: MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA Requerido: JOSE RAIMUNDO MENDES CARDOSO Sentença: MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra JOSÉ RAIMUNDO MENDES CARDOSO.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, encaminhe-se o caso para o setor multidisciplinar a fim de que proceda o atendimento remoto da requerente e verifique sua situação atual, se ainda tem interesse nas medidas protetivas.
Prazo: 20 dias. -
12/02/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000027/2021
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12/02/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000027/2021
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12/02/2021 12:12
Certifico que, aguarda-se publicação de sentença no DJE.
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12/02/2021 12:12
Certifico que, aguarda-se publicação de sentença no DJE.
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11/02/2021 10:53
Sentença (28/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2021
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11/02/2021 10:53
Sentença (28/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2021
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09/02/2021 09:44
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 09:44:50, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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09/02/2021 09:44
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 09:44:50, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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08/02/2021 12:12
Remessa
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08/02/2021 12:12
Remessa
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08/02/2021 08:37
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 15.
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08/02/2021 08:37
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 15.
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03/02/2021 12:31
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 12:31:28, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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03/02/2021 12:31
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 12:31:28, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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29/01/2021 12:00
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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29/01/2021 12:00
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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29/01/2021 12:00
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 15.
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29/01/2021 12:00
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 15.
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28/01/2021 11:41
Em Atos do Juiz.
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28/01/2021 11:41
Em Atos do Juiz.
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19/01/2021 07:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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19/01/2021 07:37
Certifico que, mesmo devidamente citado, decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação, faço os autos conclusos.
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19/01/2021 07:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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19/01/2021 07:37
Certifico que, mesmo devidamente citado, decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação, faço os autos conclusos.
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12/01/2021 10:02
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500741197 recebido em 11/01/2021 na DCCMS.
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12/01/2021 10:02
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500741197 recebido em 11/01/2021 na DCCMS.
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11/01/2021 08:51
Certifico que os autos aguardam contestação do requerido.
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11/01/2021 08:51
Certifico que os autos aguardam contestação do requerido.
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09/01/2021 18:27
Mandado
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09/01/2021 18:27
Mandado
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09/01/2021 17:47
Mandado
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09/01/2021 17:47
Mandado
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08/01/2021 11:35
Nº: 500741197, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 08/01/2021
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08/01/2021 11:35
Nº: 500741197, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 08/01/2021
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08/01/2021 11:32
MANDADO JUDICIAL para - MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 08/01/2021
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08/01/2021 11:32
MANDADO JUDICIAL para - MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 08/01/2021
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08/01/2021 11:21
MANDADO JUDICIAL para - JOSE RAIMUNDO MENDES CARDOSO - emitido(a) em 08/01/2021
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08/01/2021 11:21
MANDADO JUDICIAL para - JOSE RAIMUNDO MENDES CARDOSO - emitido(a) em 08/01/2021
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08/01/2021 11:19
Em Atos do Juiz. MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de JOSÉ RAIMUNDO MENDES CARDOSO, igualmente quali
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08/01/2021 11:19
Em Atos do Juiz. MARIA IVANILDA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de JOSÉ RAIMUNDO MENDES CARDOSO, igualmente quali
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08/01/2021 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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08/01/2021 08:58
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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08/01/2021 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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08/01/2021 08:58
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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08/01/2021 08:57
Tombo em 08/01/2021.
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08/01/2021 08:57
Tombo em 08/01/2021.
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08/01/2021 08:57
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121700 - Protocolado(a) em 08-01-2021 às 08:48
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08/01/2021 08:57
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121700 - Protocolado(a) em 08-01-2021 às 08:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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