TJAP - 0000557-91.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 11:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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12/06/2024 11:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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10/06/2024 16:41
Em Atos do Juiz. Arquivem-se.
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10/06/2024 16:41
Em Atos do Juiz. Arquivem-se.
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03/06/2024 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/06/2024 08:50
Decurso de Prazo - MO 200.
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03/06/2024 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/06/2024 08:50
Decurso de Prazo - MO 200.
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14/05/2024 07:24
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2024 13:25:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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14/05/2024 07:24
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2024 13:25:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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13/05/2024 10:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2024 13:25:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/05/2024 10:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2024 13:25:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/05/2024 13:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, que agora está a figurar na qualidade de exequente, para se manifestar em cinco (5) dias sobre os comprovantes de depósito apresentados pelo devedor (MO 195).
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08/05/2024 13:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, que agora está a figurar na qualidade de exequente, para se manifestar em cinco (5) dias sobre os comprovantes de depósito apresentados pelo devedor (MO 195).
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30/04/2024 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/04/2024 08:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/04/2024 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/04/2024 08:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/04/2024 17:25
Manifestação
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29/04/2024 17:25
Manifestação
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20/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2024 20:31:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Réu).
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20/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2024 20:31:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Réu).
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10/04/2024 08:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2024 20:31:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ILGNER VALENTE GIUSTI
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10/04/2024 08:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2024 20:31:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ILGNER VALENTE GIUSTI
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04/04/2024 20:31
Em Atos do Juiz. Intime-se o outrora autora e agora devedor GEAN MATOS DOS SANTOS, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a dar atendimento ao pedido formulado pelo exequente ESTADO DO AMAPÁ no MO 191, no prazo de cinco (5) dias.
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04/04/2024 20:31
Em Atos do Juiz. Intime-se o outrora autora e agora devedor GEAN MATOS DOS SANTOS, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a dar atendimento ao pedido formulado pelo exequente ESTADO DO AMAPÁ no MO 191, no prazo de cinco (5) dias.
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04/04/2024 11:13
MANIFESTAÇÃO
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04/04/2024 11:13
MANIFESTAÇÃO
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26/03/2024 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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26/03/2024 10:23
Decurso de Prazo - MO 188.
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26/03/2024 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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26/03/2024 10:23
Decurso de Prazo - MO 188.
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07/03/2024 08:45
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/03/2024 12:05:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/03/2024 08:45
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/03/2024 12:05:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/03/2024 12:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/03/2024 12:05:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/03/2024 12:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/03/2024 12:05:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/03/2024 12:05
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (honorários de sucumbência).Renove-se o ato intimatório da decisão de MO 174, que deverá dar-se na pessoa da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, que agora está a figurar na qualidade de exe
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05/03/2024 12:05
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (honorários de sucumbência).Renove-se o ato intimatório da decisão de MO 174, que deverá dar-se na pessoa da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, que agora está a figurar na qualidade de exe
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28/02/2024 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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28/02/2024 09:11
Decurso de Prazo
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28/02/2024 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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28/02/2024 09:11
Decurso de Prazo
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25/02/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2024 12:14:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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25/02/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2024 12:14:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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15/02/2024 11:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2024 12:14:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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15/02/2024 11:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2024 12:14:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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15/02/2024 11:55
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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15/02/2024 11:55
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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06/02/2024 12:14
Em Atos do Juiz. Processo com tarja de suspenso. Proceda-se o levantamento da suspensão pendente sobre este feito.Considerando que a última parcela seria em dezembro/2023, determino que o Exequente se manifeste quanto ao cumprimento do acordo (MO 174), no
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06/02/2024 12:14
Em Atos do Juiz. Processo com tarja de suspenso. Proceda-se o levantamento da suspensão pendente sobre este feito.Considerando que a última parcela seria em dezembro/2023, determino que o Exequente se manifeste quanto ao cumprimento do acordo (MO 174), no
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23/01/2024 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/01/2024 09:36
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/01/2024 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/01/2024 09:36
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/11/2023 09:02
Certifico para regularização processual.
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06/11/2023 09:02
Certifico para regularização processual.
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31/10/2023 16:49
Manifestação
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31/10/2023 16:49
Manifestação
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18/10/2023 11:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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18/10/2023 11:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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16/10/2023 13:49
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (honorários).Suspenda-se o curso do pedido de cumprimento de sentença, para pagamento das parcelas pelo devedor GEAN MATOS DOS SANTOS, na forma estipulada no MO 156, com último vencimento prev
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16/10/2023 13:49
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (honorários).Suspenda-se o curso do pedido de cumprimento de sentença, para pagamento das parcelas pelo devedor GEAN MATOS DOS SANTOS, na forma estipulada no MO 156, com último vencimento prev
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06/10/2023 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/10/2023 10:26
Decurso de Prazo MO 171.
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06/10/2023 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/10/2023 10:26
Decurso de Prazo MO 171.
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21/09/2023 08:35
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2023 10:40:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/09/2023 08:35
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2023 10:40:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/09/2023 12:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2023 10:40:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/09/2023 12:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2023 10:40:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/09/2023 10:40
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Estado do Amapá sobre o comprovante de pagamento de MO 166 e se lhe convém a homologação. Prazo: cinco (5) dias.
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19/09/2023 10:40
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Estado do Amapá sobre o comprovante de pagamento de MO 166 e se lhe convém a homologação. Prazo: cinco (5) dias.
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18/09/2023 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/09/2023 11:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/09/2023 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/09/2023 11:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/09/2023 21:17
Comprovante da primeira parcela
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15/09/2023 21:17
Comprovante da primeira parcela
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01/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2023 10:48:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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01/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2023 10:48:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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22/08/2023 11:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2023 10:48:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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22/08/2023 11:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2023 10:48:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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18/08/2023 10:48
Em Atos do Juiz. A carta de intimação de MO 153 foi equivocadamente expedida, eis que estamos atualmente tratar de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência que o ESTADO DO AMAPÁ, por meio de sua Procuradoria-Geral, ajuizou contra GEA
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18/08/2023 10:48
Em Atos do Juiz. A carta de intimação de MO 153 foi equivocadamente expedida, eis que estamos atualmente tratar de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência que o ESTADO DO AMAPÁ, por meio de sua Procuradoria-Geral, ajuizou contra GEA
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18/08/2023 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/08/2023 09:09
Certifico que até a presente data não houve resposta a Carta de Intimação.
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18/08/2023 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/08/2023 09:09
Certifico que até a presente data não houve resposta a Carta de Intimação.
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26/07/2023 10:19
Certifico que até a presente data não houve resposta a Carta de Intimação.
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26/07/2023 10:19
Certifico que até a presente data não houve resposta a Carta de Intimação.
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21/07/2023 17:25
Retificação de Classe Processual
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21/07/2023 17:25
Retificação de Classe Processual
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27/06/2023 10:49
Certifico que renovo o prazo para a devolução de AR.
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27/06/2023 10:49
Certifico que renovo o prazo para a devolução de AR.
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14/06/2023 13:36
Certifico que aguarda a devolução do AR.
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14/06/2023 13:36
Certifico que aguarda a devolução do AR.
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07/06/2023 13:35
Manifestação
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07/06/2023 13:35
Manifestação
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18/05/2023 09:19
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para GEAN MATOS DOS SANTOS, foi encaminhada aos correios com controle de correspondência JU 93024331 0 BR.
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18/05/2023 09:19
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para GEAN MATOS DOS SANTOS, foi encaminhada aos correios com controle de correspondência JU 93024331 0 BR.
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05/05/2023 17:06
Certidão de regularização processual.
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05/05/2023 17:06
Certidão de regularização processual.
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05/05/2023 16:59
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GEAN MATOS DOS SANTOS - emitido(a) em 02/05/2023
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05/05/2023 16:59
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GEAN MATOS DOS SANTOS - emitido(a) em 02/05/2023
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02/05/2023 10:54
Certifico que aguardo assinatura da Carta de Intimação.
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02/05/2023 10:54
Certifico que aguardo assinatura da Carta de Intimação.
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02/05/2023 10:53
Decurso de Prazo
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02/05/2023 10:53
Decurso de Prazo
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13/03/2023 11:14
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte exequente pelo prazo de trinta (30) dias.
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13/03/2023 11:14
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte exequente pelo prazo de trinta (30) dias.
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09/03/2023 16:26
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, relacionado a honorários de sucumbência (MO 88).Observo que não foi promovido o regular andamento do processo pela parte credora da verba honorária, em relação à decisão de Ordem 140, confor
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09/03/2023 16:26
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, relacionado a honorários de sucumbência (MO 88).Observo que não foi promovido o regular andamento do processo pela parte credora da verba honorária, em relação à decisão de Ordem 140, confor
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24/02/2023 14:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/02/2023 14:42
Decurso de Prazo
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24/02/2023 14:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/02/2023 14:42
Decurso de Prazo
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01/02/2023 08:56
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 31/01/2023 11:13:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/02/2023 08:56
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 31/01/2023 11:13:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/02/2023 08:56
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 31/01/2023 11:13:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/02/2023 08:56
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 31/01/2023 11:13:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/01/2023 11:13
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 31/01/2023 11:13:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/01/2023 11:13
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 31/01/2023 11:13:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/01/2023 11:13
Certifico que em cumprimento ao despacho, procedo a intimação: Manifeste-se o agora credor, Estado do Amapá, sobre a proposta de pagamento parcelado dos honorários, formulada pelo agora devedor GEAN MATOS DOS SANTOS, no prazo de quinze (15) dias.
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31/01/2023 11:13
Certifico que em cumprimento ao despacho, procedo a intimação: Manifeste-se o agora credor, Estado do Amapá, sobre a proposta de pagamento parcelado dos honorários, formulada pelo agora devedor GEAN MATOS DOS SANTOS, no prazo de quinze (15) dias.
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09/11/2022 08:55
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/11/2022 17:14:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/11/2022 08:55
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/11/2022 17:14:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/11/2022 09:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/11/2022 17:14:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/11/2022 09:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/11/2022 17:14:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/11/2022 17:14
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o agora credor, Estado do Amapá, sobre a proposta de pagamento parcelado dos honorários, formulada pelo agora devedor GEAN MATOS DOS SANTOS, no prazo de quinze (15) dias.
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03/11/2022 17:14
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o agora credor, Estado do Amapá, sobre a proposta de pagamento parcelado dos honorários, formulada pelo agora devedor GEAN MATOS DOS SANTOS, no prazo de quinze (15) dias.
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21/10/2022 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/10/2022 09:35
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
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21/10/2022 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/10/2022 09:35
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
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18/10/2022 17:58
Manifestação
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18/10/2022 17:58
Manifestação
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02/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2022 11:16:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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02/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2022 11:16:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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22/09/2022 10:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2022 11:16:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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22/09/2022 10:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/09/2022 11:16:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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19/09/2022 11:16
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência - MO 88:Intime-se o outrora autor, agora executado GEAN MATOS DOS SANTOS, na pessoa do advogado constituído nos autos, a pagar o débito de honorários a que foi con
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19/09/2022 11:16
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência - MO 88:Intime-se o outrora autor, agora executado GEAN MATOS DOS SANTOS, na pessoa do advogado constituído nos autos, a pagar o débito de honorários a que foi con
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19/09/2022 10:39
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/09/2022 10:39
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/09/2022 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/09/2022 08:36
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
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06/09/2022 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/09/2022 08:36
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
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05/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2022 08:49:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO (Advogado Auxiliar Autor).
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05/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2022 08:49:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO (Advogado Auxiliar Autor).
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31/08/2022 18:03
Manifestação
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31/08/2022 18:03
Manifestação
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26/08/2022 08:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2022 08:49:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO
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26/08/2022 08:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2022 08:49:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO
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26/08/2022 08:49
Nos termos do artigo 13, §1º, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento de Custas, constante ao movimento de ordem nº 123, sob pena de bloqueio ou inscrição em
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26/08/2022 08:49
Nos termos do artigo 13, §1º, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento de Custas, constante ao movimento de ordem nº 123, sob pena de bloqueio ou inscrição em
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22/08/2022 08:13
Conclusão
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22/08/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 08:13:31, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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22/08/2022 08:13
Conclusão
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22/08/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 08:13:31, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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16/08/2022 12:58
Remessa
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16/08/2022 12:58
Remessa
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16/08/2022 12:57
Faço juntada a estes autos a guia de custas.
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16/08/2022 12:57
Faço juntada a estes autos a guia de custas.
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04/08/2022 14:57
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2022, às 14:57:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/08/2022 14:57
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2022, às 14:57:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/08/2022 13:34
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/08/2022 13:34
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/08/2022 12:02
Certifico que remeto os autos à contadoria.
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04/08/2022 12:02
Certifico que remeto os autos à contadoria.
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21/07/2022 16:17
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão de MO 111.
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21/07/2022 16:17
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão de MO 111.
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14/07/2022 09:29
Conclusão
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14/07/2022 09:29
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 09:29:31, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/07/2022 09:29
Conclusão
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14/07/2022 09:29
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 09:29:31, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/07/2022 09:50
Remessa
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11/07/2022 09:50
Remessa
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11/07/2022 09:49
Faço juntada a estes autos da guia de custas.
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11/07/2022 09:49
Faço juntada a estes autos da guia de custas.
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04/07/2022 09:52
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 09:52:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/07/2022 09:52
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 09:52:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/06/2022 11:48
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/06/2022 11:48
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/06/2022 11:47
Certifico que encaminho os autos à contadoria do juízo.
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03/06/2022 11:47
Certifico que encaminho os autos à contadoria do juízo.
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20/05/2022 12:06
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 109.À Contadoria, para emissão de nova guia de custas em substituição à vencida (MO 101). Na sequência, renove-se a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de dez (10) dias.
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20/05/2022 12:06
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 109.À Contadoria, para emissão de nova guia de custas em substituição à vencida (MO 101). Na sequência, renove-se a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de dez (10) dias.
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17/05/2022 11:24
Certifico que os autos já estão conclusos, em ordem 108.
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17/05/2022 11:24
Certifico que os autos já estão conclusos, em ordem 108.
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09/05/2022 16:16
Manifestação
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09/05/2022 16:16
Manifestação
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09/05/2022 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/05/2022 09:35
Decurso de Prazo
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09/05/2022 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/05/2022 09:35
Decurso de Prazo
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24/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/03/2022 07:47:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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24/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/03/2022 07:47:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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14/03/2022 07:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/03/2022 07:47:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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14/03/2022 07:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/03/2022 07:47:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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14/03/2022 07:47
Certifico que, nos termos da Portaria n. 001/2017/VCFP/MCP promovo a intimação da devedora para pagamento das custas, no prazo de trinta dias , sob pena de inscrição do debito em divida ativa. (mov. 101)
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14/03/2022 07:47
Certifico que, nos termos da Portaria n. 001/2017/VCFP/MCP promovo a intimação da devedora para pagamento das custas, no prazo de trinta dias , sob pena de inscrição do debito em divida ativa. (mov. 101)
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08/03/2022 14:43
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 14:43:00, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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08/03/2022 14:43
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 14:43:00, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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08/03/2022 11:52
Remessa
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08/03/2022 11:52
Remessa
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08/03/2022 11:51
Faço juntada a estes autos da guia das custas finais.
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08/03/2022 11:51
Faço juntada a estes autos da guia das custas finais.
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17/02/2022 09:57
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 09:57:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/02/2022 09:57
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 09:57:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/02/2022 07:31
CONTADORIA - MACAPÁ
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17/02/2022 07:31
CONTADORIA - MACAPÁ
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17/02/2022 07:30
Certifico que a sentença transitou em julgado em 05/02/2022 em relação ao(s) às partes.
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17/02/2022 07:30
Certifico que a sentença transitou em julgado em 05/02/2022 em relação ao(s) às partes.
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16/02/2022 09:22
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Ordem 81.Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para apuração das custas processuais finais. Após o retorno dos autos, serão analisados os pedidos de Ordens 88 e 96.
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16/02/2022 09:22
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Ordem 81.Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para apuração das custas processuais finais. Após o retorno dos autos, serão analisados os pedidos de Ordens 88 e 96.
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10/02/2022 11:53
Manifestação
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10/02/2022 11:53
Manifestação
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08/02/2022 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/02/2022 11:37
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/02/2022 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/02/2022 11:37
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/02/2022 08:28
Aguarde-se o decurso do prazo para análise do pedido de MO 88.
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03/02/2022 08:28
Aguarde-se o decurso do prazo para análise do pedido de MO 88.
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28/01/2022 10:32
Em Atos do Juiz. Verifica-se da intimação eletrônica ao autor no MO 87, que seu prazo para recurso ainda não esgotou.Advirto aos patronos das partes que a Corte Especial do STJ já referendou a intimação eletrônica como meio eficaz de ciência dos atos proc
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28/01/2022 10:32
Em Atos do Juiz. Verifica-se da intimação eletrônica ao autor no MO 87, que seu prazo para recurso ainda não esgotou.Advirto aos patronos das partes que a Corte Especial do STJ já referendou a intimação eletrônica como meio eficaz de ciência dos atos proc
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28/01/2022 07:50
Decurso de Prazo DJE.
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28/01/2022 07:50
Decurso de Prazo DJE.
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19/01/2022 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/01/2022 10:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/01/2022 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/01/2022 10:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/12/2021 10:00
CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
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23/12/2021 10:00
CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
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11/12/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/11/2021 10:18:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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11/12/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/11/2021 10:18:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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02/12/2021 09:25
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/11/2021 10:18:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/12/2021 09:25
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/11/2021 10:18:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2021 em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2021 em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000557-91.2021.8.03.0001 Parte Autora: GEAN MATOS DOS SANTOS Advogado(a): ILGNER VALENTE GIUSTI - 4185AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Verifico que o autor não mais tem interesse no prosseguimento do feito, conforme se constata da petição juntada à Ordem 72 dos autos.Considerando já haver contestação nos autos, determinou-se a intimação do requerido a manifestar concordância ao pedido do autor (Ordem 73).O réu apresentou concordância do pleito autoral, desde que cumprido o disposto no art. 90 do vigente CPC (Ordem 78).Pois bem.
Como se sabe, a desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo, conforme preceitua o inciso VIII do art. 485 do aludido diploma legal.Isto posto, com fulcro no dispositivo legal acima mencionado, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito.Pelo princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador judicial do requerido, os quais, por apreciação equitativa, fixo em R$1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do aludido Código.Publique-se e intimem-se. -
01/12/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000210/2021
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01/12/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000210/2021
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01/12/2021 12:25
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 26/11/2021 10:18:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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01/12/2021 12:25
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 26/11/2021 10:18:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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01/12/2021 12:25
Sentença (26/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2021
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01/12/2021 12:25
Sentença (26/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2021
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26/11/2021 10:18
Em Atos do Juiz.
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26/11/2021 10:18
Em Atos do Juiz.
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22/11/2021 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/11/2021 10:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/11/2021 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/11/2021 10:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/11/2021 07:45
MANIFESTAÇÃO.
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19/11/2021 07:45
MANIFESTAÇÃO.
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08/10/2021 11:11
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício nº 3946994 CÂMARA ÚNICA.
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08/10/2021 11:11
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício nº 3946994 CÂMARA ÚNICA.
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01/10/2021 08:42
Intimação (Outras Decisões na data: 29/09/2021 11:02:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/10/2021 08:42
Intimação (Outras Decisões na data: 29/09/2021 11:02:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/09/2021 12:43
Certifico apenas para fechar tarefa.
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30/09/2021 12:43
Certifico apenas para fechar tarefa.
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30/09/2021 12:43
Notificação (Outras Decisões na data: 29/09/2021 11:02:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/09/2021 12:43
Notificação (Outras Decisões na data: 29/09/2021 11:02:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/09/2021 11:02
Em Atos do Juiz. Considerando já haver sido estabelecido o contraditório, inclusive com a apresentação de contestação, manifeste-se o requerido, no prazo de quinze (15) dias, sobre o pedido de desistência formulado pelo autor, à Ordem 72.
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29/09/2021 11:02
Em Atos do Juiz. Considerando já haver sido estabelecido o contraditório, inclusive com a apresentação de contestação, manifeste-se o requerido, no prazo de quinze (15) dias, sobre o pedido de desistência formulado pelo autor, à Ordem 72.
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28/09/2021 16:41
PEDIDO DE DESITÊNCIA E ARQUIVAMENTO
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28/09/2021 16:41
PEDIDO DE DESITÊNCIA E ARQUIVAMENTO
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27/09/2021 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2021 12:14
CONCLUSO
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27/09/2021 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2021 12:14
CONCLUSO
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23/09/2021 12:36
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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23/09/2021 12:36
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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17/09/2021 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/09/2021 09:07
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/09/2021 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/09/2021 09:07
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/09/2021 14:20
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 14:20:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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16/09/2021 14:20
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 14:20:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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16/09/2021 09:28
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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16/09/2021 09:28
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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16/09/2021 09:26
Em audiência
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16/09/2021 09:26
Conciliação realizada em 16/09/2021 às '09:26'h
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16/09/2021 09:26
Em audiência
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16/09/2021 09:26
Conciliação realizada em 16/09/2021 às '09:26'h
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31/08/2021 13:25
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 13:23:35, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC EXT 01, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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31/08/2021 13:25
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 13:23:35, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC EXT 01, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/08/2021 12:19
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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23/08/2021 12:19
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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16/08/2021 12:05
Certifico que aguarda audiencia
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16/08/2021 12:05
Certifico que aguarda audiencia
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14/08/2021 06:01
Citação e Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2021 10:04:20 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO (Advogado Auxiliar Autor). Certifico que, nos termos do Ato de 608/
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14/08/2021 06:01
Citação e Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2021 10:04:20 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor). Certifico que, nos termos do Ato de 608/2021-CGJ, designo
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14/08/2021 06:01
Citação e Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2021 10:04:20 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO (Advogado Auxiliar Autor). Certifico que, nos termos do Ato de 608/
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14/08/2021 06:01
Citação e Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2021 10:04:20 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor). Certifico que, nos termos do Ato de 608/2021-CGJ, designo
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13/08/2021 20:28
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de Ordem 54. Aguarde-se a data agendada para a audiência.
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13/08/2021 20:28
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de Ordem 54. Aguarde-se a data agendada para a audiência.
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11/08/2021 19:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/08/2021 19:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/08/2021 19:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/08/2021 19:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/08/2021 09:51
INFORMA NÃO INTERESSE EM CONCILIAR
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09/08/2021 09:51
INFORMA NÃO INTERESSE EM CONCILIAR
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05/08/2021 22:03
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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05/08/2021 22:03
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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05/08/2021 08:30
Citação e Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2021 10:04:20 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Certifico que,
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05/08/2021 08:30
Citação e Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2021 10:04:20 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Certifico que,
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04/08/2021 15:22
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 15:22:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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04/08/2021 15:22
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 15:22:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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04/08/2021 10:07
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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04/08/2021 10:07
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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04/08/2021 10:04
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2021 10:04:20 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI Advogado Auxiliar Autor: MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO Pr
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04/08/2021 10:04
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2021 10:04:20 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI Advogado Auxiliar Autor: MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO Pr
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04/08/2021 10:04
Certifico que, nos termos do Ato de 608/2021-CGJ, designo audiência de conciliação para o dia 16/09/2021 às 09:00 h. A sessão ocorrerá por meio do aplicativo ZOOM MEETING, segue o link para acesso à sala virtual de audiência: <https://us02web.zoom.us/j/4
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04/08/2021 10:04
Certifico que, nos termos do Ato de 608/2021-CGJ, designo audiência de conciliação para o dia 16/09/2021 às 09:00 h. A sessão ocorrerá por meio do aplicativo ZOOM MEETING, segue o link para acesso à sala virtual de audiência: <https://us02web.zoom.us/j/4
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04/08/2021 10:02
Conciliação agendada para 16/09/2021 às 09:00h
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04/08/2021 10:02
Conciliação agendada para 16/09/2021 às 09:00h
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03/08/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 11:55:58, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC EXT 01, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/08/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 11:55:58, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC EXT 01, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/08/2021 22:23
Certifico que aguardo recebimento em remessa/avaliação pela unidade CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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02/08/2021 22:23
Certifico que aguardo recebimento em remessa/avaliação pela unidade CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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23/07/2021 13:33
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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23/07/2021 13:33
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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23/07/2021 13:32
Certifico que encaminho os autos ao Cejusc para designação de audiência.
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23/07/2021 13:32
Certifico que encaminho os autos ao Cejusc para designação de audiência.
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21/07/2021 21:27
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de Ordem 39.Remetam-se os autos ao CEJUSC, para agendamento e realização da audiência de conciliação. Após, retornem os autos conclusos.
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21/07/2021 21:27
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de Ordem 39.Remetam-se os autos ao CEJUSC, para agendamento e realização da audiência de conciliação. Após, retornem os autos conclusos.
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21/07/2021 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/07/2021 08:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/07/2021 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/07/2021 08:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/07/2021 18:34
manifestação
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19/07/2021 18:34
manifestação
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13/07/2021 08:02
Certifico que finalizo movimento e aguarda-se prazo.
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13/07/2021 08:02
Certifico que finalizo movimento e aguarda-se prazo.
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27/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 17:26:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO (Advogado Auxiliar Autor).
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27/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 17:26:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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27/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 17:26:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO (Advogado Auxiliar Autor).
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27/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 17:26:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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18/06/2021 08:10
Intimação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 17:26:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/06/2021 08:10
Intimação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 17:26:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/06/2021 11:03
Notificação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 17:26:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI Advogado Auxiliar Autor: MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO Procuradoria Geral
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17/06/2021 11:03
Notificação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 17:26:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI Advogado Auxiliar Autor: MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO Procuradoria Geral
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15/06/2021 17:26
Em Atos do Juiz. Especifiquem as partes provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, com as respectivas finalidades, no prazo comum de quinze (15) dias.
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15/06/2021 17:26
Em Atos do Juiz. Especifiquem as partes provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, com as respectivas finalidades, no prazo comum de quinze (15) dias.
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14/06/2021 14:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/06/2021 14:22
Decurso de Prazo
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14/06/2021 14:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/06/2021 14:22
Decurso de Prazo
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21/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/05/2021 19:12:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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21/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/05/2021 19:12:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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11/05/2021 19:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/05/2021 19:12:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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11/05/2021 19:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/05/2021 19:12:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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11/05/2021 19:12
Nos termos do art. 10, II, da Portaria Conjunta nº. 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada #27.
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11/05/2021 19:12
Nos termos do art. 10, II, da Portaria Conjunta nº. 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada #27.
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07/05/2021 01:36
Apresentação de contestação
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07/05/2021 01:36
Apresentação de contestação
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22/04/2021 07:56
Decurso de Prazo via DJE.
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22/04/2021 07:56
Decurso de Prazo via DJE.
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15/04/2021 12:51
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício nº 3832948 CÂMARA ÚNICA.
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15/04/2021 12:51
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício nº 3832948 CÂMARA ÚNICA.
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24/03/2021 08:21
Citação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 16/02/2021 10:46:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2021 08:21
Citação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 16/02/2021 10:46:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 00:17
Intimação
Nº do processo: 0000557-91.2021.8.03.0001 Parte Autora: GEAN MATOS DOS SANTOS Advogado(a): ILGNER VALENTE GIUSTI - 4185AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Gean Matos dos Santos contra Estado do Amapá, objetivando a concessão de tutela antecipada a fim de determinar o ressarcimento de preterição (a contar de da data do CFSD de 2014, 25 de setembro de 2014), aplicando a sua correta classificação (reclassificação) na escala hierárquica do CBMAP e que seja reconhecido todos os seus direitos e progressão na carreira haverão de retroagir ao tempo em que deveria ter iniciado o curso, considerando a média final que obteve no CFS.O autor narrou que em 26 de maio de 2014 foi convocado para o exame documental do curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar Combatente do Estado do Amapá, tendo em vista ter sido aprovado no concurso público para o provimento desta vaga, tendo sido classificado na colocação nº 500.
Explicou que dentre os requisitos para a investidura no cargo havia a obrigatoriedade da formação em curso de nível superior, o qual o autor já havia terminado, curso de engenharia de pesca na Universidade Estadual do Amapá (UEAP), porém a instituição atrasou na entrega da colação, por isso o autor apresentou a certidão de conclusão do curso e não o diploma.Contudo, o autor foi declarado inapto quando da matrícula no curso de formação.
Assim, ajuizou o processo nº 0005400-72.2016.8.03.0002 e com a demanda procedente pode iniciar o curso de formação de soldado somente no ano de 2018, ou seja, a turma a qual deveria pertencer já havia formado e iniciada a contagem do tempo de serviço em 25 de setembro de 2014.Afirmou que após ter sua demanda julgada procedente e iniciado o curso em 02 de abril de 2018 e concluído em 10 de outubro de 2018 o início da contagem do tempo de serviço do Requerente deu-se apenas em outubro de 2018, o que está errado, tendo em vista que deveria ter contagem pretérita, iniciando em 25 de setembro de 2014, mesmo período da turma a qual, por direito, deveria ter feito parte.
Destacou que em face do seu direito ao ressarcimento de preterição protocolou pedido na esfera administrativa há quase 2 (dois) anos, desde 30 de janeiro de 2019, e ainda não obteve resposta, com isso, não lhe teria restado outra alternativa que buscar a tutela do judiciário para o reconhecimento de seu direito de ressarcimento de preterição, sem reflexo financeiro, o que já é pacificado pelo judiciário amapaense, comprovado pela vasta jurisprudência existente e matéria de diversas coisas julgadas administrativa na esfera do Comando do Bombeiro Militar do Estado do Amapá.
Ao final requereu a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar o ressarcimento de preterição (a contar de da data do CFSD de 2014), aplicando a sua correta classificação (reclassificação) na escala hierárquica do CBMAP e que seja reconhecido todos os seus direitos e progressão na carreira haverão de retroagir ao tempo em que deveria ter iniciado o curso, considerando a média final que obteve no CFSD (25 de setembro de 2014).Pleiteou a concessão da gratuidade de justiça, cujo pedido foi indeferido pela decisão de MO 11, tendo o autor comprovado o recolhimento das custas no MO 12.É o que importa relatar.Fundamento e decido no que tange ao pedido de tutela de urgência.O instituto da tutela provisória de urgência antecipada constitui-se um instrumento de ação do Poder Judiciário apto a efetivar, de modo célere e eficaz, a tutela dos direitos no caso concreto, e a sua outorga necessariamente há de gerar convicção plena dos fatos e juízo de certeza da definição jurídica respectiva.
Essa célere segurança do interesse do demandante exige, de modo inafastável, o respeito às condições erigidas nessa norma legal como requisitos básicos à sua concessão, sendo tal procedimento conditio sine qua non para a eficácia do instrumento processual em tese.Nesse sentido, o art. 300 do NCPC preconiza: "Art. 300: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Portanto, conclui-se que, para o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada, é mister que se esteja em face de elementos probatórios que evidenciem a veracidade do direito alegado, formando um juízo máximo e seguro de probabilidade quanto à proposição aviada pelo requerente, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, inferindo-se do dispositivo legal mencionado os elementos que se apresentam como pressupostos essenciais para o provimento antecipatório pretendido.
De sua parte, FREDIE DIDIER JR, TERESA ARRUDA ALVIM, EDUARDO TALAMINI e BRUNO DANTAS enfatizam: "Probabilidade do direito: (...)A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder 'tutela provisória'." "Perigo na demora. (...) é preciso ler as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora (pericolo di tardivitá, na clássica expressão de Calamandrei (...) Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito'", Revista dos Tribunais, 2015, p. 782).Vale destacar, que o pedido de tutela antecipada ou concessiva de liminar quando se reveste de natureza satisfativa atrai a incidência da Lei n. 8.437/1992, e isto bastaria para afastar o pedido de tutela do autor.
No entanto, entendo necessária uma melhor fundamentação acerca do pedido de tutela em si, inclusive com o objetivo de dar uma resposta ao jurisdicionado sobre a posição jurídica adotada por este Juízo acerca da matéria.No presente caso, entendo que não estão presentes os requisitos necessários.
Explico.O autor teve seu direito à participação no curso de formação reconhecido judicialmente pelo Egrégio Tjap em julgamento de recurso de apelação em 17/11/2017, conforme MO 76 do processo nº 0005400-72.2016.8.03.0002, cujo trecho abaixo destaco:"(...) Pelo exposto, dou parcial provimento ao apelo do autor, apenas para determinar que o Estado do Amapá proceda a matrícula de GEAN MATOS DOS SANTOS no Curso de Formação de Soldados do CBMAP, objeto do Edital nº 071/2014-CFSD-BM."Pois bem.
Pela narrativa inicial, o autor foi convocado em 26/05/2014 para o exame documental no curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar Combatente do Estado do Amapá.Ocorre que, à época, foi considerado inapto para a matrícula no curso de formação, porém somente ajuizou a Reclamação Cível em 07/06/2016, mais de dois anos após a sua convocação inicial para fase documental no curso de formação.
E mais, a sua ação foi julgada improcedente pelo Juízo a quo, porém o Tjap reformou em parte a sentença para reconhecer o direito do autor à matrícula no curso de formação objeto do Edital nº 071/2014-CFSD-BM, cujo acórdão é datado de 17/11/2017.Com isso, de acordo com as informações do autor, o Estado do Amapá efetuou sua matrícula no curso de formação que se iniciou em 02/04/2018 e concluído e 10/10/2018.De tal análise, se depreende que ao tempo da decisão favorável ao autor, não era mais possível sua matrícula no curso de formação da Turma de 2014, pois há muito a turma já havia finalizado o curso, e logo que adveio o trânsito em julgado do acórdão, houve a matrícula do autor no curso a ser iniciado em abril/2018.Pelo contexto, infere-se que, face à decisão judicial, o autor participou do curso de formação e assim que finalizado o curso, preenchendo requisito necessário, foi promovido.Sobre o tema, o Egrégio Tjap na linha do entendimento sufragado na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem precedente no sentido de que "não se cogita de ressarcimento de preterição nos casos em que eventuais prejudicados participam do certame ou, nos casos de militares, do curso de formação, por força de decisão judicial."Confira-se:"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MILITAR - PROMOÇÃO - POSTERIOR RECONHECIMENTO POR DECISÃO JUIDICIAL - RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO DESPROVIDO. 1) Conforme jurisprudência consolidada no STJ, não se cogita de ressarcimento de preterição nos casos em que eventuais prejudicados participam do certame ou, nos casos de militares, do curso de formação, por força de decisão judicial. 2) Agravo conhecido e desprovido. (TJAP.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processo Nº 0002465-94.2018.8.03.0000, Relator Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, C MARA ÚNICA, julgado em 27 de Novembro de 2018)".Infere-se que não resta comprovada a probabilidade do direito do autor, tampouco o perigo na demora, tendo em vista que o autor reclama de ato produzido ainda no ano de 2014 e somente agora insurge-se em face dos efeitos da sua matrícula em curso posterior.Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Se tratando de direito indisponível, determino a CITAÇÃO do réu para os termos da presente ação e para, querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências do art. 344 do NCPC.Desde já fica determinado às partes que informem nos autos o endereço eletrônico de contato e telefone, com WhatsApp, seu ou dos seus advogados, bem como a Procuradoria do Estado para possibilitar recebimento de informações, do gabinete, sobre andamento processual e audiência, em virtude Ato Conjunto nº 571/2021-GP-CGJ, que estabelece suspensão do atendimento presencial de partes, advogados e interessados em todas as unidades judiciais e administrativas do Judiciário amapaense e a Resolução no. 354/2020 - CNJ.Os contatos do gabinete são: e-mail: [email protected] e de telefones da 1a.Vara: 096 3312-3851 e 98402.3962 que servirão apenas para eventuais esclarecimentos.Intimem-se, inclusive via DJE. -
23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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23/03/2021 09:44
Certifico apenas para fechar tarefa.
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23/03/2021 09:44
Certifico apenas para fechar tarefa.
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23/03/2021 09:43
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 16/02/2021 10:46:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/03/2021 09:43
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 16/02/2021 10:46:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/03/2021 09:41
Decisão (16/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
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23/03/2021 09:41
Decisão (16/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
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01/03/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 16/02/2021 10:46:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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01/03/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 16/02/2021 10:46:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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19/02/2021 17:12
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 16/02/2021 10:46:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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19/02/2021 17:12
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 16/02/2021 10:46:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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16/02/2021 10:46
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Gean Matos dos Santos contra Estado do Amapá, objetivando a concessão de tutela antecipada a fim de determinar o ressarcimento de preterição (a contar de
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16/02/2021 10:46
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Gean Matos dos Santos contra Estado do Amapá, objetivando a concessão de tutela antecipada a fim de determinar o ressarcimento de preterição (a contar de
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08/02/2021 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/02/2021 12:36
Certifico que faço conclusos
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08/02/2021 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/02/2021 12:36
Certifico que faço conclusos
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06/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2021 17:54:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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06/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2021 17:54:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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04/02/2021 11:12
Pagamento de custas
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04/02/2021 11:12
Pagamento de custas
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03/02/2021 14:47
Em Atos do Juiz. Não vislumbro nas alegações da autora a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, eis que a parte autora é servidora pública e aufere rendimentos líquidos superiores a R$ 2.000,00,
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03/02/2021 14:47
Em Atos do Juiz. Não vislumbro nas alegações da autora a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, eis que a parte autora é servidora pública e aufere rendimentos líquidos superiores a R$ 2.000,00,
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28/01/2021 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/01/2021 09:38
Concluso
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28/01/2021 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/01/2021 09:38
Concluso
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27/01/2021 15:33
manifestação
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27/01/2021 15:33
manifestação
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27/01/2021 11:32
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2021 17:54:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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27/01/2021 11:32
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2021 17:54:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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26/01/2021 17:54
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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26/01/2021 17:54
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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20/01/2021 13:10
Certifico finalização de mov. em aberto.
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20/01/2021 13:10
Certifico finalização de mov. em aberto.
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18/01/2021 14:28
MANIFESTAÇÃO
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18/01/2021 14:28
MANIFESTAÇÃO
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11/01/2021 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/01/2021 08:39
Tombo em 11/01/2021.
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11/01/2021 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/01/2021 08:39
Tombo em 11/01/2021.
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09/01/2021 12:28
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2279980 - Protocolado(a) em 09-01-2021 às 12:24
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09/01/2021 12:28
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2279980 - Protocolado(a) em 09-01-2021 às 12:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2021
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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