TJAP - 0002131-37.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 09:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/03/2022 09:07
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/03/2022 09:06
Certifico que a sentença de mov. 18, transitou em julgado em 11/02/22.
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11/02/2022 08:12
Em Atos do Juiz.
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10/02/2022 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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10/02/2022 12:42
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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10/02/2022 12:41
Certifico que o historico foi aberto para finalizar minuta.
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20/12/2021 15:14
SOLICITAÇÃO DE DESISTÊNCIA
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13/12/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 23/11/2021 14:01:29 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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13/12/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 23/11/2021 14:01:29 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
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13/12/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 23/11/2021 14:01:29 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
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07/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2021 em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002131-37.2021.8.03.0006 Parte Autora: DENICE TAVARES TOLOZA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel.
Min.
Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do "apagão".
Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários.
Foi instaurado também neste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, no qual, em decisão monocrática o Desembargador JAYME FERREIRA, estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° acima indicado, determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020".DIANTE DO EXPOSTO, suspenda-se o presente pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual prosseguir-se-á o processo, mesmo que não tenha havido o julgamento, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC. -
06/12/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000213/2021
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03/12/2021 10:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/12/2021 10:10
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 23/11/2021 14:01:29 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JEAN E SILVA DIAS Advogado Auxiliar Autor: ALANA E SILVA DIAS A
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03/12/2021 10:10
Decisão (23/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/12/2021
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23/11/2021 14:01
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amap
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23/11/2021 13:20
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE CUTIAS - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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23/11/2021 13:20
Tombo em 23/11/2021.
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23/11/2021 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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23/11/2021 11:10
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2648014 - Protocolado(a) em 23-11-2021 às 11:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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