TJAP - 0000980-33.2021.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 18:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/04/2022 18:48
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 25 transitou em julgado em 11/04/2022, para as partes.
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14/04/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 04/04/2022 14:21:58 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/04/2022 14:22
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 04/04/2022 14:21:58 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ADEGMAR PEREIR
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04/04/2022 14:21
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação quanto ao documento de evento 34.
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01/04/2022 11:50
Juntada de documento.
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26/03/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/03/2022 17:31:33 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/03/2022 08:51
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/03/2022 17:31:33 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000980-33.2021.8.03.0007 Parte Autora: CARLA SOUZA FEITOSA Defensor(a): ADEGMAR PEREIRA LOIOLA - *63.***.*48-13 Parte Ré: ESCOLA ESTADUAL PROF.
SILVIO ELITO DE LIMA SANTOS, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: ISTO POSTO, ante as razões acima expendidas e principalmente do livre convencimento que formo, JULGO PROCEDENTE, o pedido ministerial, para tornar definitiva a decisão liminar concedida anteriormente e extingo o processo com a resolução do mérito, com suporte no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários.Tudo cumprido, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registro Eletrônico.
Intime-se. -
16/03/2022 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000048/2022
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16/03/2022 13:00
Aguardando a intimação das Partes.
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16/03/2022 12:59
Sentença (03/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
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16/03/2022 09:19
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 03/03/2022 17:31:33 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ADEGMAR PEREI
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16/03/2022 09:17
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 25.
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03/03/2022 17:31
Em Atos do Juiz.
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03/02/2022 09:49
Decurso de Prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO pela Parte Ré, citado eletrônicamente no evento n. 06/07. Prazo decorrido em 03/12/2021.
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03/02/2022 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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10/01/2022 17:28
Em Atos do Juiz. Certifique a Secretaria do Juízo se houve decurso de prazo sem apresentação de contestação.Caso não citados os réus, citem-se.Se decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
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16/12/2021 12:43
Promovo os autos ao MM. Juiz.
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16/12/2021 12:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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07/12/2021 22:50
MANIFESTAÇÃO DA AUTORA
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03/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/11/2021 13:43:57 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/11/2021 10:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/11/2021 13:43:57 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ADE
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17/11/2021 13:43
Em Atos do Juiz. Sobre o cumprimento da decisão de antecipação da tutela [ordem #13], intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 05 dias.
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16/11/2021 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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16/11/2021 11:49
O Sistema de Processo Judicial Eletrônico certifica a juntada da petição/documento (PETIÇÃO) protocalada pelo PROCURADOR DO ESTADO DO AMAPÁ THAIS RODRIGUES COELHO TERRA em 10/11/2021 12:47h por meio do portal do TJAP na rede mundial de computadores, confo
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10/11/2021 12:47
CUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA
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06/11/2021 17:03
Em Atos do Juiz. Oficie-se à Secretaria de Educação para cumprimento da decisão que determinou a emissão do certificado de conclusão de ensino médio da parte autora [ordem #4].Providências necessárias.
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05/11/2021 11:57
Certifico que faço os autos conclusos
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05/11/2021 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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31/10/2021 06:01
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 13/10/2021 22:49:31 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/10/2021 08:06
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO
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22/10/2021 07:58
Citação e Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 13/10/2021 22:49:31 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/10/2021 13:25
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 13/10/2021 22:49:31 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/10/2021 13:24
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 13/10/2021 22:49:31 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: THIAGO
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13/10/2021 22:49
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de antecipação de tutela na qual a autora pretende que a ré expeça seu certificado de conclusão do ensino médio. Afirma que concluiu o ensino médio na escola ré no ano de 2019 tendo solici
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29/09/2021 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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29/09/2021 10:45
Tombo em 29/09/2021.
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29/09/2021 08:50
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE CALÇOENE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2584216 - Protocolado(a) em 29-09-2021 às 08:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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