TJAP - 0001113-53.2022.8.03.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE CONTA DE CONSUMO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, determinando a transferência da titularidade da unidade consumidora de energia elétrica para a apelante e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além da fixação proporcional das custas e honorários advocatícios.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação por danos morais diante da inscrição indevida do nome da autora em cadastro restritivo de crédito e se o valor arbitrado é razoável.
III.
Razões de decidir 3.
A obrigação de transferência da titularidade de contas de consumo é de responsabilidade do novo titular do imóvel, sendo este o único legitimado a regularizar a situação, não podendo a antiga proprietária ser penalizada por inadimplemento do adquirente. 4.
A jurisprudência pacífica, inclusive do STJ, reconhece que a simples inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto. 5.
O valor fixado na sentença é proporcional e razoável, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, além de estar em conformidade com precedentes similares. 6.
A alegação de readequação da sucumbência é improcedente, mantendo-se a distribuição dos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios, com majoração para 12% sobre o valor da causa.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: “1.
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito caracteriza dano moral in re ipsa. 2.
A obrigação de regularização da titularidade da conta de consumo é de responsabilidade exclusiva do novo titular do imóvel.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, e 5º, V e X; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1125388/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 03.05.2016; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2257643/SC, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 14.08.2023; TJAP, Apelação 0056219-11.2019.8.03.0001, Rel.
Des.
Gilberto Pinheiro, Câmara Única, j. 08.03.2022. -
21/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 20:20
Conhecido o recurso de DILMA DA SILVA SOARES - CPF: *66.***.*96-49 (APELADO) e não-provido
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02/07/2025 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:45
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/06/2025 12:15
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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26/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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