TJAP - 0057275-55.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 14:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
15/01/2024 14:06
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.380,42.
-
15/01/2024 14:04
Certifico que a sentença transitou em julgado em 29/09/2023.
-
19/12/2023 11:52
Necessário informar o não levantamento dos valores.
-
04/12/2023 08:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/11/2023 14:25:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
28/11/2023 14:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/11/2023 14:25:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
28/11/2023 14:25
Nos termos da Portaria 001/2017, promovo intimação do credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS, no prazo de 10 dias.
-
31/10/2023 12:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:48
Certifico que expedi o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4473822 e aguarda assinatura.
-
18/09/2023 15:58
Juntada de guia darf - expedição de alvará
-
04/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2023 em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0057275-55.2014.8.03.0001 Parte Autora: REJANY CARDOSO DE SOUZA BARROSO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
01/09/2023 19:38
Registrado pelo DJE Nº 000162/2023
-
31/08/2023 08:30
Sentença (21/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2023
-
21/08/2023 16:46
Em Atos do Juiz.
-
31/07/2023 10:28
Movimento automático
-
25/06/2023 10:40
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
-
04/05/2023 10:58
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0003404-98.2023.8.03.0000, Credor(a) REJANY CARDOSO DE SOUZA BARROSO
-
03/05/2023 07:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/05/2023 14:22:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
02/05/2023 14:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/05/2023 14:22:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
-
02/05/2023 14:22
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 70070. , disponível no movimento eletrônico de ordem nº89
-
02/05/2023 12:49
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 70070.
-
02/05/2023 12:40
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 70066 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003404-98.2023.8.03.0000.
-
28/04/2023 12:35
Certifico que o feito aguarda assinatura de precatório nº70066 e RPV nº70070.
-
28/04/2023 11:21
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
-
20/12/2022 17:22
Ciência de decisão - expedição de valores
-
28/11/2022 14:31
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 08/11/2022 11:44:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
28/11/2022 08:51
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 08/11/2022 11:44:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
25/11/2022 10:29
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 08/11/2022 11:44:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
-
08/11/2022 11:44
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 34.196,69RPV: R$ 3.380,42- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 61. Defiro o ressarcimento das custas proces
-
08/11/2022 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
08/11/2022 09:19
Certifico que faço os autos conclusos.
-
04/11/2022 10:06
Manifestação: Homologação do crédito (Principal + Custas) + Juntada de documentos + Contribuição prev. e IR + Expedição da Súmula 345 do STJ
-
31/10/2022 09:22
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 22:01:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
27/10/2022 10:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 22:01:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
01/09/2022 12:41
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem. Em que pesem as certidões de eventos n. 72 e 73, a parte efetivamente intimada em evento n. 71, não foi a autora, como determinado em evento n. 69. Assim, à secretaria para que regularize o andamento processual.
-
01/09/2022 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
01/09/2022 10:55
Certifico que decorreu o prazo de 30 dias (#72), sem manifestação da parte autora (art. 24, da Portaria nº 001/2017), razão pela qual, nos termos do § 2º, do art. 24, da Portaria nº 001/2017, faço os autos conclusos para decisão.
-
19/05/2022 11:00
Decurso de prazo - parte autora cumprir ato ou diligência Art. 24. Durante a tramitação processual, quando a parte autora for intimada para praticar algum ato ou diligência em prazo de lei ou fixado pelo Juiz, a secretaria certificará e aguardará a inic
-
24/03/2022 08:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 22:01:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
24/03/2022 07:17
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 22:01:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
21/03/2022 22:01
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal.Ao credor dos honorários para que apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais.Após, concluso para decisão acerca da expedição das requisições.
-
21/03/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
21/03/2022 08:33
Decurso de Prazo
-
18/11/2021 08:50
Intimação (Outras Decisões na data: 12/11/2021 12:24:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
17/11/2021 08:54
Notificação (Outras Decisões na data: 12/11/2021 12:24:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
12/11/2021 12:24
Em Atos do Juiz. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetit
-
14/10/2021 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
14/10/2021 08:08
Concluso.
-
08/10/2021 09:12
Manifestação: Planilha de cálculo atualizada + Fixação da Súmula 345 STJ + Ressarcimento das custas.
-
04/10/2021 09:32
Intimação (Outras Decisões na data: 27/09/2021 11:43:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
28/09/2021 11:00
Notificação (Outras Decisões na data: 27/09/2021 11:43:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
27/09/2021 11:43
Em Atos do Juiz. O exequente requer, pela segunda vez, dilação de prazo, sem justificar o porquê.Sendo assim, indefiro tal pedido, determinando a impulsão do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
-
19/08/2021 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
19/08/2021 10:27
Certifico que faço os autos conclusos.
-
18/08/2021 18:26
DILAÇÃO DE PRAZO
-
27/07/2021 09:50
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos da petição 53.
-
26/07/2021 21:40
Dilação de prazo
-
26/07/2021 21:09
Dilação de prazo
-
04/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/06/2021 11:55:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
24/06/2021 11:41
Notificação (Outras Decisões na data: 23/06/2021 11:55:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
23/06/2021 11:55
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente pessoalmente, via postal com AR, para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
-
02/06/2021 09:59
Decurso de Prazo
-
02/06/2021 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
28/05/2021 08:54
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
01/03/2021 11:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2021 23:02:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
25/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 23/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
-
24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
-
23/02/2021 23:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2021 23:02:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
23/02/2021 23:02
Rotinas processuais (23/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2021
-
23/02/2021 23:02
Nos termos da Portaria 001.2017, intime-se a exequente para, no prazo de 60 (sessenta dias), emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, comprovando o recolhimento das custas mínimas no valor de R$ 211,09 (duzentos e onze
-
23/02/2021 23:01
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
22/02/2021 21:48
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
-
01/02/2021 13:02
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
-
01/02/2021 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
18/03/2020 12:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
13/03/2020 15:17
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
-
21/02/2020 12:21
Faço juntada a estes autos do termo de audiência proferida nos autos principais nº 25494/2009.
-
18/02/2020 11:36
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC, intime-se a exequente para, no prazo de 60 (sessenta d
-
05/02/2020 16:34
Juntada de planilha de cálculo atualizada para o devido prosseguimento do feito.
-
05/02/2020 16:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
18/01/2020 09:19
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:48:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
17/01/2020 08:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:48:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
17/01/2020 08:48
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
-
17/09/2019 10:10
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1745.
-
27/08/2018 14:36
Protocolo Nº 14338995 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2016 08:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
01/06/2016 16:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do tjap, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
11/04/2016 08:05
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 11 de Abril de 2016, às 07:59:35
-
08/04/2016 07:49
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 07/04/2016
-
07/04/2016 09:19
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 07/04/2016
-
06/04/2016 10:59
Em Atos do Juiz. Considerando a regra do art. 14 do NCPC onde menciona que: a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vig
-
02/12/2015 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
02/12/2015 10:42
Conclusão
-
02/12/2015 10:26
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
01/12/2015 09:01
Faço juntada a estes autos das planilhas de cálculo.
-
12/11/2015 10:42
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2015, às 10:42:14, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
04/11/2015 15:06
Certifico que este processo foi encaminhado a contadoria.
-
04/11/2015 15:06
CONTADORIA - MACAPÁ
-
04/11/2015 15:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
04/11/2015 15:04
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora, na qual apresenta COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, das Fls. 163 À 269. - Protocolo Nº 182038/2015 - Protocolado(a) em 04/11/2015 às 14:57:45
-
03/08/2015 08:46
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
-
17/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2014 em 17/11/2014.
-
14/11/2014 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000209/2014
-
14/11/2014 14:34
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 67119RS - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
14/11/2014 09:57
Despacho (14/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 13/11/2014
-
14/11/2014 09:56
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Após, ao contador para informar se os cálculos apresentados pelo exequente estão correto. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no pr
-
06/11/2014 10:34
Tombo em 06/11/2014.
-
06/11/2014 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
28/10/2014 09:43
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 158857/2014 - Protocolado(a) em 24/10/2014 às 11:23:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064875-30.2014.8.03.0001
Sebastiao Pantoja Vaz
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/12/2014 00:00
Processo nº 0058723-29.2015.8.03.0001
Paulo Roberto Souza de Oliveira
Estado do Amapa
Advogado: Jorge Luis Sanches da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/12/2015 00:00
Processo nº 0058253-32.2014.8.03.0001
Vanderlucia Silva dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/11/2014 00:00
Processo nº 0047200-88.2013.8.03.0001
Otaniel de Brito Cardoso
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/10/2013 00:00
Processo nº 0006159-63.2021.8.03.0001
Sociedade Beneficente Sao Camilo e Sao L...
Regina Telma Costa Martins
Advogado: Larissa Chaves Tork de Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/02/2021 00:00