TJAP - 0008311-36.2011.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 10:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/03/2024 10:04
Certifico que a sentença de mov. 259 transitou em julgado em 20/02/2024.
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25/02/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2024 10:09:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO (Advogado Réu).
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22/02/2024 09:05
Decurso de Prazo #266
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15/02/2024 10:09
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2024 10:09:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO
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15/02/2024 10:09
Certifico que, nos termos da Portaria nº 001/2017-VCFP/MCP, promovi a habilitação do(a) advogado(a), CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO, OAB/AP 521-A, conforme petição de ordem 268.
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01/02/2024 11:57
PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO.
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28/01/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 13/12/2023 09:57:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERNANDES LOPES PEREIRA (Advogado Réu).
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28/01/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 13/12/2023 09:57:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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22/01/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000014/2024 em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008311-36.2011.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Parte Ré: CEARA TUBOS E CONECÇÕES LTDA - ME, JOSÉ LUPERCIO BATISTA Advogado(a): ERNANDES LOPES PEREIRA - 4725CE Sentença: Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Banco Bradesco em face de Ceara Tubos e Conecções Ltda - Me e José Lupercio Batista.
Nos presentes autos, houve a determinação de arquivamento dos autos com base no §1º, do artigo 921, do Código de Processo Civil (evento n. 223) no dia 13/12/2017.
Pois bem, a decisão se deu ainda durante a vigência da redação original do artigo supracitado.
Este, por sua vez, considerava que o termo inicial da contagem da prescrição é o término do prazo de suspensão de um ano.
No caso dos autos, a partir de 13/12/2018.
Assim, considerando que não havendo qualquer diligência frutífera que viesse satisfazer o crédito executado, bem como que decorrido o prazo de cinco anos, entendo que a execução não deve mais prosseguir.
Ficam liberadas eventuais restrições de bens e direitos.Por incidência do princípio da causalidade, deixo de condenar o credor ao pagamento das verbas de sucumbência.Sem custas finais.Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/01/2024 21:00
Registrado pelo DJE Nº 000014/2024
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18/01/2024 08:56
Sentença (13/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/01/2024
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18/01/2024 08:55
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 13/12/2023 09:57:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM Advogado Réu: ERNANDES LOPES PEREI
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16/01/2024 21:46
PETIÇÃO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PETIÇÃO ANTERIOR
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16/01/2024 21:25
Petição de juntada.
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13/12/2023 09:57
Em Atos do Juiz.
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19/10/2023 14:41
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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19/10/2023 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/10/2023 14:37
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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15/09/2023 10:25
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento pretendido.Voltem os autos conclusos para julgamento para homologação do pedido de desistência constante na petição de evento nº 254.
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02/08/2023 15:08
MANIFESTAÇÃO
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28/07/2023 11:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/06/2023 10:13
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 21/03/2023 18:41:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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12/06/2023 12:55
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 21/03/2023 18:41:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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21/03/2023 18:41
Em Atos do Juiz. Verifiquei no andamento processual que os presentes autos ficaram suspensos no dia 13/12/2017 (evento n. 233), em razão da não localização de bens, com base no artigo 921 do Código de Processo civil.Ademais, considerando que esse processo
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09/02/2023 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/02/2023 09:53
Certifico que, conforme determinado, faço conclusos os autos para sentença.
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08/11/2022 13:21
Em Atos do Juiz. Concluso para julgamento.
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24/10/2022 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/10/2022 07:44
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/10/2022 10:22
MANIFESTAÇÃO
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11/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/07/2022 08:51:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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01/09/2022 07:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/07/2022 08:51:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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14/07/2022 08:51
Em Atos do Juiz. Intime-se o banco autor para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação quanto ao alegado na petição de evento n. 238.
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12/07/2022 22:13
Conclusão
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12/07/2022 22:13
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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05/07/2022 15:38
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
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29/06/2022 09:59
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8062-72.
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05/06/2022 09:53
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8062-72.
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26/02/2022 19:55
Certifico que renovo o prazo para pesquisa Sisbajud, em razão de indisponibilidade de acesso ao sistema.
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20/09/2021 08:27
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema SISBAJUD - bloqueio pelo setor responsável - gabinete.
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17/09/2021 13:14
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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14/09/2021 22:24
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento pretendido.Trata-se de pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud.Devo adiantar que, muito embora o entendimento deste juízo quanto ao bloqueio de valores via BACENJUD, se dê no sentido do indeferi
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01/07/2021 09:16
MANIFESTAÇÃO
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01/08/2019 14:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/07/2019 11:07
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1510.
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19/07/2019 13:46
Decurso de Prazo
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16/01/2018 08:38
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (MOV 223)
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02/01/2018 11:39
Protocolo Nº 13055339 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CIÊNCIA DA DECISÃO
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20/12/2017 17:57
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/12/2017 14:35:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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20/12/2017 10:58
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/12/2017 14:35:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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13/12/2017 14:35
Em Atos do Juiz. O exequente requer prosseguimento do feito com expedição de ofícios a várias instituições financeiras, medida que pode ser efetivada por meio do BACENJUD. Ocorre que tal diligência, além de outras, já foi deferida reiteradas vezes no pres
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22/11/2017 17:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/11/2017 17:25
Protocolo Nº 12905010 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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09/11/2017 16:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/11/2017 15:44:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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09/11/2017 15:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/11/2017 15:44:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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09/11/2017 15:44
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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28/09/2017 09:00
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o Número do Protocolo: 20.***.***/2097-95 Data/Horário de protocolamento: 28/09/2017 08h59
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22/08/2017 08:58
Certifico que encaminho os autos para que promova-se o bloqueio do valor devido via BACENJUD.
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16/08/2017 09:04
Em Atos do Juiz. Defiro pedido, evento nº 213. Promova-se o bloqueio do valor devido via BACENJUD. Feito isso, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo. O espelho da operação suprirá o termo de formalização penhora, da qua
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11/07/2017 17:17
Protocolo Nº 12224635 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER BLOQUEIO DE VALORES, VIA BACENJUD
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11/07/2017 17:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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22/06/2017 14:23
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/06/2017 11:28:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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22/06/2017 10:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/06/2017 11:28:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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20/06/2017 11:28
Nos termos da Portaria conjunta nº 01/16- VCFP, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, tendo em vista resultado da consulta INFOJUD.
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20/06/2017 11:28
Faço juntada a estes autos do resultado da consulta INFOJUD.
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07/06/2017 14:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/06/2017 14:46
Protocolo Nº 12039571 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER PESQUISA INFOJUD
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30/05/2017 09:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2017 12:35:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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30/05/2017 08:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2017 12:35:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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22/05/2017 12:35
Nos termos da Portaria conjunta nº 01/16- VCFP, intime-se o exequente para indicar CNPJ válido do executado para fins de cumprir a determinação do juízo.
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22/05/2017 12:35
Certifico a impossibilidade de cumprimento da consulta INFOJUD, tendo em vista CPF inválido.
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21/03/2017 17:46
Certifico que ficam os autos aguardando consulta INFOJUD a ser realizada pelo gabinete.
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24/01/2017 11:32
Em Atos do Juiz. Defiro o requerido pelo exequente. Promova-se a consulta ao Sistema INFOJUD. Após, intimar a parte autora para se manifestar sobre os resultados da pesquisa.
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16/12/2016 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/12/2016 08:20
Protocolo Nº 11288364 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER PESQUISA INFOJUD.
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21/11/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/11/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2016 em 21/11/2016.
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18/11/2016 17:15
Registrado pelo DJE Nº 000211/2016
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17/11/2016 16:28
Despacho (16/11/2016) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2016
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16/11/2016 08:55
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido do exequente uma vez que os veículos encontram-se com alienação fiduciária / restrição judicial. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
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08/11/2016 14:32
Protocolo Nº 11080816 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LIVRE PENHORA.
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08/11/2016 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/10/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2016 em 20/10/2016.
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19/10/2016 16:59
Registrado pelo DJE Nº 000193/2016
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19/10/2016 07:34
Rotinas processuais (19/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2016
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19/10/2016 07:34
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2016-VCFP, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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19/10/2016 07:33
Faço juntada virtual do detalhamento de ordem de bloqueio de valores junto ao BACENJUD.
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19/10/2016 07:31
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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13/10/2016 13:59
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o Número do Protocolo: 20.***.***/0838-84 Data/Horário de protocolamento: 13/10/2016 13h59
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15/09/2016 11:00
Em Atos do Juiz. Defiro o requerido às fls. 168. Efetue-se o bloqueio/penhora de valores, via BacenJud, até o limite do crédito indicado pelo autor (fls. 170). Encontrados valores que satisfaçam a obrigação ou significativos à execução, lavre-se o ter
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23/06/2016 09:27
Faço juntada a estes autos, às f. 169-171, petição da parte autora na qual requer a juntada do demonstrativo atualizado do débito. - Protocolo Nº 090216/2016 - Protocolado(a) em 24/5/2016 às 09:33:22
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23/06/2016 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/05/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2016 em 09/05/2016.
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06/05/2016 17:12
Registrado pelo DJE Nº 000082/2016
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06/05/2016 12:04
Rotinas processuais (06/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2016
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06/05/2016 12:04
Nos termos da Portaria nº 001/2001–5ªVCFP, intime-se a parte para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha atualizada da dívida.
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06/05/2016 12:02
Faço juntada a estes autos, às f. 168, petição da parte autora na qual requer a consulta bacenjud. - Protocolo Nº 078206/2016 - Protocolado(a) em 6/5/2016 às 11:54:28
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06/05/2016 11:49
Certifico que o movimento de ordem nº 175 foi salvo indevidamente em razão de XXXX (justificar o cancelamento do movimento).
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05/05/2016 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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05/05/2016 13:26
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 177.* Certifico que faço os autos concluso para julgamento.
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16/02/2016 15:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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16/02/2016 15:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/01/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/01/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2016 em 29/01/2016.
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28/01/2016 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000019/2016
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28/01/2016 12:40
Rotinas processuais (28/01/2016) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2016
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28/01/2016 12:40
Nos termos da Portaria 01/01-5a VCFP, manifeste-se o Autor, no prazo de 10(dez) dias, sobre o contido na certidão do Oficial de justiça contida na movimentação eletrônica processual sob o número de ordem (168).
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23/12/2015 07:53
Certifico e dou fé que: Certifico que diligenciei à Rua Mato Grosso, 1032, Pacoval e ali verifiquei a existência de um prédio de apartamentos, sedo que, ao solicitar informações dos vizinhos, me foi dito que há alguns anos o proprietário da empresa ré
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27/11/2015 09:53
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - CEARA TUBOS E CONECÇÕES LTDA - ME - emitido(a) em 18/11/2015
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29/10/2015 15:11
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, como requerido,fl.160.
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01/09/2015 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/09/2015 09:17
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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28/05/2015 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ERICK SIEBEL CONTI
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28/05/2015 11:47
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às f. 159-166, na qual requer juntada de documento, bem como a penhora dos bens indicados. - Protocolo Nº 080299/2015 - Protocolado(a) em 27/5/2015 às 12:54:04
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20/05/2015 11:35
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da parte autora por mais trinta dias.
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20/05/2015 10:58
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às f. 155-156. - Protocolo Nº 065797/2015 - Protocolado(a) em 4/5/2015 às 12:46:15
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20/05/2015 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ERICK SIEBEL CONTI
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20/04/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/03/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2015 em 20/04/2015.
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17/04/2015 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000067/2015
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17/04/2015 09:41
Despacho (30/03/2015) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2015
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30/03/2015 15:05
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de expedição de ofício à JUCAP, em razão de que a providência requerida poderá ser obtida administrativamente. Intimar a parte autora para impulsionar o feito de forma satisfatória, no prazo de dez dias.
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16/03/2015 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/03/2015 11:25
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora à f. 152, na qual requer expedição de ofício à JUCAP. - Protocolo Nº 028427/2015 - Protocolado(a) em 25/2/2015 às 13:39:31
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26/01/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2015 em 26/01/2015.
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23/01/2015 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000015/2015
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22/01/2015 17:25
Rotinas processuais (22/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 22/01/2015
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22/01/2015 17:25
Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, certifico que este processo permanecerá suspenso pelo prazo de trinta dias como requerido à f. 150 contados a partir da intimação.
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22/01/2015 17:25
Faço juntada a estes autos da parte autora às f. 150, na qual requer a suspensão do feito por trinta dias. - Protocolo Nº 001363/2015 - Protocolado(a) em 8/1/2015 às 11:32:30
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04/12/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2014 em 04/12/2014.
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03/12/2014 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000221/2014
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03/12/2014 10:48
Rotinas processuais (18/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2014
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18/11/2014 09:43
Nos termos da Portaria 001/2001-5ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre consulta INFOJUD realizada, f. 146-148.
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18/11/2014 09:42
Faço juntada a estes autos às f. 146-148 de cópia da declaração de bens da parte executada referente ao exercício 2014, realizado através do INFOJUD.
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18/09/2014 11:28
Em Atos do Juiz. Providenciarei consulta dos bens da parte executada referente ao último exercício fiscal através do INFOJUD.
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29/08/2014 13:28
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às f. 143-144, na qual requer a consulta ao INFOJUD em nome das partes requeridas, para que possa fornecer informações sobre a declaração do imposto de renda das executadas. - Protocolo Nº 123994/201
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29/08/2014 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/08/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/08/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2014 em 15/08/2014.
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14/08/2014 16:27
Registrado pelo DJE Nº 000145/2014
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14/08/2014 10:43
Rotinas processuais (14/08/2014) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2014
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14/08/2014 10:43
Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o RENAJUD ter encontrado somente 02 veículos registrados em nome do(a) requerido(a) ?José Lupércio Batista, porém, com alienação fiduciári
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14/08/2014 10:42
Faço juntada às f.139-141 destes autos do comprovante de pesquisa RENAJUD, o qual informa a existência de 02 veículos registrados em nome do(a) requerido(a) José Lupércio Batista, porém, com alienação fiduciária / restrição judicial.
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14/08/2014 10:41
Certifico que em consulta feita ao RENAJUD foram localizados somente 02 veículos registrados em nome do(a) requerido(a) José Lupercio Batista.
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13/08/2014 13:43
Certifico que os autos aguardam consulta ao RENAJUD.
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07/08/2014 12:53
Em Atos do Juiz. Proceda-se consulta de bens da parte executada através do RENAJUD.
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28/07/2014 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/07/2014 10:48
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às f. 135-136, na qual requer consulta e bloqueio via Renajud. - Protocolo Nº 098681/2014 - Protocolado(a) em 11/7/2014 às 11:54:05
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27/06/2014 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/06/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2014 em 27/06/2014.
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26/06/2014 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000112/2014
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23/06/2014 10:44
Faço juntada a estes autos de uma via do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSÉ LUPERCIO BATISTA - emitido(a) em 18/06/2014, à f. 133, o qual foi devidamente assinado pelo recebedor.
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18/06/2014 13:37
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSÉ LUPERCIO BATISTA - emitido(a) em 18/06/2014
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18/06/2014 13:22
Decisão (18/06/2014) - Enviado para a resenha gerada em 17/06/2014
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18/06/2014 13:10
Faço juntada a estes autos de correspondência do Banco do Brasil S/A , às f. 131-132, na qual informa que já se encontra à disposição deste Juízo, o valor de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) e R$ 523,85 (quinhentos e vinte e três reais e o
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18/06/2014 12:47
Em Atos do Juiz. O executado noticiou que houve bloqueio de valores de sua conta corrente, a qual percebe seus vencimentos e efetivamente tenho como provado que tal valor é decorrente dos proventos. Está evidente no extrato juntado que no dia 02.06 receb
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18/06/2014 09:43
Faço juntada a estes autos, às f. 116-129, dos documentos apresentados pela parte requerida, conforme certidão de movimento processual nº 118.
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18/06/2014 09:42
Certifico que o movimento de ordem nº 120 foi salvo indevidamente em razão de constar o número equivocado das páginas.
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17/06/2014 10:52
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 121.* Faço juntada a estes autos, às f. 82-94, dos documentos apresentados pela parte requerida, conforme certidão de movimento processual nº 118.
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17/06/2014 10:43
Certifico que a parte requerida, Sr. JOSÉ LUPERCIO BATISTA, compareceu nesta secretaria informando que houve bloqueio de seus vencimentos, e apresentando documentações comprobatórias. Assim, requer o desbloqueio de sua conta salário.
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17/06/2014 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/06/2014 14:05
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 528,20, pertencente ao devedor José Lupércio Batista, foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5641-88 em 11/06/2014 14:03:48 Transf. Valor ID:072014000005886486 Ins
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11/06/2014 14:04
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 528,20 pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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29/05/2014 13:08
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o Número do Protocolo: 20.***.***/5641-88 Data/Horário de protocolamento: 29/05/2014 13h08
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19/05/2014 11:10
Certifico que os autos aguardam consulta ao BacenJud.
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12/05/2014 16:22
Em Atos do Juiz. Promova-se o bloqueio do valor devido via BacenJud. Feito isso, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo. Após, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte devedora da penhora efetuada, podendo oferecer
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28/03/2014 08:56
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às f. 113-114, na qual requer consulta ao Bacenjud. - Protocolo Nº 025721/2014 - Protocolado(a) em 24/2/2014 às 12:59:50
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28/03/2014 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/02/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/02/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2014 em 21/02/2014.
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20/02/2014 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000035/2014
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20/02/2014 11:04
Despacho (11/02/2014) - Enviado para a resenha gerada em 20/02/2014
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11/02/2014 11:11
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que os autos estão sem movimentação há mais de sessenta dias, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 267, III, CPC). Prim
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11/02/2014 10:16
Certifico que os autos foram devolvidos sem petição pela parte autora.
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11/02/2014 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/01/2014 11:59
ENTREGUE POR OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - PROCURADOR DA PARTE
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09/12/2013 10:32
CARTA DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS 48H para - OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - emitido(a) em 06/12/2013
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06/12/2013 15:22
Certifico que, por ordem da MMª. Juíza, finalizo os históricos dos atos processuais já realizados.
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01/10/2013 12:57
ADVOGADO(A): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 110 FOLHAS
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26/09/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/09/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2013 em 26/09/2013.
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25/09/2013 16:39
Registrado pelo DJE Nº 000176/2013
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25/09/2013 10:28
Despacho (11/09/2013) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2013
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11/09/2013 13:43
Em Atos do Juiz. Proceda-se às anotações no sistema quanto à representação processual da parte autora. Intimar o autor para impulsionar o feito, em dez dias, sob pena de extinção.
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11/09/2013 11:32
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, na qual requer a juntada de procuração e substabelecimento, bem como vista dos autos fora da secretaria, às f. 99-109. - Protocolo Nº 114662/2013 - Protocolado(a) em 27/8/2013 às 14:13:37
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11/09/2013 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/08/2013 13:29
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 774/2013 - Câmara Única/TJAP bem como do comprovante de envio por malote digital, o qual comunica o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto contra c. acórdão proferido nos
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11/06/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/06/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2013 em 11/06/2013.
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10/06/2013 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000102/2013
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10/06/2013 13:14
Despacho (03/06/2013) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2013
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03/06/2013 12:18
Em Atos do Juiz. Defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação.
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03/06/2013 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/06/2013 12:15
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, na qual requer a suspensão do feito por 90 dias com a finalidade de localizar bens penhoráveis pertencentes ao executado, à f. 94. - Protocolo Nº 065525/2013 - Protocolado(a) em 23/5/2013 às 13:32:56
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23/05/2013 13:33
ENTREGUE POR RAIMUNDO JOSE DA COSTA QUEIROGA - PROCURADOR DA PARTE
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17/05/2013 11:25
ADVOGADO(A): RAIMUNDO JOSE DA COSTA QUEIROGA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 92 FOLHAS
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10/05/2013 12:52
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/05/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2013 em 10/05/2013.
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09/05/2013 17:00
Registrado pelo DJE Nº 000082/2013
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09/05/2013 14:13
Rotinas processuais (09/05/2013) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2013
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09/05/2013 14:13
Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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09/05/2013 14:12
Decurso de Prazo para a parte autora sem manifestação.
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15/04/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/04/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2013 em 15/04/2013.
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12/04/2013 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000064/2013
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12/04/2013 14:26
Despacho (02/04/2013) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2013
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02/04/2013 13:57
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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02/04/2013 13:56
Faço juntada a estes autos do(s) Ofícios nº 204/2013 e nº 231/2013 - SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, encaminhados por malote digital, às f. 82-91, os quais encaminham cópias de decisão proferida, informando que o agravo de intrumento f
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02/04/2013 13:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/02/2013 14:14
Certifico que, por ordem da MMª. Juíza, finalizo os históricos dos atos processuais já realizados.
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01/02/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/01/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2013 em 01/02/2013.
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31/01/2013 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000022/2013
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31/01/2013 11:13
Despacho (25/01/2013) - Enviado para a resenha gerada em 31/01/2013
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25/01/2013 12:05
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações.
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23/01/2013 10:42
Faço juntada a estes autos da petição da agravante na qual informa a interposição de agravo de instrumento, à f. 68. - Protocolo Nº 004660/2013 - Protocolado(a) em 15/1/2013 às 10:48:26
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23/01/2013 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/01/2013 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/01/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000007/2013 em 11/01/2013.
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10/01/2013 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000007/2013
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10/01/2013 09:15
Decisão (08/01/2013) - Enviado para a resenha gerada em 10/01/2013
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08/01/2013 09:50
Em Atos do Juiz. A decisão de fl.52, é bem clara quanto a ser o título líquido, certo e exigível. Para a oposição de embargos declaratórios necessário a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já d
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09/11/2012 12:37
Faço juntada a estes autos de embargos de declaração em incidente de exceção de pré-executividade, às f. 53-65.
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09/11/2012 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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19/10/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 16/10/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2012 em 19/10/2012.
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18/10/2012 16:53
Registrado pelo DJE Nº 000193/2012
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18/10/2012 08:57
Despacho (16/10/2012) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2012
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16/10/2012 17:19
Em Atos do Juiz. Pretende o executado discutir em sede de incidente de pré-executividade questões pertinentes às cláusulas do contrato bancário firmado, portanto, matéria que não é de ordem pública e que carece de dilação probatória. Ademais, a Cédula de
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01/08/2012 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/08/2012 14:07
Decurso de Prazo para a parte autora sem manifestação.
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18/06/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 13/06/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2012 em 18/06/2012.
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15/06/2012 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000109/2012
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13/06/2012 11:57
Rotinas processuais (13/06/2012) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2012
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13/06/2012 11:53
Nos termos da Portaria 001/2001-5ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição das partes executadas, na qual interpõem incidente de exceção de pré-executividade, às f. 48-51, requerendo que o banco exeque
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13/06/2012 11:15
Faço juntada a estes autos da petição das partes executadas, na qual interpõem incidente de exceção de pré-executividade, às f. 48-51, requerendo que o banco exequente prove, através dos extratos bancários pertinentes, que realmente depositou na conta cor
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29/05/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/05/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2012 em 29/05/2012.
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28/05/2012 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000097/2012
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28/05/2012 13:57
Rotinas processuais (28/05/2012) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2012
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28/05/2012 13:57
Nos termos da portaria nº 001/2001-5ªVCFP, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias,
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28/05/2012 13:56
Decurso de Prazo para as partes.
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09/04/2012 10:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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12/03/2012 11:50
Conciliação realizada em 12/03/2012 às '11:50'h
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12/03/2012 11:50
Em audiência
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06/03/2012 13:42
Faço juntada a estes autos do(s) comprovante de entregada da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - BANCO BRADESCO S.A. - emitido(a) em 12/12/2011 às f. 46v, o qual foi entregue no endereço de seu destinatário.
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26/01/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 25/01/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2012 em 26/01/2012.
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26/01/2012 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 12/03/2012 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2012 em 26/01/2012.
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25/01/2012 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000018/2012
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25/01/2012 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000018/2012
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25/01/2012 14:01
Rotinas processuais (25/01/2012) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2012
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25/01/2012 14:00
Nos termos da Portaria nº 001/2001, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta de intimação, com seu respectivo comprovante de entrega à f. 46, na qual consta a informação "mudou-se".
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25/01/2012 13:52
Agendamento de audiência (12/03/2012) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2012
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25/01/2012 13:50
Faço juntada a estes autos do(s) comprovante de entrega da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - CEARA TUBOS E CONECÇÕES LTDA - ME - emitido(a) em 12/12/2011 à f. 46v, no qual consta a informação "mudou-se"; comprovante de entrega da CARTA D
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13/12/2011 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 12/03/2012 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000226/2011 em 13/12/2011.
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12/12/2011 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000226/2011
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12/12/2011 10:25
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - BANCO BRADESCO S.A., CEARA TUBOS E CONECÇÕES LTDA - ME, JOSE LUPERCIO BATISTA - emitido(a) em 12/12/2011
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12/12/2011 10:25
Agendamento de audiência (12/03/2012) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2011
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12/12/2011 10:25
Audiência de Conciliação agendada para 12/03/2012 às 11:00h
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16/11/2011 14:35
Em Atos do Juiz. Designe-se data para audiência conciliatória. Intimem-se as partes.
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29/08/2011 11:42
Conclusão
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29/08/2011 11:42
Decurso de Prazo para a parte autora sem manifestação.
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15/06/2011 08:21
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 09/06/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2011 em 15/06/2011.
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15/06/2011 08:21
Registrado pelo DJE nº 000108/2011 publicado em 15/06/2011.
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14/06/2011 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000108/2011
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14/06/2011 10:11
Despacho (09/06/2011) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2011
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09/06/2011 13:14
INCONSISTENTE
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09/06/2011 13:14
Em Atos do Juiz. A apresentação da exceção de pré-executividade supre a falta de citação, pois está claro que a parte demandada teve ciência da execução contra ela proposta. Portanto, desnecessária a citação por edital. Intime-se a parte autora para se
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31/05/2011 13:07
Faço juntada a estes autos do (a): a) petição da parte autora à f. 20, na qual requer a citação da parte requerida por edital; b) Incidente de Exceção de Pré- executividade apresentada pelos requeridos às f. 21-43.
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31/05/2011 13:07
Conclusão
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24/05/2011 13:06
ENTREGUE POR RAIMUNDO JOSE DA COSTA QUEIROGA - ADVOGADO DA PARTE
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24/05/2011 13:06
INCONSISTENTE
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24/05/2011 12:56
CARTA DE INTIMAÇÃO
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09/05/2011 10:19
RAIMUNDO JOSE DA COSTA QUEIROGA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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09/05/2011 07:48
Registrado pelo DJE nº 000081/2011 publicado em 09/05/2011.
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09/05/2011 07:48
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/05/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2011 em 09/05/2011.
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06/05/2011 16:55
Registrado pelo DJE Nº 000081/2011
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06/05/2011 11:59
Rotinas processuais (06/05/2011) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2011
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06/05/2011 11:59
Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (f. 19), na qual informa que deixou de cumprir a diligência em razão dos requeridos não residirem mai
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06/05/2011 11:59
INCONSISTENTE
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06/05/2011 11:59
Faço juntada a estes autos do (a) MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - CEARA TUBOS E CONECÇÕES LTDA - ME, JOSE LUPERCIO BATISTA - emitido(a) em 23/03/2011 às f. 17-19, na qual o Oficial de Justiça deixou de cumprir a diligência em razão dos re
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23/03/2011 11:34
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - CEARA TUBOS E CONECÇÕES LTDA - ME, JOSE LUPERCIO BATISTA - emitido(a) em 23/03/2011
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15/03/2011 14:07
INCONSISTENTE
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15/03/2011 14:07
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida exeqüenda. Arbitro honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) salvo embargos.
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11/03/2011 12:22
Tombo em 11/03/2011.
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11/03/2011 12:22
Tombo em 11/03/2011.
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10/03/2011 12:57
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA - MCP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2011
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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