TJAP - 6056252-20.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6056252-20.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento] REQUERENTE: ELIELMA MARTINS DE SA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, considerando o documento juntado aos autos no ID 19616230, onde o Município de Macapá informa sobre o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de trinta (30) dias, EXPRESSAMENTE, sobre o pleno cumprimento da obrigação de fazer.
Em caso afirmativo deverá apresentar no mesmo prazo as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 16 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria -
16/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:43
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:26
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
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02/06/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6056252-20.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento] REQUERENTE: ELIELMA MARTINS DE SA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, tendo decorrido o prazo para o Réu cumprir a obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, sem informação, INTIMAR a parte Autora, para, em 10 (dez) dias, informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer ou entregar coisa certa.
Macapá/AP, 19 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria -
19/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 16/05/2025 23:59.
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26/03/2025 08:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:22
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:09
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 02:13
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA SOARES NOBRE em 21/03/2025 23:59.
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04/03/2025 15:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 21:56
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/01/2025 23:59.
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12/11/2024 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 22:16
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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