TJAP - 0004019-90.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 12:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
06/12/2022 12:18
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA no valor de R$ 436,87.
-
06/12/2022 12:18
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ALINE SARA MELO DA SILVA no valor de R$ 4.368,72.
-
06/12/2022 12:18
Certifico que a sentença de mov. 76 transitou em julgado em 21/11/2022.
-
25/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2022 em 25/11/2022.
-
24/11/2022 18:15
Registrado pelo DJE Nº 000211/2022
-
23/11/2022 19:24
Sentença (21/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2022
-
23/11/2022 19:23
Evolução da Classe Processual
-
21/11/2022 10:58
Em Atos do Juiz.
-
03/10/2022 09:24
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício BB.
-
03/10/2022 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
09/09/2022 08:43
Certifico que o processo aguarda resposta de ofício.
-
22/08/2022 14:28
Certifico que aguarda-se por mais 10 dias resposta ao ofício.
-
22/07/2022 11:35
Certifico que o ofício n°: 4180778, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL (GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0) - emitido(a) em 20/07/2022 foi enviado via TucujurisDoc. Código de rastreamento: 2022080866.
-
20/07/2022 11:41
Nº: 4180778, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 20/07/2022
-
20/07/2022 11:37
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ALINE SARA MELO DA SILVA, WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - emitido(a) em 20/07/2022
-
20/07/2022 11:37
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - emitido(a) em 20/07/2022
-
20/07/2022 10:19
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização.
-
30/06/2022 11:31
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 56, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial nº 2500108957159, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente, alvará no importe de R$ 3.888,1
-
14/06/2022 10:15
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 63
-
14/06/2022 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
26/05/2022 10:50
MANIFESTAÇÃO informar ser optante do simples nacional.
-
25/05/2022 11:30
Em Atos do Juiz. Intime-se a exequente para ciência acerca da certidão da Contadoria Judicial (#56), bem como deverá o advogado exequente informar e comprovar se é optante do Simples, no prazo de 05 dias.Após, conclusos para deliberação sobre os alvarás.
-
20/05/2022 08:37
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 60.
-
18/05/2022 12:06
Conclusão
-
18/05/2022 12:06
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2022, às 12:05:09, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
12/05/2022 12:44
Remessa
-
12/05/2022 12:44
Faço juntada a estes autos da guia DARF.
-
12/05/2022 12:37
A condenação principal refere-se a RPV - Mov. 36), pelo que: A. A base da AMPREV é o valor corrigido, exibido no mov. 36, a saber: a. R$ 4.368,70 x 11% = R$ 480,56. b. O montante a ser levantado resta ISENTO de IRRF, por ser inferior a R$ 1.903,98/
-
21/10/2021 20:26
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 20:26:30, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
21/10/2021 12:28
CONTADORIA - MACAPÁ
-
21/10/2021 12:26
Certifico que encaminho os autos à Contadoria.
-
19/10/2021 16:28
Em Atos do Juiz. Com relação aos levantamentos dos valores, em atenção à Resolução nº 1257/2018-PRES.TJAP e ao Provimento nº 0350/2018-CGJ, remetam-se os autos à contadoria para verificar se dos valores cabem dedução do imposto de renda e contribuição pre
-
18/10/2021 19:25
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 49.
-
18/10/2021 19:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
15/10/2021 08:52
MANIFESTAÇÃO requerendo expedição de alvará
-
14/10/2021 11:08
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre o documento juntado no Mo.45, no prazo de 15 dias.Intime-se.
-
13/10/2021 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
13/10/2021 10:16
Certifico que faço os autos conclusos.
-
07/10/2021 10:45
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
-
28/09/2021 10:33
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/4501-60, que aguarda resposta.
-
24/09/2021 09:44
Determino o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão de Mo. 33, dos ativos financeiros da Fazenda Pública Estadual, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 4.368,72 (crédito principal) e de honorários sucumbenciais R$ 436,87.
-
22/09/2021 12:08
Em Atos do Juiz. Em razão do desatendimento às Requisições de Pequeno Valor pelo executado (Mo. 40), nos termos do §3º, do art. 100, da CF e do §2º, do artigo 17, da Lei Federal nº 10259/2001, determino o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento d
-
17/09/2021 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
17/09/2021 08:19
Decurso de Prazo
-
15/07/2021 08:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/07/2021 10:05:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
14/07/2021 10:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/07/2021 10:05:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
14/07/2021 10:05
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
-
09/07/2021 10:46
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 40876.
-
09/07/2021 10:46
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 40877.
-
09/07/2021 10:03
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV 40876 Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV 40877 1. Do crédito principal, no importe atualizado de R$ 4.368,72;2. 2 - honorários sucumbenciais, no importe de R
-
05/07/2021 18:20
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
-
21/06/2021 13:43
Decurso de Prazo
-
21/06/2021 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
06/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2021 em 06/05/2021.
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004019-90.2020.8.03.0001 Parte Autora: ALINE SARA MELO DA SILVA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Recebo a emenda a inicial de MO.06.
Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC.
Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à execução, conforme entendimento da Súmula nº 345 do STJ.
Sendo impugnada, deverá o exequente se manifestar em 15 dias. -
05/05/2021 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000076/2021
-
05/05/2021 10:23
Decisão (18/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2021
-
03/05/2021 11:04
Em Atos do Juiz. Com o levantamento da suspensão, determino o cumprimento pela SU da decisão de MO.09.Intime-se.
-
27/04/2021 10:23
Certifico que faço os autos conclusos.
-
27/04/2021 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
27/04/2021 10:00
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
23/04/2021 14:56
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
-
14/04/2021 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
14/04/2021 08:59
Certifico que o Resp n. 1804186/SC e o Resp n. 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020, diante disso, promovo os autos conclusos para deliberação.
-
14/08/2020 14:15
Decurso de Prazo Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 14/05/2020 22:38:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
-
05/08/2020 09:21
Certidão de finalização.
-
02/07/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 14/05/2020 22:38:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
-
23/06/2020 02:58
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 14/05/2020 22:38:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
22/06/2020 19:03
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 14/05/2020 22:38:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA Procuradoria Geral Do Estado Do
-
22/06/2020 19:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
14/05/2020 22:38
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
-
05/05/2020 16:34
Pedido de suspensão conforme decisão do STJ
-
05/05/2020 16:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
19/02/2020 08:43
Intimação (Outras Decisões na data: 18/02/2020 12:07:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
19/02/2020 07:48
Notificação (Outras Decisões na data: 18/02/2020 12:07:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
18/02/2020 12:07
Em Atos do Juiz. Recebo a emenda a inicial de MO.06. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC. Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatícios em fav
-
13/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/01/2020 12:28:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
-
11/02/2020 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
11/02/2020 10:28
MANIFESTAÇÃO aditamento da inicial e recolhimento de custas
-
03/02/2020 11:05
Notificação (Outras Decisões na data: 31/01/2020 12:28:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
-
31/01/2020 12:28
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
-
31/01/2020 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
31/01/2020 08:22
Tombo em 31/01/2020.
-
30/01/2020 16:26
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Protocolo 1988846 - Protocolado(a) em 30-01-2020 às 16:26
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002681-07.2013.8.03.0008
Isolux Projetos e Instalacoes LTDA
Joario Serafim de Moura Santiago-ME
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/08/2013 00:00
Processo nº 0053441-05.2018.8.03.0001
Leia Rodrigues da Costa
Estado do Amapa
Advogado: Lana Cristina Gemaque Diniz
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/12/2018 00:00
Processo nº 0000086-62.2018.8.03.0007
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Pericles Conceicao Lobato
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/02/2018 00:00
Processo nº 0000749-43.2020.8.03.0006
Alessandra Lorena Isacksson Rabelo
Estado do Amapa
Advogado: Jean Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/07/2020 00:00
Processo nº 0051163-94.2019.8.03.0001
Valdinez Souza Siqueira
Silvio Silveira Nunes
Advogado: Edivan Silva dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/11/2019 00:00