TJAP - 0051855-30.2018.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0051855-30.2018.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELILDI SILVA DA SILVA REU: SHEILA CARVALHO, ANA ALVES DE MELO SENTENÇA ELILDI SILVA DA SILVA ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO em face de SHEILA CARVALHO e ANA MARIA DA SILVA MELO ALVES, alegando que seu pai, já falecido, foi convencido a vender seu único imóvel enquanto se encontrava em estado de incapacidade mental, em razão da doença Guillain-Barré, sendo ludibriado por parentes que agiram de má-fé.
Ressalta que o imóvel foi vendido por valor muito inferior ao de mercado, supostamente por meio de procuração, sem que ela tivesse acesso ao contrato ou qualquer documento que comprovasse a regularidade da venda.
Assevera que houve vício de consentimento e ocultação de documentos pelas rés, além da ausência de prestação de contas quanto ao destino dos valores da venda, o que compromete a validade do negócio jurídico.
Afirma que, além de ser expulsa do imóvel sem aviso, não lhe foi prestada qualquer informação sobre o contrato ou os recursos recebidos, sendo ela a única herdeira legítima do falecido.
Ao final, pede-se a anulação do negócio jurídico de compra e venda do imóvel, a inversão do ônus da prova, e a condenação das rés ao pagamento das custas processuais.
Contestação no ID 10803355, onde se alega que a venda do imóvel foi feita diretamente pelo falecido, que se encontrava lúcido e ciente de seus atos; que o imóvel estava em condições precárias e localizado em área irregular, justificando o valor da venda; que não houve fraude nem uso de procuração; e que a requerida Ana Maria deve ser excluída do polo passivo por ilegitimidade.
Réplica no ID 1080338.
Termo da audiência de instrução no ID 18643503.
Alegações finais (requeridos) no ID 19149513 Em seguida, vieram, os autos, conclusos para julgamento. É o que importa relatar.
Decido.
O cerne da controvérsia reside na alegação de nulidade do negócio jurídico celebrado entre o falecido Cosme da Silva e a ré Sheila Carvalho, por suposta incapacidade do primeiro, vício de consentimento e valor vil do bem.
Contudo, razão não assiste à autora.
Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, cabia à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, inclusive a alegada incapacidade do de cujus à época da assinatura do contrato.
Entretanto, apesar de deferido o exame grafotécnico, a autora não apresentou os documentos necessários à sua realização, frustrando a produção da única prova técnica disponível para verificar a autenticidade e voluntariedade do ato.
Além disso, a autora não compareceu à audiência de instrução designada, impedindo a oitiva de testemunhas que poderiam corroborar suas alegações, o que revela desinteresse na elucidação dos fatos que sustentam sua pretensão anulatória. É entendimento pacífico que a alegação de vício de vontade exige prova robusta e inequívoca.
No presente caso, o documento de compra e venda juntado pela parte ré, reconhecido em cartório e assinado pelo falecido, goza de presunção de veracidade e legitimidade, que não foi elidida por qualquer meio válido.
A simples alegação de que o de cujus estaria doente ou fragilizado emocionalmente não é suficiente para afastar a presunção de capacidade civil plena, que somente poderia ser infirmada por prova contundente, inexistente nos autos.
Por fim, o valor da venda, embora abaixo do valor de mercado estimado pela autora, não configura por si só vício que macule a validade do negócio, ainda mais diante da inexistência de titularidade definitiva sobre o imóvel, localizado em área de ocupação irregular.
Dessa forma, não restou comprovada qualquer causa de nulidade prevista nos arts. 166 ou 171 do Código Civil, impondo-se a improcedência da pretensão deduzida.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Elildi Silva da Silva na presente ação anulatória de negócio jurídico, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida nos autos, que suspende a exigibilidade de tais verbas, conforme art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
31/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
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24/06/2025 01:41
Decorrido prazo de ELILDI SILVA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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22/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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22/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Juiz(a) de Direito: KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Processo N.º: 0051855-30.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELILDI SILVA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JONNY WILLY MONTEIRO SILVA - AP5578-A REU: SHEILA CARVALHO, ANA ALVES DE MELO Advogado do(a) REU: ROGER LISBOA DOS SANTOS - AP2884-A Data Inicial: 28/05/2025 10:39:15 Data Final:28/05/2025 10:39:15 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, por videoconferência, ao pregão respondeu: Ausente o demandante, ELILDI SILVA DA SILVA, mesmo devidamente intimado sistema registrou ciência em 23/05/2025 23:59:59.
Presente o requerido, SHEILA CARVALHO, acompanhado por seu advogado, Dr.
ROGER LISBOA DOS SANTOS, OAB/AP 2884.
Presente o requerido, ANA ALVES DE MELO, acompanhado por seu advogado, Dr.
ROGER LISBOA DOS SANTOS, OAB/AP 2884.
Presente o acadêmico, WILLEM MACIEL LAMEIRA, CPF N *10.***.*18-56.
Presente à testemunha, Sr.
RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA, CPF N *52.***.*72-00, Sra.
EDILEUZA DE MELO CARDOSO FREITAS, CPF N *41.***.*72-91.
DADA A PALAVRA A PARTE: A parte requerida requereu a devolução do recibo original que foi entregue na secretaria.
Certifico que houve depoimentos gravados em áudio e vídeo.
De ordem da MMª Juíza, registro que as pessoas presentes neste ato, acima consignadas, foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no artigo 24, da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os seus termos.
A seguir, a MMª Juíza proferiu a seguinte Despacho/Decisão: DESPACHO/DECISÃO: Em face a ausência da parte autora, mesmo devidamente intimada, entendo pela desistência das provas requeridas.
Dou por encerrado a instrução.
Alegações no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pelo autor.
Intimar autora.
Dou publicado em audiência.
Saem os presentes intimados.
Macapá/AP, 28 de maio de 2025.
ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Procuradores(as) das Partes: Partes: -
29/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 10:00, 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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28/05/2025 13:25
Expedição de Termo de Audiência.
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28/05/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/05/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/05/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 07:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 10:00, 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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12/05/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 11:00, 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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12/05/2025 11:23
Expedição de Termo de Audiência.
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12/05/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 11:00, 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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08/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 10:00, 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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27/02/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/10/2024 12:21
Decorrido prazo de ANA ALVES DE MELO em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:21
Decorrido prazo de SHEILA CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ELILDI SILVA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/06/2024 22:41
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:38
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 13/05/2024.
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05/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/03/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:38
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 22/11/2023.
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01/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:41
Juntada de Ofício
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20/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 18:19
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:32
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 16:10
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 12:22
Decorrido prazo de PARTES em 11/04/2022.
-
17/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 23:13
Outras Decisões
-
23/02/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:18
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 13:13
Expedição de Ofício.
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01/02/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:20
Cancelado o documento
-
01/02/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 08:20
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 08:20
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:26
Outras Decisões
-
17/12/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 08:02
Juntada de Ofício
-
09/12/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 02/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
29/11/2021 14:55
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 18:20
Outras Decisões
-
04/11/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:19
Juntada de Ofício
-
20/10/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 11:51
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 12:06
Outras Decisões
-
17/09/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 22:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 22:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 12:59
Expedição de Ofício.
-
29/08/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 07:59
Outras Decisões
-
23/08/2021 07:59
Audiência instrução e julgamento redesignada. 23/08/2021 às 07:59:38
-
20/08/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 20/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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20/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 20/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/08/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/08/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
11/08/2021 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2021 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 28/06/2021 às 06:01:01 para Audiência
-
28/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 28/06/2021 às 06:01:01 para Audiência
-
27/06/2021 05:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 23:10
Outras Decisões
-
16/06/2021 13:49
Audiência instrução e julgamento redesignada. 20/08/2021 às 09:00:00
-
19/05/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 20/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
20/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 20/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
10/12/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 09:35
Audiência instrução e julgamento cancelada. 10/12/2020 às 09:30:00
-
10/12/2020 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 15:01
Outras Decisões
-
27/11/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 27/11/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
27/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 27/11/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
27/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 27/11/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
27/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 27/11/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
17/11/2020 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2020 21:08
Outras Decisões
-
16/11/2020 16:35
Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/12/2020 às 09:30:00
-
16/11/2020 16:22
Audiência instrução e julgamento cancelada. 17/11/2020 às 09:30:00
-
16/11/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:32
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 20:50
Outras Decisões
-
26/10/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 19/10/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
19/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 19/10/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
09/10/2020 09:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 21:42
Outras Decisões
-
06/10/2020 16:16
Audiência instrução e julgamento designada. 17/11/2020 às 09:30:00
-
22/09/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 09:31
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 22/09/2020.
-
31/08/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 29/08/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
29/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 29/08/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
18/08/2020 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2020 22:01
Outras Decisões
-
23/07/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 12:14
Decorrido prazo de PARTES em 21/07/2020.
-
06/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 06/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
26/06/2020 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2020 22:45
Outras Decisões
-
14/03/2020 21:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2020 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 14/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
04/03/2020 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2020 14:49
Outras Decisões
-
10/02/2020 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2020 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 19:05
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 08/12/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
06/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 06/12/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
28/11/2019 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2019 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2019 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2019 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 09:43
Parte Excluída do Processo OZELINA COSTA DA SILVA por Determinação Judicial
-
29/10/2019 09:43
Outras Decisões
-
29/10/2019 09:43
Audiência conciliação realizada. 29/10/2019 às 09:43:27
-
21/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 21/10/2019 às 06:01:01 para Audiência
-
11/10/2019 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/10/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/10/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2019 11:58
Outras Decisões
-
09/09/2019 11:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2019 12:51
Outras Decisões
-
05/07/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 13:02
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2019 12:54
Expedição de Carta.
-
19/06/2019 09:39
Outras Decisões
-
19/06/2019 09:37
Outras Decisões
-
19/06/2019 09:36
Audiência conciliação designada. 29/10/2019 às 09:30:00
-
09/06/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2019 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:20
Expedição de Ofício.
-
20/05/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 11:54
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 20/05/2019.
-
02/05/2019 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 15:09
Expedição de Ofício.
-
28/03/2019 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 11:50
Outras Decisões
-
13/03/2019 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 10:51
Conclusos para julgamento
-
11/03/2019 10:51
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 11/03/2019.
-
15/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/02/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
05/02/2019 08:48
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
31/01/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2018 04:45
Conclusos para decisão
-
27/12/2018 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 09:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 09:30
Processo Autuado
-
02/12/2018 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2018 22:51
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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