TJBA - 0514309-78.2018.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 19:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 19:23
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
01/05/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
09/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
21/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0514309-78.2018.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Ronaldo Alex Aquino Da Silva Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB:SP227541) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº : 0514309-78.2018.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO ALEX AQUINO DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do acionado EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes e na forma de sentença de ID 71839819.
O advogado da parte intimada poderá, também, emitir, o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este este será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição da DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO e EXECUÇÃO FISCAL, do débito, com os devidos acréscimos legais, de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Feira de Santana (BA), 27 de novembro de 2023.
Heliana da Silva Viana Diretora de Secretaria -
19/02/2024 21:51
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
25/01/2024 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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17/01/2024 19:24
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:54
Juntada de informação
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:22
Expedição de intimação.
-
14/11/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 16:06
Expedição de intimação.
-
14/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 03:48
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
26/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:59
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 08:52
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:09
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
30/11/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 14:01
Baixa Definitiva
-
26/11/2021 14:01
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 11:57
Expedição de intimação.
-
26/11/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 19:28
Expedição de intimação.
-
24/11/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:34
Decorrido prazo de RONALDO ALEX AQUINO DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
18/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2021 10:42
Decorrido prazo de RONALDO ALEX AQUINO DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 15:03
Expedição de intimação.
-
25/06/2021 15:34
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
25/06/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
21/06/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 00:50
Decorrido prazo de RONALDO ALEX AQUINO DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 06:46
Publicado Intimação em 12/01/2021.
-
12/01/2021 10:40
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/01/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2020 11:07
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/12/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2020 11:07
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2020 10:15
Conclusos para julgamento
-
02/09/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO em 08/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 20:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 01:11
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
17/06/2020 08:03
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/06/2020 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2020 13:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO em 12/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 14:38
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
03/02/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 09:03
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/02/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
25/02/2019 00:00
Mero expediente
-
23/02/2019 00:00
Petição
-
11/02/2019 00:00
Documento
-
02/02/2019 00:00
Publicação
-
02/02/2019 00:00
Petição
-
17/01/2019 00:00
Mero expediente
-
19/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2018 00:00
Publicação
-
27/11/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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