TJBA - 8001004-61.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:54
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
09/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 18:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/04/2025 14:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:38
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/04/2025 14:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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01/04/2025 13:07
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 18/03/2025 12:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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22/03/2025 17:51
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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22/03/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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18/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/03/2025 12:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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21/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001004-61.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Albina Santos De Cerqueira Castro Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001004-61.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ALBINA SANTOS DE CERQUEIRA CASTRO Advogado(s): DAIANE COSTA registrado(a) civilmente como DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO 1.
Certifique-se a tempestividade dos Embargos de Declaração. 2.
Em sendo tempestivo, se não diligenciado, intime-se o(a) embargado(a) na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração, aos quais se atribuem efeitos infringentes, nos termos do art. 1.023, §2º, do NCPC. 3.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. 4.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
01/11/2024 11:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/08/2024 16:10
Expedição de intimação.
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22/08/2024 11:38
Expedição de intimação.
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22/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2024 23:59.
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11/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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24/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 10:02
Expedição de intimação.
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08/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:18
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
04/03/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001004-61.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Albina Santos De Cerqueira Castro Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS Endereço: Praça Dr.
Gilson Viana, s/nº - Centro – Casa Nova/Bahia Telefone: (74)3536-2129 / 2111 - ramal 17 – e-mail: [email protected] 8001004-61.2020.8.05.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBINA SANTOS DE CERQUEIRA CASTRO Advogado do(a) AUTOR: DAIANE DIAS COSTA NUNES - PE44096 RÉU: BANCO PANAMERICANO SA Advogado do(a) RÉU: ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA DE ORDEM do Exmº Sr.
Dr.
ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova/BA, ficam as partes, através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 01/09/2020, com início às 09h50min, nos moldes da Lei 9.099/95.
ADVERTÊNCIAS: 1- Ficam as partes e seus advogados, CIENTES, de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, da lavra do Exmº.
Sr.
Des.
LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. 2- A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. 3- Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 4- Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. 5- Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/509090 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090 COMO ACESSAR O LIFESIZE: • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf • Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Casa Nova-BA, 13 de agosto de 2020 Sydney da Costa Souza Seixas Escrivã Cível/Diretor de Secretaria -
22/02/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 23:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 14:04
Conclusos para despacho
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13/07/2021 14:03
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 20:37
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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20/10/2020 11:46
Conclusos para decisão
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20/10/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 11:28
Expedição de Certidão via Sistema.
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20/10/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 10:21
Conclusos para julgamento
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26/09/2020 20:42
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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23/09/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 23:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2020 23:13
Juntada de Termo de audiência
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01/09/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 09:56
Audiência vídeoconciliação não-realizada para 01/09/2020 09:50.
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13/08/2020 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 23:23
Juntada de Outros documentos
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13/08/2020 23:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2020 23:01
Audiência vídeoconciliação designada para 01/09/2020 09:50.
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13/08/2020 23:00
Audiência conciliação cancelada para 25/06/2020 13:20.
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28/04/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 14:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 14:28
Audiência conciliação designada para 25/06/2020 13:20.
-
22/04/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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